| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 2001 |
| Date | 2001-10-09 |
| Ementa | Dá nova redação ao § 6º do art. 72 da Resolução 094, de 22 de dezembro de 1998. |
| native_id | 1950 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS Estado de Minas GerdS Camara Fr: Protocolado no livc próprio as folhas “nal de Buritis “re RESOLUÇÃO Nº 115/2001. Dá nova redação ao $ 6º do art. 72 dezembro de 1998. A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, 1, d, da Resolução 094, de 22 de dezembro de 1998, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - O 8 6º do art. 72 da Resolução 094, de 22 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: 8 6º - Os membros da Mesa Diretora, com exceção do Vice-Presidente e do 2º Secretário, não poderão exercer as funções de Líder ou Vice-Líder de Bancada.” (NR). Art. 2º - Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação. Buritis, 09 de outubro de 2001.