br-locleg corpus explorer

← Buritis (MG)

norma nº 117/2002

Tipo Resolução
Número / Ano 117 / 2002
Date 2002-05-28
EmentaAltera Artigos da Resolução nº 094/98 que Contém o Regimento Interno e dá outras Providências.
native_id1948

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS-MG
. RESOLUÇÃO N 117 de 28 de maio de 2002
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS - MG
Protocolado no livr» prévio às |
folhas DOG «3 o ur) UM Altera Artigos da Resolução nº 094/98 que
. u “Contém o Regimento Intemo e dá outras
as [1:00 nas oS 102 Providências.
Buritis -Ma ADOOS JO
A Mésaida Municipal, no uso de suas atribuições legais constantes do
Art. 83, inciso | da Lei Orgânica Municipal, aprovou, e Eu, Presidente da
Câmara Municipal, em face do art. 79, inciso Ill, da Lei Orgânica Municipal,
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º- Art 1º- O Parágrafo segundo do artigo 15 da Resolução 094/1998,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“$2º- A Sessão Legislativa Ordinária não será interrompida sem a aprovação
do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias.”
Art. 2º - O Parágrafo Segundo do art. 17, da Resolução 094/98, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“S 2º - A convocação de que trata este artigo far-se-á
mediante comunicação direta a todos os Vereadores,
mediante edital, pelo Presidente da Câmara, com
antecedência de 03 (três) dias.”
Art. 3º - O inciso | do parágrafo único do art. 63 da Resolução 094/98, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“ | — que infringir qualquer das proibições estabelecidas no
art. 58 da Lei Orgânica Municipal;
Art 4º - Os incisos Il, alínea “a” e VIll do art. 79 da Resolução 094/98, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“|| - apresentar projeto de resolução, que vise a:
a) dispor sobre seu funcionamento, polícia, criação,
transformação ou extinção de cargo, observados os
parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
VIII - - declarar a perda do mandato de Vereador, nos
termos dos $ 2º do art. 60 da Lei Orgânica do Município;
Art. 5º - As alíneas “e"e “jf do inciso | do art. 82 da Resolução 094/98, passa a
vigorar com a seguinte redação:
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS-MG
e) - promulgar a lei resultante de sanção tácita, transcorrido
o prazo previsto no art. 87 da Lei Orgânica;
j) - exercer o Governo do Município no caso previsto no art.
101 da Lei Orgânica;
Art 6º - O art 101 da Resolução nº 094/98, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“art 101. As comissões da Câmara, permanentes ou
temporárias, serão compostas por 1/3 (um terço) dos
membros da Casa, salvo a de Representação, que se
constitui com qualquer número.”
Art 7º - O Art 109 da Resolução 094/98, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 109 — As comissões temporárias são:
| - Especiais;
| — de inquérito;
Ill - de representação;
IV — processantes.
Parágrafo Primeiro: Os membros da comissão temporária serão nomeados pelo
Presidente da Câmara, de ofício ou a requerimento fundamentado de vereador,
mediante indicação das respectivas lideranças de bancada.
Parágrafo Segundo: As indicações das lideranças de bancadas far-se-ão no
prazo máximo de dez dias, contados da notificação do Presidente da Câmara.”
Art. 8º - O parágrafo terceiro do art. 203 da Resolução nº 094/98, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“8 3º. A proposta será discutida e votada em dois tumos e
considerada aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 (três
quintos) dos votos dos membros da Câmara.”
Art 9º - O Art 263 da Resolução nº 094/98 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art 263. Depende do voto favorável de 2/3 (dois terços)
dos membros da Câmara, em qualquer turno:
| - projetos de lei sobre:
a) concessão de isenção fiscal, anistia e remissão de
créditos tributários;
b) concessão de subvenções sociais, econômicas e
contribuições correntes a entidades e serviços de interesse
público;
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS-MG
c) aprovar empréstimos, operações de crédito e acordos
externos, de qualquer natureza;
d) matéria tributária, incluindo a instituição ou majoração de
tributos;
e) modificar a denominação de logradouros públicos
municipais com mais de dez anos,
f) declarar instituições de utilidade pública;
Il — projetos de resolução sobre:
a) recusar o parecer prévio do Tribunal de Contas do
Estado;
b) cassação do mandato do Prefeito ou do Vice-Prefeito,
nos crimes e infrações sujeitos ao seu julgamento;
c) designar outro local para as reuniões da Câmara;
d) concessão de título de cidadania honorária, medalhas
ou qualquer outra condecoração, honraria ou homenagem;
e) destituição de membros da Mesa;
f) perda do mandato do Vereador, nos casos do $ 1º do art.
60 da Lei Orgânica;
Art1O - O Art. 269 da Resolução 094/98, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“ Art. 269. Adotar-se-á o voto secreto nos seguintes casos:
| - veto;
Il - nas eleições;”
Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário.

open original →