| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 2002 |
| Date | 2002-05-28 |
| Ementa | Altera Artigos da Resolução nº 094/98 que Contém o Regimento Interno e dá outras Providências. |
| native_id | 1948 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS-MG . RESOLUÇÃO N 117 de 28 de maio de 2002 CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS - MG Protocolado no livr» prévio às | folhas DOG «3 o ur) UM Altera Artigos da Resolução nº 094/98 que . u “Contém o Regimento Intemo e dá outras as [1:00 nas oS 102 Providências. Buritis -Ma ADOOS JO A Mésaida Municipal, no uso de suas atribuições legais constantes do Art. 83, inciso | da Lei Orgânica Municipal, aprovou, e Eu, Presidente da Câmara Municipal, em face do art. 79, inciso Ill, da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º- Art 1º- O Parágrafo segundo do artigo 15 da Resolução 094/1998, passa a vigorar com a seguinte redação: “$2º- A Sessão Legislativa Ordinária não será interrompida sem a aprovação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias.” Art. 2º - O Parágrafo Segundo do art. 17, da Resolução 094/98, passa a vigorar com a seguinte redação: “S 2º - A convocação de que trata este artigo far-se-á mediante comunicação direta a todos os Vereadores, mediante edital, pelo Presidente da Câmara, com antecedência de 03 (três) dias.” Art. 3º - O inciso | do parágrafo único do art. 63 da Resolução 094/98, passa a vigorar com a seguinte redação: “ | — que infringir qualquer das proibições estabelecidas no art. 58 da Lei Orgânica Municipal; Art 4º - Os incisos Il, alínea “a” e VIll do art. 79 da Resolução 094/98, passa a vigorar com a seguinte redação: “|| - apresentar projeto de resolução, que vise a: a) dispor sobre seu funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção de cargo, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias; VIII - - declarar a perda do mandato de Vereador, nos termos dos $ 2º do art. 60 da Lei Orgânica do Município; Art. 5º - As alíneas “e"e “jf do inciso | do art. 82 da Resolução 094/98, passa a vigorar com a seguinte redação: CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS-MG e) - promulgar a lei resultante de sanção tácita, transcorrido o prazo previsto no art. 87 da Lei Orgânica; j) - exercer o Governo do Município no caso previsto no art. 101 da Lei Orgânica; Art 6º - O art 101 da Resolução nº 094/98, passa a vigorar com a seguinte redação: “art 101. As comissões da Câmara, permanentes ou temporárias, serão compostas por 1/3 (um terço) dos membros da Casa, salvo a de Representação, que se constitui com qualquer número.” Art 7º - O Art 109 da Resolução 094/98, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 109 — As comissões temporárias são: | - Especiais; | — de inquérito; Ill - de representação; IV — processantes. Parágrafo Primeiro: Os membros da comissão temporária serão nomeados pelo Presidente da Câmara, de ofício ou a requerimento fundamentado de vereador, mediante indicação das respectivas lideranças de bancada. Parágrafo Segundo: As indicações das lideranças de bancadas far-se-ão no prazo máximo de dez dias, contados da notificação do Presidente da Câmara.” Art. 8º - O parágrafo terceiro do art. 203 da Resolução nº 094/98, passa a vigorar com a seguinte redação: “8 3º. A proposta será discutida e votada em dois tumos e considerada aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 (três quintos) dos votos dos membros da Câmara.” Art 9º - O Art 263 da Resolução nº 094/98 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 263. Depende do voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, em qualquer turno: | - projetos de lei sobre: a) concessão de isenção fiscal, anistia e remissão de créditos tributários; b) concessão de subvenções sociais, econômicas e contribuições correntes a entidades e serviços de interesse público; CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS-MG c) aprovar empréstimos, operações de crédito e acordos externos, de qualquer natureza; d) matéria tributária, incluindo a instituição ou majoração de tributos; e) modificar a denominação de logradouros públicos municipais com mais de dez anos, f) declarar instituições de utilidade pública; Il — projetos de resolução sobre: a) recusar o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado; b) cassação do mandato do Prefeito ou do Vice-Prefeito, nos crimes e infrações sujeitos ao seu julgamento; c) designar outro local para as reuniões da Câmara; d) concessão de título de cidadania honorária, medalhas ou qualquer outra condecoração, honraria ou homenagem; e) destituição de membros da Mesa; f) perda do mandato do Vereador, nos casos do $ 1º do art. 60 da Lei Orgânica; Art1O - O Art. 269 da Resolução 094/98, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 269. Adotar-se-á o voto secreto nos seguintes casos: | - veto; Il - nas eleições;” Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário.