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norma nº 18/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 18 / 2005
Date 2005-07-12
EmentaDÁ NOVA DENOMINAÇÃO AOS CARGOS DE CHEFE DE SETOR, CONSTANTES DO ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2002, CRIA CARGO PÚBLICO QUE MENCIONA E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
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175 )..
AR) PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS |
ESTADO DE MINAS GERAIS
NEURTIS: NG Av. Bandeirantes, 723 - CEP38660-000 - BURITIS - Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR Nº 018/2005
Dá nova denominação aos cargos de Chefe de
Setor, Constantes do anexo IV da Lei
Complementar nº 005/2002, cria cargo público
que menciona e dá outra providencias.
A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprova e Eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Os Cargos em Comissão de Chefe de Setor constantes no anexo IV da Lei
Complementar nº 005/2002, são os seguintes:
| — Chefe do Setor de Recursos Humanos;
Il — Chefe do Setor de Almoxarifado e Patrimônio;
Ill — Chefe do Setor de Saúde;
IV — Chefe do Setor de Assistência Social;
V — Chefe do Setor de Compras;
VI — Chefe do Setor de Cadastro;
VII — Chefe do Setor de Estradas.
Art. 2º - Ficam criados os Cargos em Comissão de Chefe do SIAT e Chefe do Setor de
Esportes, com vencimento na classe CC — 5, com uma vaga cada, com as seguintes
atribuições:
| - Chefe do SIAT:
Coordenar asa atividades do SIAT Buritis, de acordo com as atribuições constantes do
Convênio firmado com o Município e a Secretaria de Estado da Fazenda;
W — Chefe do Setor de Esportes:
- Organizar as atividades desportivas em todas as modalidades;
- Orientar na realização de tomeios oficiais e intermunicipais do Município;
- Articular-se com os demais Setores da Prefeitura Municipal na supervisão de atividades
inerentes ao esporte, ação social e educacional;
- Realizar outras atividades afins.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Bunitis-MQ., 12 de Julho de 2005.
= PRO pr
DR. KENY SOARES RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 036/2005, DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, APROVADO
DIA 11/07/2005.. PUBLICADA E SANCIONADA SEM VETO EM 12/07/2005

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