| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 2001 |
| Date | 2001-06-03 |
| Ementa | Dispõe sobre o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Buritis e dá outras providências |
| native_id | 1951 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS Estado de Minas Gerais . | 3/3909] RESOLUÇÃO Nº 113/2001 Dispõe sobre o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Buritis e dá outras providências A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, |, d, da Resolução 094, de 22 de dezembro de 1998, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: CAPÍTULO | . DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DA CÂMARA SEÇÃO | DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º O apoio ao exercício das atribuições da Câmara é desempenhado por sua Secretaria, nos termos da Resolução 078, de 27 de março de 1995, com quadro próprio de pessoal. SEÇÃO II DO QUADRO DE PESSOAL Art. 2º O quadro de pessoal da Câmara compõe-se de cargos efetivos integrantes da carreira, de cargos efetivos de natureza isolada e de cargos de livre nomeação e exoneração, distribuídos numericamente por áreas de atividade ou de especialização profissional. Art. 3º Carreira é o agrupamento de cargos de provimento efetivo, de complexidade e retribuição crescentes, organizados em classes, segundo os graus de escolaridade e a titulação. Art. 4º Cargo é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometido a servidor, criado por lei, com denominação própria e em número certo. CAPÍTULO II DA CARREIRA SEÇÃO | DA COMPOSIÇÃO DA CARREIRA Rua Brasília — 599 — Centro — CNPJ. 20.637.732/0001-02 Telefones: 38.3.662-1527/3366 q Telefax 938). 3662.1785 - E-MAIL camaraburitis(Qzipmail.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS Estado de Minas Gerais Art. 5º A carreira do quadro de pessoal da Câmara, instituída nos termos desta Resolução, tem fundamento no artigo 28 da Lei Orgânica do Município e visa proporcionar: | — sistema de treinamento e de capacitação do servidor; Il — desenvolvimento do servidor na carreira, inspirado na igualdade de oportunidade, no mérito funcional, na qualificação profissional e no esforço pessoal; Ill — atendimento eficaz no exercício das competências da Secretaria da Câmara. Art. 6º O ingresso na carreira será feito na classe e padrão iniciais dos cargos, mediante prévia aprovação em concurso público de provas, ou de provas e títulos, observada, no provimento, a ordem de classificação. Art. 7º O ingresso na carreira assegura ao servidor a participação em programas de treinamento, de capacitação e de desenvolvimento profissional. Ar. 8º A carreira é composta do cargo de Técnico Legislativo, compreendendo três classes de nível fundamental, médio e superior, respectivamente. Parágrafo único. O quantitativo dos cargos, suas respectivas classes e padrões de vencimento são os constantes dos Anexos |, Il e Il desta Resolução. SEÇÃO II DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA Art. 9º O desenvolvimento do servidor na carreira se processará por progressão, promoção e ascensão, nos termos de regulamento. Art. 10 Progressão é a passagem ao padrão seguinte da mesma classe, condicionada ao interstício de 02 (dois) anos, à avaliação de desempenho funcional do servidor e ao tempo de serviço. Art. 11 Promoção é a passagem à classe subsequente no mesmo cargo, a cada interstício de 02 (dois) anos, condicionada a : | —- comprovação de bom desempenho na avaliação; Il — obtenção de, no mínimo, sessenta por cento dos créditos distribuídos em concursos ou programas de treinamento, de capacitação e de desenvolvimento; Ill — desempenho satisfatório nas participações eventuais em grupos de trabalho, comissões ou cursos ministrados; Rua Brasília — 599 — Centro — CNPJ. 20.637.732/0001-02 Telefones: 38.3.662-1527/3366 2 Telefax 938). 3662.1785 - E-MAIL camaraburitis()zipmail.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS Estado de Minas Gerais IV — cumprimento das atribuições e das programações periódicas de trabalho do órgão de lotação do servidor. Art. 12 Ascensão é a passagem do servidor da última classe de cada grau de escolaridade para a primeira subsequente na carreira, condicionada a: | — ocorrência de vaga na área de atividade e na especialidade; Il — comprovação de, no mínimo, oito anos de serviços prestados à Câmara Municipal, no respectivo cargo, a contar da data da posse; HI — classificação em processo seletivo interno. $ 1º O órgão de pessoal publicará, anualmente, a relação das vagas previstas no inciso |. S 2º Para efeito de desempate entre candidatos à ascensão serão considerados, sucessivamente, os seguintes critérios: | — maior tempo de serviço, na condição de efetivo, na área de atividade: Il — maior tempo de serviço na carreira; HI — maior tempo de serviço público municipal. IV — maior tempo de serviço público. Art. 13 Não será computado como período aquisitivo, para desenvolvimento na carreira, o ano em que o servidor incorrer em falta funcional, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. SEÇÃO III DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Art. 14 A avaliação levará em conta o desempenho do servidor no cumprimento de suas atribuições e o seu potencial de desenvolvimento profissional na carreira, nos termos de regulamento, tendo em vista: | — a assiduidade, a pontualidade, a cooperação e a observância dos demais deveres funcionais; Ill — dados cadastrais e curriculares que comprovem o interesse no aperfeiçoamento mediante participação nos cursos de capacitação e desenvolvimento profissional; Rua Brasília — 599 — Centro — CNPJ. 20.637.732/0001-02 Telefones: 38.3.662-1527/3366 3 Telefax 938). 3662.1785 - E-MAIL camaraburitisQzipmail.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS Estado de Minas Gerais HI — o potencial revelado: a) pelos resultados obtidos nos cursos de que tratam o inciso anterior; b) pela qualidade do trabalho realizado e pelas iniciativas das quais resulte o aprimoramento da execução de tarefas individuais ou de órgão de sua lotação; c) pela eficiência demonstrada em função da complexidade das atividades exercidas. S 1º O processo envolverá a avaliação recíproca do titular e dos servidores de cada área, ouvido preliminarmente o responsável pelo órgão de lotação do servidor, e abrangerá o desempenho individual e o do órgão. 8 2º Os formulários para registro das avaliações refletirão os critérios estabelecidos neste artigo, com prioridade para os indicados no inciso Il. S 3º A avaliação terá periodicidada anual e seus procedimentos serão orientados tecnicamente e acompanhados segundo o processo de treinamento, desenvolvimento e avaliação. SEÇÃO IV DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL Art. 15 A qualificação profissional, pressuposto da carreira, será planejada, organizada e executada de forma integrada ao sistema, tendo por objetivos: | — no treinamento introdutório, a adaptação e a preparação do servidor para o exercício de suas atribuições; Il — nos cursos de capacitação e de desenvolvimento, a habilitação do servidor para o desempenho eficaz das atribuições próprias das diversas áreas e especialidades; ll — nos cursos de treinamento gerencial, de assistência e de assessoramento, a habilitação para o exercício de função gratificada e de cargo em comissão. Parágrafo único. Os cursos de que traram os incisos Il e III serão organizaods com fundamento nas necessidades dos diversos órgãos. Rua Brasília — 599 — Centro — CNPJ. 20.637.732/0001-02 Telefones: 38.3.662-1527/3366 4 Telefax 938). 3662.1785 - E-MAIL camaraburitis()zipmail.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS Estado de Minas Gerais Art. 16 Os titulares de cada órgão serão responsáveis, concomitantemente, pelos programas de treinamento e cursos de capacitação e de desenvolvimento, mediante: | — diagnóstico das necessidades do órgão; Il — sugestão de currículos, conteúdos, horários, períodos ou metodologia dos cursos; HI — levantamento das necessidades e áreas de interesse dos servidores; IV — acompanhamento de etapas do treinamento; V — avaliação dos resultados obtidos na execução das tarefas, em decorrência de cursos e treinamentos. SEÇÃOV º DOS CARGOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO Art. 17 Os cargos de livre nomeação e exoneração são os constantes do Anexo Ill desta Resolução, com os níveis de vencimento nele estabelecidos, e com as atribuições previstas no Anexo VII. CAPÍTULO Ill DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 18 Fica instituído, no órgão de pessoal, programa permanente de treinamento e desenvolvimento e de avaliação, para cumprir os objetivos de capacitação e de aperfeiçoamento profissional do servidor, nos termos de regulamento. Art. 19 O servidor designado para substituir titular de cargo de livre nomeação e exoneração deve preencher as mesmas condições exigidas para a investidura do referido cargo. Art. 20 A nomeação para cargo de livre nomeação e exoneração deve recair, preferencialmente, em servidor efetivo. Art. 21 Pelo exercício de cargo efetivo ou de função pública, o servidor perceberá o vencimento atribuído ao mesmo cargo ou função, acrescido dos adicionais e demais parcelas previstas em lei. Art. 22 Pelo exercício de cargo de livre nomeação e exoneração, o servidor perceberá o vencimento do cargo de origem, acrescido dos adicionais previstos em lei ou resolução, calculados, sempre, com base no vencimento do cargo efetivo ou da função de que seja titular. Rua Brasília - 599 — Centro — CNPJ. 20.637.732/0001-02 Telefones: 38.3.662-1527/3366 5 Telefax 938). 3662.1785 - E-MAIL camaraburitisQ)zipmail.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS Estado de Minas Gerais Art. 23 Sendo exonerado do cargo de livre nomeação e exoneração, o servidor retornará ao exercício do cargo efetivo ou da função pública de que seja titular, deixando de perceber as vantagens devidas pelo exercício da função de confiança. Art. 24 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 25. Revogam-se o art. 6º e os Anexos Il e Ill da Resolução 078, de 27 de março de 1995. Buritis, 03 de junho de 2001 VEREADORA NILV RISCO DAMASCENO DE MOURA Presidenta | AN i / VEREADOR ANTÓ: Vice-Presidente VEREADOR SALVADOR TEIXEIRA MARIANO 1º Secretário / VEREADORA nal LOPES CAMPOS 2º Secretária nd j Rua Brasilia - 599 — Centro — CNPJ. 20.637.732/0001-02 Telefones: 38.3.662-1527/3366 6 Telefax 938). 3662.1785 - E-MAIL camaraburitis()zipmail.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS Estado de Minas Gerais ANEXO | CARREIRA DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DA CÂMARA CARGO CLASSE PADRÃO QUANTIDADE ] | 1a3 01 TÉCNICO LEGISLATIVO II 1a3 01 HI 1a3 01 Rua Brasília - 599 — Centro — CNPJ. 20.637.732/0001-02 Telefones: 38.3.662-1527/3366 Telefax 938). 3662.1785 - E-MAIL camaraburitis()zipmail.com.br 7 CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS Estado de Minas Gerais ANEXO II CARGOS DE NATUREZA ISOLADA INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO Auxiliar de Serviços Gerais 02 270,00 | Telefonista 01 270,00 Motorista 01 360,00 Técnico em Contabilidade 01 400,00 Rua Brasília — 599 — Centro — CNPJ. 20.637.732/0001-02 Telefones: 38.3.662-1527/3366 Telefax 938). 3662.1785 - E-MAIL camaraburitis)zipmail. com.br CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS Estado de Minas Gerais ANEXO III CARGOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO CÓDIGO CARGO | QUANTIDADE | VENCIMENTO | CM-DAS-1-01 seas Executivo | 01 1.500,00 | CM-DAS-1-02 | Coordenador de Controle Interno | 01 415,00 | CM-DAS-1-03 | Assessor Jurídico 01 600,00 | Rua Brasília — 599 — Centro — CNPJ. 20.637.732/0001-02 Telefones: 38.3.662-1527/3366 Telefax 938). 3662.1785 - E-MAIL camaraburitisQ)zipmail.com.br 9 CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS Estado de Minas Gerais ANEXO IV TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL DOS CARGOS DE CARREIRA CARGO CLASSE PADRÃO VENCIMENTO — R$ DA BON 360,00 396,00 435,00 480,00 528,00 580,00 Técnico Legislativo IH DA BON 638,00 702,00 772,00 849,00 934,00 1.027,00 DU BUONAa 1.130,00 1.243,00 1.368,00 1.504,00 1.655,00 1.820,00 Rua Brasília — 599 — Centro — CNPJ. 20.637.732/0001-02 Telefones: 38.3.662-1527/3366 Telefax 938). 3662.1785 - E-MAIL camaraburitisQ)zipmail.com.br 10 CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS Estado de Minas Gerais ANEXO V ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE CARREIRA CARGO [CLASSE ATRIBUIÇÕES Técnico Legislativo trabalhos de digitação de menor complexidade; conferência, registro e arquivamento de documentos; redação de textos de assuntos básicos de pouca complexidade; acompanhamento de tramitação de proposições legislativas e apoio às reuniões de comissões; redação de atas de reuniões de comissões; elaboração de proposições de menor complexidade. Qualificação exigida: concusão da 8º Série do Ensino Fundamental. Técnico Legislativo trabalhos de digitação; conferência, registro e arquivamento de documentos; redação de textos; minuta ou revisão de ofícios, cartas, exposições de motivos e outros expedientes; organização de reuniões legislativas e redação das respectivas atas; elaboração de proposições de média complexidade. Qualificação exigida: conclusão de curso de nível médio. Técnico Legislativo orientação jurídica quanto aos processos em tramitação na Câmara, inclusive às comissões; assessoria direta às comissões parlamentares de inquérito e processantes, quando constituídas; emissão de pareceres em processos administrativos submetidos ao seu exame; emissão de parecer em processos legislativos e consultas que lhe forem submetidas; cia; elaboração de proposições de grande complexidade. Qualificação exigida: conclusão de curso superior de direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil Rua Brasília — 599 — Centro — CNPJ. 20.637.732/0001-02 Telefones: 38.3.662-1527/3366 11 Telefax 938). 3662.1785 - E-MAIL camaraburitisQ)zipmail.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS Estado de Minas Gerais ANEXO VI ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS DE NATUREZA ISOLADA CARGO [ ATRIBUIÇÕES - serviços de limpeza e conservação; - execução de serviços de entrega e coleta de Auxiliar de Serviços Gerais correspondência esterna,* bem como aquisição e transporte de pequenas encomendas; - serviço de copa, tais como fornecimento de água, café ou outras bebidas, observadas as regras pertinentes; Qualificação exigida: conclusão da 4º Série do Ensino Fundamental Telefonista - Operação de equipamento telefônico, PABX, fac- símile de correio eletrônico; - Serviços de recepção. Qualificação exigida: conclusão da 8º Série do Ensino Fundamental - condução de veículos de passeio; Motorista - Conservação, manutenção e guarda de veículos; Qualificação exigida: conclusão da 4º Série do Ensino Fundamental e CNH, categoria B coleta, apuração, seleção e cálculos de dados para elaboração de quadros estatísticos, demonstrativos, relatórios e propostas orçamentárias: - execução de programas de natureza técnica; - elaboração, análise e revisão de balanços, balancetes, livros, fichas, mapas, planos de contas e outros documentos de caráter financeiro; Técnico de Contabilidade - conferência e exatidão de lançamentos efetuados: - levantamentos de disponibilidade financeira ou orçamentária e elaboração de relatórios: - atividades referentes ao lançamento e quitação de débitos; - execução orçamentária. Qualificação exigida: conclusão de curso específico de nível médio e inscrição no CRC Rua Brasília - 599 — Centro — CNPJ. 20.637.732/0001-02 Telefones: 38.3.662-1527/3366 12 Telefax 938). 3662.1785 - E-MAIL camaraburitis)zipmail.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS Estado de Minas Gerais ANEXO VII ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO CARGO ATRIBUIÇÕES Secretário Executivo assessoramento à Mesa Diretora e ao Presidente da Câmara; coordenação, supervisão e controle das atividades de expediente e registro; supervisão das atividades de divulgação e relações públicas; direção e supervisão superior das atividades da Câmara; orientação dos processos de aquisição e alienação de bens; realizar auditorias e fiscalização sobre os sistemas contábil, financeiro, de execução orçamentária, de pessoal e demais sistemas administrativos; promover o acompanhamento, a sistematização e a padronização dos procedimentos de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão; realizar auditoria, fiscalizar e emitir relatórios e pareceres sobre a gestão dos administradores de Coordenador de Controle bens e valores públicos; Interno verificar a exatidão e suficiência dos dados relativos à admissão de pessoal e à concessão de aposentadorias, reformas e pensões, submetendo os resultados à apreciação do Tribunal de Contas do Estado, para fins de registro; disciplinar, acompanhar e controlar as eventuais contratações de consultorias e auditorias independentes, observadas as normas pertinentes às licitações previstas na legislação especifica; prestar informações sobre a situação físico- financeira dos projetos e atividades constantes do orçamento do Poder Legislativo; Rua Brasília — 599 — Centro — CNPJ. 20.637.732/0001-02 Telefones: 38.3.662-1527/3366 13 Telefax 938). 3662.1785 - E-MAIL camaraburitisQ)zipmail.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS Estado de Minas Gerais apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, formalmente apontados, praticados por agentes públicos, propondo às autoridades competentes as providências cabíveis; exercer o controle da execução do orçamento do Poder Legislativo; editar normas sobre a programação financeira e a execução orçamentária e financeira, bem como promover o acompanhamento, a sistematização e a padronização da execução da despesa pública; estabelecer normas e procedimentos para o adequado registro contábil dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; instituir e manter o plano de contas do Poder Legislativo; manter e aprimorar sistemas de processamento eletrônico de dados que permitam verificar a contabilização dos atos e fatos da gestão de todos os responsáveis pela execução do orçamento do Poder Legislativo, bem como promover as informações gerenciais necessárias à tomada de decisões e ao apoio à supervisão do Gabinete do Presidente da Câmara Municipal; aprovar o relatório previsto no art. 5º, Il, da instrução normativa nº 02/99, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; dar imediato conhecimento ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade nos atos de gestão de bens e valores públicos. Assessor Jurídico - orientação jurídica quanto aos processos em tramitação na Câmara, inclusive às comissões; assessoria direta às comissões parlamentares de inquérito e processantes, quando constituídas; representação jurisdicional da Câmara, por intermédio da Presidência ou da Mesa Diretora; emissão de pareceres em processos administrativos submetidos ao seu exame, notadamente aqueles relativos às relações de pessoal, ou a matérias de natureza financeira e contábil da Câmara; Rua Brasília — 599 — Centro — CNPJ. 20.637.732/0001-02 Telefones: 38.3,662-1 527/3366 14 Telefax 938). 3662.1785 - E-MAIL camaraburitisO)zipmail.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS Estado de Minas Gerais - emissão de parecer em toda e qualquer consulta formulada pela Presidência, pela Mesa Diretora, por Vereador ou por Bancada Partidária ou Bloco Parlamentar na Câmara, nos termos da lei e nos limites de sua competência; Rua Brasília — 599 — Centro — CNPJ. 20.637.732/0001-02 Telefones: 38.3.662-1527/3366 15 Telefax 938). 3662.1785 - E-MAIL camaraburitisQ)zipmail.com.br