| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2005 |
| Date | 2005-07-12 |
| Ementa | EXTINGUE O CARGO EM COMISSÃO DE VICE-DIRETOR E CRIA A FUNÇÃO DE PROFESSOR VICE-DIRETOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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176 PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP 38660-000 - BURITIS - Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR 019/2005 Extingui o cargo em comissão de Vice-Diretor e Cria afunção de Professor Vice-Diretor e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica extinto o cargo em Comissão de Vice-Diretor, constante da Lei Complementar nº 011/2005, que alterou os anexos Il e IV da Lei Complementar nº 004/2002 que institui o Estatuto dos Servidores do Quadro do Magistério do Município de Buritis, Cria Cargo em Comissão que menciona e dá outras providencias. Art. 2º - Fica criada a função gratificada de Professor Vice-Diretor com vencimento mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais: Parágrafo Primeiro - Somente poderão ocupar a função gratificada de Professor Vice-Diretor, o Professor da rede Municipal ou Estadual de Ensino do Município de Buritis, servidor público ou não; Parágrafo Segundo — Se o nomeado para a função gratificada for Professor do Município ou do Estado, este fará jus a sua remuneração do cargo e mais o valor da função gratificada; Parágrafo Terceiro — Se o nomeado não for Servidor da rede Municipal ou Estadual de Ensino do Município de Buritis, este só fará jus ao valor da função gratificada, vedado o pagamento de qualquer vantagem, gratificação ou adicional. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Buritis-MG” 12 de Julho de 2005. (Sraclns Ro DR. KENY SOARES RODRIGUES PREFEITO MUNICIPAL PROJETO DE LEINº 032/05, DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, APROVADO DIA 05/07/2005.. PUBLICADA E SANCIONADA SEM VETO EM 12/07/2005.