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norma nº 14/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 14 / 2005
Date 2005-03-21
EmentaALTERA O ANEXO II, IV E VI DA LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2002 QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PERTENCENTES AO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS, CRIA CARGOS PÚBLICOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
NBURITIS: MG Av. Bandeirantes, 723 - CEP 38660-000 - BURITIS - Minas Gerais
(GR PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 014/2005
Altera o anexo II, IV e VI da Lei Complementar nº 005/2002 que Institui o Plano
de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores pertencentes ao Quadro de
Pessoal da Prefeitura Municipal de Buritis, cria cargos públicos que menciona e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art.1º- Ficam criados na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde,
os seguintes cargos de provimento efetivo:
I- Atendente de Farmácia, com vencimento inicial correspondente ao nível IV —
A, com duas vagas, carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, com as
seguintes atribuições:
a)- Requisitos Mínimos para Provimento:
- Ensino Médio Completo.
b>- Atribuições do Cargo:
Cuidar dos arquivos da farmácia; arquivar receitas; criar controle de entrada e saída
de medicamentos; elaborar relatório de entrada e saída de medicamentos; receber e
catalogar os medicamentos recebidos; conferir notas fiscais com a ordem de
fornecimento; conferir prazos de validade de medicamentos; atualizar fichários;
atender chamadas telefônicas; redigir oficios, comunicação interna, memorandos;
informar à Secretaria o limite mínimo de medicamentos para a realização de compras,
para que não haja falta de medicamentos na farmácia sob seu controle, realizar outras
atividades correlatas;
II — Médico Veterinário, com vencimento inicial correspondente ao nível XXIV —
A, com uma vaga, carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, com as
seguintes atribuições:
a)- Requisitos Mínimos para Provimento:
- Ensino Superior Completo, com registro no CRMV;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ,
ESTADO DE MINAS GERAIS
NEURTIS- MG Av. Bandeirantes, 723 - CEP38660-000 - BURITIS - Minas Gerais P
b)- Atribuições do Cargo:
A prática da clínica em todas as suas modalidades; a direção dos hospitais para
animais; a assistência técnica e sanitária aos animais sob qualquer forma; o
planejamento e a execução da defesa sanitária animal; a direção técnica sanitária dos
estabelecimentos industriais e, sempre que possível, dos comerciais ou de
finalidades recreativas, desportivas ou de proteção onde estejam, permanentemente,
em exposição, em serviço ou para qualquer outro fim animais ou produtos de sua
origem; a inspeção e a fiscalização sob o ponto-de-vista sanitário, higiênico e
tecnológico dos matadouros, frigoríficos, fábricas de conservas de carne e de pescado,
fábricas de banha e gorduras em que se empregam produtos de origem animal, usinas
e fábricas de laticínios, entrepostos de carne, leite, peixe, ovos,mel, cera e demais
derivados da indústria pecuária e, de um modo geral, quando possível, de todos os
produtos de origem animal nos locais de produção, manipulação, armazenagem
e comercialização; a peritaggem sobre animais, identificação, defeitos,
vícios, doenças, acidentes, e exames técnicos em questões judiciais; as perícias, os
exames e as pesquisas reveladoras de fraudes ou operação dolosa nos animais
inscritos nas competições desportivas ou nas exposições pecuárias; a organização dos
congressos, comissões, seminários e outros tipos de reuniões destinados ao estudo da
medicina veterinária,
Art.2º- O anexo II que trata do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Lei
Complementar nº 005/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXOII
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Denominação Nº de | Jornada de Vencimento
Trabalho Inicial
Semanal | (Nível-Grau/Letra)
Agente Administrativo 40h XIV-A
. Agente de Saúde 40h VI-A
Agente Sanitário 40h XVII — A
Almoxarife
Analista de Controle Interno
ESTADO DE MINAS GERAIS
GR PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
NBURTIS- MG Av. Bandeirantes, 723 - CEP38660-000 - BURITIS - MinasGerais
Assistente Administrativo 30 40h IV-A
Assistente Social 03 20h XXII- A
Atendente de Farmácia 02 — 40h IV-A
Auditor de Saúde | — Enfermeiro 01 30h XXI— A
Auditor de Saúde || —- Médico 01 30h XXI- A
Auxiliar de Administração 05 40h IV—-A
Auxiliar de Análise Clínica 05 40h IV-A
Auxiliar de Desenho 01 40h XI- A
Auxiliar de Enfermagem 22 40h IX-A
Auxiliar de Mecânico 01 40h IX-A
Auxiliar de Serviços Gerais
Barqueiro 40h I-A
Bioquímico
Borracheiro 40h X-A
Contador 40h XXIV— A
Coveiro 40h I-A
Dentista 20h XXI — A
Desenhista 40h XI—-A
Digitador 33h XIV-A
Eletricista Predial “40h XIV-A
Enfermeiro 40h XXV—-A
Engenheiro Civil XXVII — A
Farmacêutico
Fiscal Municipal 40h IV-A
Fisioterapeuta 20h XXIl— A
Fonoaudiólogo 20h XXII— A
Gari 40h I-A
Guarda 40h | I-A
4
(88
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS 4”
ESTADO DE MINAS GERAIS
Nuuems-mo” Av. Bandeirantes, 723 - CEP38660-000 - BURITIS - MinasGerais
Inst. Culinária e Limpeza 40h H—-A
Doméstica
Instrutor de Artes 40h XVI-A
Instrutor de Informática VIH—A
Instrutor de Marcenaria 40h XHI— A
Instrutor de Música 40h V-A
Lavador de Autos = I=A
Mecânico 40h XVII- A
Médico XXVI- A
Médico Veterinário 40h XXIV—- A
Monitora de Creche U-A
Motorista 40h [oa o
Office Boy 40h I-A
Operador de Máquinas Leves 40h X-A
Operador de Máquinas Pesadas 40h XI-A
Programador
Psicólogo
Técnico Agrícola
Técnico de Contabilidade
Técnico de Higiene Bucal
Técnico de Enfermagem
Técnico em Radiologia
Telefonista
mn À
XII — A
XV-A
Zelador de Horta Comunitária
I-A
TOTAL DE VAGAS
Art.3º- Ficam criados os seguintes cargos em comissão:
ESTADO DE MINAS GERAIS
NBURITIS- MG Av. Bandeirantes, 723 - CEP 38660-000 - BURITIS - MinasGerais
GR PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
I — Secretária de Gabinete, com duas vagas, com dedicação exclusiva,
vencimento no nível CC- 4, com as seguintes atribuições:
a) - Requisitos Mínimos para Provimento:
- Ensino Médio Completo.
b) - Atribuições do Cargo:
Assessorar o gabinete do Prefeito e/ou do Vice-Prefeito; organizar a agenda do
Prefeito e/ou Vice-Prefeito; Conferir e arquivar documentos em pastas específicas;
atualizar fichários e arquivos, classificando os documentos; efetuar controle de
requisição e recebimento do material de escritório; datilografar ou digitar
correspondência externa e interna, textos diversos, transcrevendo originais,
manuscritos ou impressos; minutar atos administrativos; efetuar cálculos para
elaboração de quadros estatísticos; atender a chamadas telefônicas, anotando ou
enviando recados; distribuir documentos em geral, para os diversos órgãos; atender os
munícipes nas suas diversas solicitações; encaminhar documentação para órgãos ou
instituições estaduais ou federais, acompanhar os indivíduos até o seu atendimento
final; executar outras tarefas correlatas.
II — Motorista de Gabinete, com uma vaga, com dedicação exclusiva, vencimento
no nível CC- 5, com as seguintes atribuições:
a) - Requisitos Mínimos para Provimento:
- Ensino Fundamental incompleto.
b) - Atribuições do Cargo:
Conduzir o veículo do Gabinete do Prefeito; verificar diariamente as condições de
funcionamento do veículo antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria,
nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível,
etc; zelar pela segurança de passageiros, verificando o fechamento de portas e o uso
de cintos de segurança; fazer pequenos reparos de urgência; manter o veículo limpo,
interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que
necessário; observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;
anotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos que necessitem de serviços
de mecânica, para reparos ou conserto; comunicar à chefia imediata, tão
imediatamente quanto possível, qualquer enguiço ou ocorrência extraordinária;
registrar a quilometragem do veículo no começo e no final do serviço, anotando as
horas de saída e chegada; preencher mapas e formulários sobre a Ur diária do
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(GR PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS Ê.
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BURITIS MG Av. Bandeirantes, 723 - CEP38660-000 - BURITIS - MinasGerais
veículo, assim como sobre o abastecimento de combustível; recolher o veículo após o
serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; executar outras atribuições
afins.
III — Tesoureiro, com uma vaga, nível de vencimento correspondente a cc-12,
com as seguintes atribuições:
a) - Requisitos Mínimos para Provimento:
- Ensino Médio Completo.
b) - Atribuições do Cargo:
Redigir ou participar da redação de ofícios, cartas, despachos e demais expedientes
simples, segundo normas preestabelecidas; digitar ou determinar a digitação de dados
constantes de documento-base, segundo orientação recebida; operar
microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e
obter dados e informações, bem como consultar registros; estudar processos referentes
a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções;
elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às
exigências ou às normas da unidade administrativa; registrar a tramitação de papéis e
fiscalizar o cumprimento das normas referentes á tesouraria e atividades de
contabilidade afetas ao trabalho da tesouraria; ler, selecionar, registrar e arquivar,
quando for o caso, documentos e publicações de interesse da unidade administrativa
onde exerce as funções; colecionar portarias, ordens de serviço e outros atos
normativos de interesse da repartição; receber, classificar, fichar, guardar e conservar
processos, livros e demais documentos segundo normas e códigos preestabelecidos;
verificar as necessidades de material da unidade administrativa em que serve e
preencher ou solicitar o preenchimento de requisições de material ao almoxarifado;
fazer cálculos e operações de caráter financeiro; fazer cálculos não muito complexos
sobre juros e percentagens, entre outros; preparar relação de cobrança e de
pagamentos efetuados pela Prefeitura, especificando os saldos, para facilitar o
controle financeiro; averbar e conferir documentos contábeis; auxiliar na elaboração e
revisão do plano de contas da Prefeitura; escriturar contas-correntes diversas; conferir
documentos de receita, despesas e outros; fazer a conciliação de extratos bancários,
confrontando débitos e créditos, pesquisando quando for detectado erro e realizando
as correções necessárias; fazer levantamento de contas para fins de elaboração de
balancetes, boletins e outros demonstrativos contábil-financeiros; auxiliar na análise
econômico-financeira e patrimonial da Prefeitura; executar ou supervisionar o
lançamento das contas em movimento, nas fichas e livros contábeis; orientar os
servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe; assinar, /
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NUR: MG Av. Bandeirantes, 723 - CEP38660-000 - BURITIS - MinasGerais
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juntamente com o Prefeito Municipal, os cheques da contas mantidas pela Prefeitura,
desde que não delegação de competência para outro Agente Público; executar outras
atribuições afins.
IV- Inspetor de Vigilância Sanitária, Epidemiológica e de Zoonoses, com uma
vaga, vencimento mensal no nível CC- 14, com as seguintes atribuições:
a) - Requisitos Mínimos para Provimento:
- Ensino Superior Completo, com registro no CRMV
b) - Atribuições do Cargo:
- Implementação de medidas de controle ou a suspensão de fatores de risco para a
saúde; Controle sanitário nas ações desenvolvidas pelo órgão de vigilância sanitária
para aferição da qualidade dos produtos e a verificação das condições de
licenciamento dos estabelecimentos, envolvendo: inspeção, fiscalização, lavratura de
autos e aplicação de penalidades; avaliar as diferentes situações epidemiológicas e
definir ações específicas para cada realidade; elaborar plano de necessidades e
cronogramas de distribuição e fazer suprimentos de vacina, insumos para diagnósticos
e soros, mantendo-os em quantidade e condições de estocagem ideais; realizar
investigações, inquéritos e levantamentos epidemiológicos, bem como programação e
avaliação das medidas de controle de doenças e das situações de agravos à Saúde;
viabilizar a implementação do sistema de vigilância epidemiológica e coordenar sua
execução, estabelecendo fluxo de informações definido, com elaboração e análise
permanente de seus indicadores; adotar estratégias de rotina e promover campanhas
de vacinação; fomentar a busca ativa de causadores de doenças e agravos; Estimular a
notificação compulsória de doenças e agravos; planejar, estabelecer normas,
coordenar, acompanhar, e avaliar as ações de controle de zoonoses; analisar o
comportamento das zoonoses, das doenças ou dos agravos causados por vetor, animal
hospedeiro, reservatório ou sinantrópico e dos agravos à saúde, de forma integrada
com a vigilância epidemiológica, de saneamento, meio ambiente, educação,
comunicação social; analisar o impacto das ações desenvolvidas, das metodologias
empregadas e das tecnologias incorporadas; integrar-se de forma dinâmica e interativa
com o sistema de informações do SUS.
V — Coordenador de Garagem, com uma vaga, nível de vencimento corresponde
a CC— 12, com as seguintes atribuições:
a) - Requisitos Mínimos para Provimento:
- Ensino Fundamental Completo.
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GR, PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Nums-m? Av. Bandeirantes, 723 - CEP 38660-000 - BURITIS - MinasGerais
b) - Atribuições do Cargo:
Fiscalizar os veículos, máquinas e equipamentos da Prefeitura; providenciar reparo,
conserto e manutenção; orientar na elaboração dos mapas de controle de veículos,
máquinas e equipamentos; estabelecer os critérios de distribuição dos veículos;
organizar, com apoio de seu superior hierárquico as rotinas de trabalho de seu setor;
coordenar e controlar os servidores postos à sua disposição; comunicar ao setor de
pessoal as faltas, atrasos e saídas antecipadas dos servidores lotados em seu setor;
elaborar solicitação de compras; receber material de sua unidade enviadas pelo
almoxarifado; executar outras tarefas correlatas.
VI — Coordenador de Parques, Jardins e Limpeza Pública, com uma vaga, nível
de vencimento correspondente a CC — 10, com as seguintes atribuições:
a) - Requisitos Mínimos para Provimento:
- Ensino Fundamental Completo.
b) - Atribuições do Cargo:
Organizar o serviço de varrição de logradouros; organizar os serviços de coleta de
lixo, entulhos e outros; organizar a limpeza e manutenção de praças, jardins e
calçadas; Organizar os serviços de poda de árvores; Fiscalizar a execução dos
serviços; organizar escala de servidores do setor e de contratados; solicitar a aquisição
de material, máquinas e equipamentos; informar as faltas, saídas antecipadas e outras
ocorrências; executar outras atividades correlatas;
VII — Coordenador do Serviço de Controle e Avaliação, Perícia Médica e
Trabalhista, com uma vaga e vencimento correspondente ao nível CC — 16, com
as seguintes atribuições:
a) - Requisitos Mínimos para Provimento:
- Ensino Superior em Medicina com registro no CRM;
b) - Atribuições do Cargo:
- Fiscalizar os serviços oferecidos pelo hospital conveniado (internações por área,
exames realizados, direitos que o paciente internado pelo SUS possui.
- Observar a tabela do SUS;
- Visita diária, para observar atendimento a parturientes, recém-natos, dentre outros;
- Fiscalizar e organizar o fluxo de encaminhamentos dos pacientes da Unidade Mista
de Saúde para o hospital conveniado. f
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NEURTIS: MG Av. Bandeirantes, 723 - CEP38660-000 - BURITIS - MinasGerais
68) PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
- Observar e organizar o fluxo de atendimentos ambulatoriais, do PSF para a UMS,
número de consultas, número de exames.
- Observar, organizar e acompanhar o atendimento e fluxo de atendimento e exames
laboratoriais;
- Acompanhar o atendimento do Programa de Saúde da Família: pontos críticos e
resolutividade, por bairro, de acordo com a equipe e realidade de cada comunidade;
- Acompanhar e organizar, com a equipe responsável pela Agência Transfusional, a
oferta de sangue para o município;
- Atuar, junto à Vigilância Sanitária e Epidemiológica, nas questões relativas à
fiscalização que necessitar da presença do Médico e, principalmente, nas questões
relativas à adequação sanitária do hospital conveniado;
- Atuar, junto ao Diretor Clínico da UMS e o Enfermeiro Chefe, na organização do
atendimento emergencial da UMS.
- Apurar, junto com o Serviço de Auditoria Médica, as denúncias dos usuários do
SUS;
- Implantar o PCMSO -— Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, CIPA;
- Instituir Programa de Controle da Saúde dos Trabalhadores, custeando a realização
dos exames médicos admissionais, periódicos, de mudança de função e demissões;
- Adoção de medidas de proteção individual/EPI;
- Rastrear e diagnosticar procedimentos e agravos à saúde, relacionados ao trabalho,
constatar casos de doenças profissionais e danos irreversíveis à saúde dos
trabalhadores;
- Fazer o reconhecimento prévio dos riscos ocupacionais existentes na empresa, em
função das atividades desenvolvidas: ramo de atividade, grau de risco, número de
funcionários, turnos de trabalho, etc.;
- Demais atribuições, relativas à organização e acesso à qualidade dos serviços
prestados à comunidade.
Compete, ainda, ao Serviço de Controle e Avaliação:
- Liberar AIH's;
- TFD*s — Tratamento Fora do Domicílio;
- Avalizar e avaliar solicitações de exames diversos, como por exemplo: Tomografia,
Ultrassonografia e outros;
- liberar os casos urgentes, dentre outros;
- Acompanhar a PPI Assistencial (referências e contra-referências);
- Atendimentos de Média e Alta complexidade, em outro município.
h
EN PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS Ê:
ESTADO DE MINAS GERAIS
NEURTIS- MS Av. Bandeirantes, 723 - CEP38660-000 - BURITIS - MinasGerais
VIII - Coordenador de Controle Interno, com uma vaga, vencimento ao nível de
CC — 14, com as seguintes atribuições:
a) - Requisitos Mínimos para Provimento:
- Ensino Médio Completo.
b) - Atribuições do Cargo:
Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos
programas de governo, participando da elaboração do orçamento do Município, bem
como fiscalizando sua execução; comprovar a legalidade e avaliar os resultados,
quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal,
nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação das
subvenções e dos recursos públicos, por entidades de direito privado; exercer o
controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e haveres do
Município; apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000; dar ciência ao Chefe do Poder Executivo e ao Tribunal de Contas de qualquer
irregularidade que tomar conhecimento; emitir Relatório sobre as contas dos órgãos e
entidades da administração municipal, que deverá ser assinado pelo Coordenador,
assinando igualmente as demais peças que integram os relatórios de Gestão Fiscal e
de contas, juntamente com o Prefeito Municipal e o Secretário da Fazenda.
IX — Assessor de Imprensa, com uma vaga, vencimento no nível CC — 7, com as
seguintes atribuições:
Supervisionar e coordenar todas as atividades relativas à divulgação das realizações e
dos atos do Poder Executivo, nos âmbitos interno e externo do Município; zelar pela
boa imagem do Poder, e passar à comunidade, por intermédio da informação, a
transparência das ações desenvolvidas pela Administração Pública; responsabilizar-se
pela guarda e conservação dos bens patrimoniais colocados no respectivo setor para
uso das atividades por ela desenvolvidas; informar, periodicamente, o comportamento
funcional dos servidores que integram o respectivo setor; organizar e coordenar a
publicação impressa dos atos diversos do Município, e outras matérias consideradas
de interesse do Poder Legislativo; providenciar o envio de outros atos oficiais do
Município que exijam sua publicação em Jornal; organizar e apresentar os eventos,
solicitados pelo Prefeito e seus secretários, bem com confeccionar e enviar os
respectivos convites; manter a imprensa informada sobre projetos e demais atividades
de Prefeitura Municipal; produzir e apresentar material informativo das atividades da
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP38660-000 - BURITIS - Minas Gerais
pp
Prefeitura, mostrando, através de reportagens, o trabalho desenvolvido pelo
Município; Exercer quaisquer atividades compatíveis com as atribuições do cargo.
RECRUTAMENTO: Amplo.
CARGA HORÁRIA: Dedicação Exclusiva
Art.4º- O anexo IV da Lei Complementar nº 005/2002, passa a vigorar com a
seguinte redação:
ANEXO IV
TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Vencimento
(Símbolo)
CCc- 12
CC-7
Denominação
Assessor Contábil e Tesouraria
Assessor de Imprensa
Assessor Jurídico
Assistente Judiciário
Chefe de Departamento
Chefe de Setor
Coordenador de Parques, Jardins 01
e Limpeza Pública
Coordenador de Controle Interno
Coordenador de Creche
CC-5
CCc-10
Cc- 14
CCc-5
Coordenador de Ensino 01 CC-3
Religioso
Coordenador de Garagem 01 Ccc-12
Coordenador de Matadouro 01 CC-3
Coordenador de Pólo CC-10
Informática
Coordenador de Projetos CC-5
Agrícolas
Coordenador de Serviços CC- 10
Mecânicos
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP38660-000 - BURITIS - MinasGerais
Coordenador de Vigilância] — 01 Cc-9
Epidemiológica
Coordenador de Vigilância 01 CC-9
Sanitária
Coordenador do Serviços de
Controle e Avaliação, Perícia 01 CC-16
Médica e Trabalhista
Coordenador do PAV 01 CCc-8
Coordenador do Serviço de 01 CC-16
Avaliação, Perícia Médica e
Trabalhista
Inspetor de Vigilância Sanitária, Ccc- 14
Epidemiológica e de Zoonoses
Motorista de Gabinete CC-s
Secretária de Gabinete Cc-4
Secretário da J.S.M. CC-4
Secretário Municipal Lei Especifica
Tesoureiro cc-12
Art.5º- O anexo VI da Lei Complementar nº 005/2002, passa a vigorar com a
seguinte redação:
ANEXO VI
TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EM COMISSÃO
SÍMBOLO VALOR (R$)
Cc 335,05
Cc-2 378,28
CC-3 395,57
CC-4 432,32
CC-5 540,40
CC-6 557,69
CC-7 590,12
CC-8 674,42
CC-9 698,20
CC-10 864,64 /
ESTADO DE MINAS GERAIS
NEURAIS: MG Av. Bandeirantes, 723 - CEP 38660-000 - BURITIS - MinasGerais
EN PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
1.000,00
1.028,92
1.405,04
1.945,44
2.161,60
2.500,00
Ccc-12
Cc-15
Art.6º- Esta Lei Complementar entra em vigor na data-de sua publicação.
Buritis, 23 de março de 2.005.
|
PROPOSIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 013/2005, DE AUTORIA DO
EXECUTIVO MUNICIPAL, APROVADA EM 138/03/2.005, COM A EXCLUSÃO DE
UM CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO. SANCIONADA SEM VETO EM 23/03/2005.

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