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norma nº 110/2001

Tipo Resolução
Número / Ano 110 / 2001
Date 2001-03-05
EmentaAcrescenta dispositivo ao antigo 105, da Resolução 094 de 22 de dezembro de 1.998.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
Estado de Minas Gerais
——e—— me
o livro próprio ss folhas
Acrescenta dispositivo ao artigo 105, da Resolução 094 de
22 de dezembro de 1.998.
Protocolado DP
A
sob O Ds
RESOLUÇÃO 1102001.
A Presidenta da Câmara Municipal de Buritis, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 82, 1, “d” da Resolução
094 de 22 de dezembro de 1.998, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1º - É acrescido ao artigo 105 da Resolução 094 de 22 de
dezembro de 1.998, os seguintes dispositivos:
Art. 105: A competência de cada comissão permanente decorre da
matéria compreendida em sua denominação, incumbindo, especificamente:
VI. AGRICULTURA:
a) política de abastecimento e comercialização de produtos;
b) transporte, armazenamento e distribuição de alimentos;
c) comércio e consumo;
d) defesa do consumidor;
e) cooperativismo e migração;
f) estímulos fiscais, financeiros e creditícios à agricultura;
8) cooperação técnica com o Estado, a União ou outros Município:
h) tecnologia agrícola, incentivo ao cultivo de hortas comunitárias e
assistência técnica;
CAMARA MUNICIPAL DE BURITIS
Estado de Minas Gerais
VII. COMÉRCIO E INDÚSTRIA:
a) política e o sistema comercial;
b) o fomento da produção industrial, do comércio e da indústria;
c) a política econômica, os planos e os programas municipais, regionais e
setoriais de desenvolvimento integrado do Município;
d) as relações internacionais que envolvam negociações nas áreas de
indústria e comércio, bem como a participação do comércio comum.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Buritis (MG), 05 de Março de 2001.
NÍLVIA PRISCO SCENO DE MOURA
PRESIDENTADA CAMARA MUNICIPAL
Salvador Teixeira Mariane
1º SECRETÁRIO

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