| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2005 |
| Date | 2005-03-21 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO II, IV E VI DA LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2002 QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PERTENCENTES AO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS, CRIA CARGOS PÚBLICOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 197 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 13
ESTADO DE MINAS GERAIS NBURITIS: MG Av. Bandeirantes, 723 - CEP 38660-000 - BURITIS - Minas Gerais (GR PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS LEI COMPLEMENTAR Nº 014/2005 Altera o anexo II, IV e VI da Lei Complementar nº 005/2002 que Institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Buritis, cria cargos públicos que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art.1º- Ficam criados na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, os seguintes cargos de provimento efetivo: I- Atendente de Farmácia, com vencimento inicial correspondente ao nível IV — A, com duas vagas, carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, com as seguintes atribuições: a)- Requisitos Mínimos para Provimento: - Ensino Médio Completo. b>- Atribuições do Cargo: Cuidar dos arquivos da farmácia; arquivar receitas; criar controle de entrada e saída de medicamentos; elaborar relatório de entrada e saída de medicamentos; receber e catalogar os medicamentos recebidos; conferir notas fiscais com a ordem de fornecimento; conferir prazos de validade de medicamentos; atualizar fichários; atender chamadas telefônicas; redigir oficios, comunicação interna, memorandos; informar à Secretaria o limite mínimo de medicamentos para a realização de compras, para que não haja falta de medicamentos na farmácia sob seu controle, realizar outras atividades correlatas; II — Médico Veterinário, com vencimento inicial correspondente ao nível XXIV — A, com uma vaga, carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, com as seguintes atribuições: a)- Requisitos Mínimos para Provimento: - Ensino Superior Completo, com registro no CRMV; 156 PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS , ESTADO DE MINAS GERAIS NEURTIS- MG Av. Bandeirantes, 723 - CEP38660-000 - BURITIS - Minas Gerais P b)- Atribuições do Cargo: A prática da clínica em todas as suas modalidades; a direção dos hospitais para animais; a assistência técnica e sanitária aos animais sob qualquer forma; o planejamento e a execução da defesa sanitária animal; a direção técnica sanitária dos estabelecimentos industriais e, sempre que possível, dos comerciais ou de finalidades recreativas, desportivas ou de proteção onde estejam, permanentemente, em exposição, em serviço ou para qualquer outro fim animais ou produtos de sua origem; a inspeção e a fiscalização sob o ponto-de-vista sanitário, higiênico e tecnológico dos matadouros, frigoríficos, fábricas de conservas de carne e de pescado, fábricas de banha e gorduras em que se empregam produtos de origem animal, usinas e fábricas de laticínios, entrepostos de carne, leite, peixe, ovos,mel, cera e demais derivados da indústria pecuária e, de um modo geral, quando possível, de todos os produtos de origem animal nos locais de produção, manipulação, armazenagem e comercialização; a peritaggem sobre animais, identificação, defeitos, vícios, doenças, acidentes, e exames técnicos em questões judiciais; as perícias, os exames e as pesquisas reveladoras de fraudes ou operação dolosa nos animais inscritos nas competições desportivas ou nas exposições pecuárias; a organização dos congressos, comissões, seminários e outros tipos de reuniões destinados ao estudo da medicina veterinária, Art.2º- O anexo II que trata do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Lei Complementar nº 005/2002, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXOII QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Denominação Nº de | Jornada de Vencimento Trabalho Inicial Semanal | (Nível-Grau/Letra) Agente Administrativo 40h XIV-A . Agente de Saúde 40h VI-A Agente Sanitário 40h XVII — A Almoxarife Analista de Controle Interno ESTADO DE MINAS GERAIS GR PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS NBURTIS- MG Av. Bandeirantes, 723 - CEP38660-000 - BURITIS - MinasGerais Assistente Administrativo 30 40h IV-A Assistente Social 03 20h XXII- A Atendente de Farmácia 02 — 40h IV-A Auditor de Saúde | — Enfermeiro 01 30h XXI— A Auditor de Saúde || —- Médico 01 30h XXI- A Auxiliar de Administração 05 40h IV—-A Auxiliar de Análise Clínica 05 40h IV-A Auxiliar de Desenho 01 40h XI- A Auxiliar de Enfermagem 22 40h IX-A Auxiliar de Mecânico 01 40h IX-A Auxiliar de Serviços Gerais Barqueiro 40h I-A Bioquímico Borracheiro 40h X-A Contador 40h XXIV— A Coveiro 40h I-A Dentista 20h XXI — A Desenhista 40h XI—-A Digitador 33h XIV-A Eletricista Predial “40h XIV-A Enfermeiro 40h XXV—-A Engenheiro Civil XXVII — A Farmacêutico Fiscal Municipal 40h IV-A Fisioterapeuta 20h XXIl— A Fonoaudiólogo 20h XXII— A Gari 40h I-A Guarda 40h | I-A 4 (88 157 PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS 4” ESTADO DE MINAS GERAIS Nuuems-mo” Av. Bandeirantes, 723 - CEP38660-000 - BURITIS - MinasGerais Inst. Culinária e Limpeza 40h H—-A Doméstica Instrutor de Artes 40h XVI-A Instrutor de Informática VIH—A Instrutor de Marcenaria 40h XHI— A Instrutor de Música 40h V-A Lavador de Autos = I=A Mecânico 40h XVII- A Médico XXVI- A Médico Veterinário 40h XXIV—- A Monitora de Creche U-A Motorista 40h [oa o Office Boy 40h I-A Operador de Máquinas Leves 40h X-A Operador de Máquinas Pesadas 40h XI-A Programador Psicólogo Técnico Agrícola Técnico de Contabilidade Técnico de Higiene Bucal Técnico de Enfermagem Técnico em Radiologia Telefonista mn À XII — A XV-A Zelador de Horta Comunitária I-A TOTAL DE VAGAS Art.3º- Ficam criados os seguintes cargos em comissão: ESTADO DE MINAS GERAIS NBURITIS- MG Av. Bandeirantes, 723 - CEP 38660-000 - BURITIS - MinasGerais GR PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS I — Secretária de Gabinete, com duas vagas, com dedicação exclusiva, vencimento no nível CC- 4, com as seguintes atribuições: a) - Requisitos Mínimos para Provimento: - Ensino Médio Completo. b) - Atribuições do Cargo: Assessorar o gabinete do Prefeito e/ou do Vice-Prefeito; organizar a agenda do Prefeito e/ou Vice-Prefeito; Conferir e arquivar documentos em pastas específicas; atualizar fichários e arquivos, classificando os documentos; efetuar controle de requisição e recebimento do material de escritório; datilografar ou digitar correspondência externa e interna, textos diversos, transcrevendo originais, manuscritos ou impressos; minutar atos administrativos; efetuar cálculos para elaboração de quadros estatísticos; atender a chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados; distribuir documentos em geral, para os diversos órgãos; atender os munícipes nas suas diversas solicitações; encaminhar documentação para órgãos ou instituições estaduais ou federais, acompanhar os indivíduos até o seu atendimento final; executar outras tarefas correlatas. II — Motorista de Gabinete, com uma vaga, com dedicação exclusiva, vencimento no nível CC- 5, com as seguintes atribuições: a) - Requisitos Mínimos para Provimento: - Ensino Fundamental incompleto. b) - Atribuições do Cargo: Conduzir o veículo do Gabinete do Prefeito; verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc; zelar pela segurança de passageiros, verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; fazer pequenos reparos de urgência; manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; anotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos que necessitem de serviços de mecânica, para reparos ou conserto; comunicar à chefia imediata, tão imediatamente quanto possível, qualquer enguiço ou ocorrência extraordinária; registrar a quilometragem do veículo no começo e no final do serviço, anotando as horas de saída e chegada; preencher mapas e formulários sobre a Ur diária do 158 (GR PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS Ê. ESTADO DE MINAS GERAIS BURITIS MG Av. Bandeirantes, 723 - CEP38660-000 - BURITIS - MinasGerais veículo, assim como sobre o abastecimento de combustível; recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; executar outras atribuições afins. III — Tesoureiro, com uma vaga, nível de vencimento correspondente a cc-12, com as seguintes atribuições: a) - Requisitos Mínimos para Provimento: - Ensino Médio Completo. b) - Atribuições do Cargo: Redigir ou participar da redação de ofícios, cartas, despachos e demais expedientes simples, segundo normas preestabelecidas; digitar ou determinar a digitação de dados constantes de documento-base, segundo orientação recebida; operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros; estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções; elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou às normas da unidade administrativa; registrar a tramitação de papéis e fiscalizar o cumprimento das normas referentes á tesouraria e atividades de contabilidade afetas ao trabalho da tesouraria; ler, selecionar, registrar e arquivar, quando for o caso, documentos e publicações de interesse da unidade administrativa onde exerce as funções; colecionar portarias, ordens de serviço e outros atos normativos de interesse da repartição; receber, classificar, fichar, guardar e conservar processos, livros e demais documentos segundo normas e códigos preestabelecidos; verificar as necessidades de material da unidade administrativa em que serve e preencher ou solicitar o preenchimento de requisições de material ao almoxarifado; fazer cálculos e operações de caráter financeiro; fazer cálculos não muito complexos sobre juros e percentagens, entre outros; preparar relação de cobrança e de pagamentos efetuados pela Prefeitura, especificando os saldos, para facilitar o controle financeiro; averbar e conferir documentos contábeis; auxiliar na elaboração e revisão do plano de contas da Prefeitura; escriturar contas-correntes diversas; conferir documentos de receita, despesas e outros; fazer a conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando quando for detectado erro e realizando as correções necessárias; fazer levantamento de contas para fins de elaboração de balancetes, boletins e outros demonstrativos contábil-financeiros; auxiliar na análise econômico-financeira e patrimonial da Prefeitura; executar ou supervisionar o lançamento das contas em movimento, nas fichas e livros contábeis; orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe; assinar, / ESTADO DE MINAS GERAIS NUR: MG Av. Bandeirantes, 723 - CEP38660-000 - BURITIS - MinasGerais GR PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS juntamente com o Prefeito Municipal, os cheques da contas mantidas pela Prefeitura, desde que não delegação de competência para outro Agente Público; executar outras atribuições afins. IV- Inspetor de Vigilância Sanitária, Epidemiológica e de Zoonoses, com uma vaga, vencimento mensal no nível CC- 14, com as seguintes atribuições: a) - Requisitos Mínimos para Provimento: - Ensino Superior Completo, com registro no CRMV b) - Atribuições do Cargo: - Implementação de medidas de controle ou a suspensão de fatores de risco para a saúde; Controle sanitário nas ações desenvolvidas pelo órgão de vigilância sanitária para aferição da qualidade dos produtos e a verificação das condições de licenciamento dos estabelecimentos, envolvendo: inspeção, fiscalização, lavratura de autos e aplicação de penalidades; avaliar as diferentes situações epidemiológicas e definir ações específicas para cada realidade; elaborar plano de necessidades e cronogramas de distribuição e fazer suprimentos de vacina, insumos para diagnósticos e soros, mantendo-os em quantidade e condições de estocagem ideais; realizar investigações, inquéritos e levantamentos epidemiológicos, bem como programação e avaliação das medidas de controle de doenças e das situações de agravos à Saúde; viabilizar a implementação do sistema de vigilância epidemiológica e coordenar sua execução, estabelecendo fluxo de informações definido, com elaboração e análise permanente de seus indicadores; adotar estratégias de rotina e promover campanhas de vacinação; fomentar a busca ativa de causadores de doenças e agravos; Estimular a notificação compulsória de doenças e agravos; planejar, estabelecer normas, coordenar, acompanhar, e avaliar as ações de controle de zoonoses; analisar o comportamento das zoonoses, das doenças ou dos agravos causados por vetor, animal hospedeiro, reservatório ou sinantrópico e dos agravos à saúde, de forma integrada com a vigilância epidemiológica, de saneamento, meio ambiente, educação, comunicação social; analisar o impacto das ações desenvolvidas, das metodologias empregadas e das tecnologias incorporadas; integrar-se de forma dinâmica e interativa com o sistema de informações do SUS. V — Coordenador de Garagem, com uma vaga, nível de vencimento corresponde a CC— 12, com as seguintes atribuições: a) - Requisitos Mínimos para Provimento: - Ensino Fundamental Completo. 159 GR, PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Nums-m? Av. Bandeirantes, 723 - CEP 38660-000 - BURITIS - MinasGerais b) - Atribuições do Cargo: Fiscalizar os veículos, máquinas e equipamentos da Prefeitura; providenciar reparo, conserto e manutenção; orientar na elaboração dos mapas de controle de veículos, máquinas e equipamentos; estabelecer os critérios de distribuição dos veículos; organizar, com apoio de seu superior hierárquico as rotinas de trabalho de seu setor; coordenar e controlar os servidores postos à sua disposição; comunicar ao setor de pessoal as faltas, atrasos e saídas antecipadas dos servidores lotados em seu setor; elaborar solicitação de compras; receber material de sua unidade enviadas pelo almoxarifado; executar outras tarefas correlatas. VI — Coordenador de Parques, Jardins e Limpeza Pública, com uma vaga, nível de vencimento correspondente a CC — 10, com as seguintes atribuições: a) - Requisitos Mínimos para Provimento: - Ensino Fundamental Completo. b) - Atribuições do Cargo: Organizar o serviço de varrição de logradouros; organizar os serviços de coleta de lixo, entulhos e outros; organizar a limpeza e manutenção de praças, jardins e calçadas; Organizar os serviços de poda de árvores; Fiscalizar a execução dos serviços; organizar escala de servidores do setor e de contratados; solicitar a aquisição de material, máquinas e equipamentos; informar as faltas, saídas antecipadas e outras ocorrências; executar outras atividades correlatas; VII — Coordenador do Serviço de Controle e Avaliação, Perícia Médica e Trabalhista, com uma vaga e vencimento correspondente ao nível CC — 16, com as seguintes atribuições: a) - Requisitos Mínimos para Provimento: - Ensino Superior em Medicina com registro no CRM; b) - Atribuições do Cargo: - Fiscalizar os serviços oferecidos pelo hospital conveniado (internações por área, exames realizados, direitos que o paciente internado pelo SUS possui. - Observar a tabela do SUS; - Visita diária, para observar atendimento a parturientes, recém-natos, dentre outros; - Fiscalizar e organizar o fluxo de encaminhamentos dos pacientes da Unidade Mista de Saúde para o hospital conveniado. f ESTADO DE MINAS GERAIS NEURTIS: MG Av. Bandeirantes, 723 - CEP38660-000 - BURITIS - MinasGerais 68) PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS - Observar e organizar o fluxo de atendimentos ambulatoriais, do PSF para a UMS, número de consultas, número de exames. - Observar, organizar e acompanhar o atendimento e fluxo de atendimento e exames laboratoriais; - Acompanhar o atendimento do Programa de Saúde da Família: pontos críticos e resolutividade, por bairro, de acordo com a equipe e realidade de cada comunidade; - Acompanhar e organizar, com a equipe responsável pela Agência Transfusional, a oferta de sangue para o município; - Atuar, junto à Vigilância Sanitária e Epidemiológica, nas questões relativas à fiscalização que necessitar da presença do Médico e, principalmente, nas questões relativas à adequação sanitária do hospital conveniado; - Atuar, junto ao Diretor Clínico da UMS e o Enfermeiro Chefe, na organização do atendimento emergencial da UMS. - Apurar, junto com o Serviço de Auditoria Médica, as denúncias dos usuários do SUS; - Implantar o PCMSO -— Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, CIPA; - Instituir Programa de Controle da Saúde dos Trabalhadores, custeando a realização dos exames médicos admissionais, periódicos, de mudança de função e demissões; - Adoção de medidas de proteção individual/EPI; - Rastrear e diagnosticar procedimentos e agravos à saúde, relacionados ao trabalho, constatar casos de doenças profissionais e danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores; - Fazer o reconhecimento prévio dos riscos ocupacionais existentes na empresa, em função das atividades desenvolvidas: ramo de atividade, grau de risco, número de funcionários, turnos de trabalho, etc.; - Demais atribuições, relativas à organização e acesso à qualidade dos serviços prestados à comunidade. Compete, ainda, ao Serviço de Controle e Avaliação: - Liberar AIH's; - TFD*s — Tratamento Fora do Domicílio; - Avalizar e avaliar solicitações de exames diversos, como por exemplo: Tomografia, Ultrassonografia e outros; - liberar os casos urgentes, dentre outros; - Acompanhar a PPI Assistencial (referências e contra-referências); - Atendimentos de Média e Alta complexidade, em outro município. h EN PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS Ê: ESTADO DE MINAS GERAIS NEURTIS- MS Av. Bandeirantes, 723 - CEP38660-000 - BURITIS - MinasGerais VIII - Coordenador de Controle Interno, com uma vaga, vencimento ao nível de CC — 14, com as seguintes atribuições: a) - Requisitos Mínimos para Provimento: - Ensino Médio Completo. b) - Atribuições do Cargo: Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo, participando da elaboração do orçamento do Município, bem como fiscalizando sua execução; comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação das subvenções e dos recursos públicos, por entidades de direito privado; exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; dar ciência ao Chefe do Poder Executivo e ao Tribunal de Contas de qualquer irregularidade que tomar conhecimento; emitir Relatório sobre as contas dos órgãos e entidades da administração municipal, que deverá ser assinado pelo Coordenador, assinando igualmente as demais peças que integram os relatórios de Gestão Fiscal e de contas, juntamente com o Prefeito Municipal e o Secretário da Fazenda. IX — Assessor de Imprensa, com uma vaga, vencimento no nível CC — 7, com as seguintes atribuições: Supervisionar e coordenar todas as atividades relativas à divulgação das realizações e dos atos do Poder Executivo, nos âmbitos interno e externo do Município; zelar pela boa imagem do Poder, e passar à comunidade, por intermédio da informação, a transparência das ações desenvolvidas pela Administração Pública; responsabilizar-se pela guarda e conservação dos bens patrimoniais colocados no respectivo setor para uso das atividades por ela desenvolvidas; informar, periodicamente, o comportamento funcional dos servidores que integram o respectivo setor; organizar e coordenar a publicação impressa dos atos diversos do Município, e outras matérias consideradas de interesse do Poder Legislativo; providenciar o envio de outros atos oficiais do Município que exijam sua publicação em Jornal; organizar e apresentar os eventos, solicitados pelo Prefeito e seus secretários, bem com confeccionar e enviar os respectivos convites; manter a imprensa informada sobre projetos e demais atividades de Prefeitura Municipal; produzir e apresentar material informativo das atividades da PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP38660-000 - BURITIS - Minas Gerais pp Prefeitura, mostrando, através de reportagens, o trabalho desenvolvido pelo Município; Exercer quaisquer atividades compatíveis com as atribuições do cargo. RECRUTAMENTO: Amplo. CARGA HORÁRIA: Dedicação Exclusiva Art.4º- O anexo IV da Lei Complementar nº 005/2002, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO IV TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Vencimento (Símbolo) CCc- 12 CC-7 Denominação Assessor Contábil e Tesouraria Assessor de Imprensa Assessor Jurídico Assistente Judiciário Chefe de Departamento Chefe de Setor Coordenador de Parques, Jardins 01 e Limpeza Pública Coordenador de Controle Interno Coordenador de Creche CC-5 CCc-10 Cc- 14 CCc-5 Coordenador de Ensino 01 CC-3 Religioso Coordenador de Garagem 01 Ccc-12 Coordenador de Matadouro 01 CC-3 Coordenador de Pólo CC-10 Informática Coordenador de Projetos CC-5 Agrícolas Coordenador de Serviços CC- 10 Mecânicos 161 PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP38660-000 - BURITIS - MinasGerais Coordenador de Vigilância] — 01 Cc-9 Epidemiológica Coordenador de Vigilância 01 CC-9 Sanitária Coordenador do Serviços de Controle e Avaliação, Perícia 01 CC-16 Médica e Trabalhista Coordenador do PAV 01 CCc-8 Coordenador do Serviço de 01 CC-16 Avaliação, Perícia Médica e Trabalhista Inspetor de Vigilância Sanitária, Ccc- 14 Epidemiológica e de Zoonoses Motorista de Gabinete CC-s Secretária de Gabinete Cc-4 Secretário da J.S.M. CC-4 Secretário Municipal Lei Especifica Tesoureiro cc-12 Art.5º- O anexo VI da Lei Complementar nº 005/2002, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO VI TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EM COMISSÃO SÍMBOLO VALOR (R$) Cc 335,05 Cc-2 378,28 CC-3 395,57 CC-4 432,32 CC-5 540,40 CC-6 557,69 CC-7 590,12 CC-8 674,42 CC-9 698,20 CC-10 864,64 / ESTADO DE MINAS GERAIS NEURAIS: MG Av. Bandeirantes, 723 - CEP 38660-000 - BURITIS - MinasGerais EN PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS 1.000,00 1.028,92 1.405,04 1.945,44 2.161,60 2.500,00 Ccc-12 Cc-15 Art.6º- Esta Lei Complementar entra em vigor na data-de sua publicação. Buritis, 23 de março de 2.005. | PROPOSIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 013/2005, DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, APROVADA EM 138/03/2.005, COM A EXCLUSÃO DE UM CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO. SANCIONADA SEM VETO EM 23/03/2005.