| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2005 |
| Date | 2005-07-12 |
| Ementa | DÁ NOVA DENOMINAÇÃO AOS CARGOS DE CHEFE DE SETOR, CONSTANTES DO ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2002, CRIA CARGO PÚBLICO QUE MENCIONA E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS. |
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175 ).. AR) PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS | ESTADO DE MINAS GERAIS NEURTIS: NG Av. Bandeirantes, 723 - CEP38660-000 - BURITIS - Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR Nº 018/2005 Dá nova denominação aos cargos de Chefe de Setor, Constantes do anexo IV da Lei Complementar nº 005/2002, cria cargo público que menciona e dá outra providencias. A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Os Cargos em Comissão de Chefe de Setor constantes no anexo IV da Lei Complementar nº 005/2002, são os seguintes: | — Chefe do Setor de Recursos Humanos; Il — Chefe do Setor de Almoxarifado e Patrimônio; Ill — Chefe do Setor de Saúde; IV — Chefe do Setor de Assistência Social; V — Chefe do Setor de Compras; VI — Chefe do Setor de Cadastro; VII — Chefe do Setor de Estradas. Art. 2º - Ficam criados os Cargos em Comissão de Chefe do SIAT e Chefe do Setor de Esportes, com vencimento na classe CC — 5, com uma vaga cada, com as seguintes atribuições: | - Chefe do SIAT: Coordenar asa atividades do SIAT Buritis, de acordo com as atribuições constantes do Convênio firmado com o Município e a Secretaria de Estado da Fazenda; W — Chefe do Setor de Esportes: - Organizar as atividades desportivas em todas as modalidades; - Orientar na realização de tomeios oficiais e intermunicipais do Município; - Articular-se com os demais Setores da Prefeitura Municipal na supervisão de atividades inerentes ao esporte, ação social e educacional; - Realizar outras atividades afins. Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Bunitis-MQ., 12 de Julho de 2005. = PRO pr DR. KENY SOARES RODRIGUES PREFEITO MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº 036/2005, DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, APROVADO DIA 11/07/2005.. PUBLICADA E SANCIONADA SEM VETO EM 12/07/2005