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norma nº 19/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 19 / 2005
Date 2005-07-12
EmentaEXTINGUE O CARGO EM COMISSÃO DE VICE-DIRETOR E CRIA A FUNÇÃO DE PROFESSOR VICE-DIRETOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP 38660-000 - BURITIS - Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR 019/2005
Extingui o cargo em comissão de Vice-Diretor
e Cria afunção de Professor Vice-Diretor
e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprovou, e
Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica extinto o cargo em Comissão de Vice-Diretor, constante da Lei
Complementar nº 011/2005, que alterou os anexos Il e IV da Lei Complementar nº
004/2002 que institui o Estatuto dos Servidores do Quadro do Magistério do
Município de Buritis, Cria Cargo em Comissão que menciona e dá outras
providencias.
Art. 2º - Fica criada a função gratificada de Professor Vice-Diretor com vencimento
mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), com carga horária de 20 (vinte)
horas semanais:
Parágrafo Primeiro - Somente poderão ocupar a função gratificada de Professor
Vice-Diretor, o Professor da rede Municipal ou Estadual de Ensino do Município de
Buritis, servidor público ou não;
Parágrafo Segundo — Se o nomeado para a função gratificada for Professor do
Município ou do Estado, este fará jus a sua remuneração do cargo e mais o valor
da função gratificada;
Parágrafo Terceiro — Se o nomeado não for Servidor da rede Municipal ou Estadual
de Ensino do Município de Buritis, este só fará jus ao valor da função gratificada,
vedado o pagamento de qualquer vantagem, gratificação ou adicional.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritis-MG” 12 de Julho de 2005.
(Sraclns Ro
DR. KENY SOARES RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEINº 032/05, DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, APROVADO
DIA 05/07/2005.. PUBLICADA E SANCIONADA SEM VETO EM 12/07/2005.

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