| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 1993 |
| Date | 1993-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre as contas do Município de Buritis, relativas ao exercício financeiro de 1990, e dá outras providências. |
| native_id | 1998 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 2
PROJETO DE RESULULAU NE til TIS AC OO /ITID 4H Dispõe sobre as contas do Município de Buritis, relativas ao exercício financeiro de 1990, e dá outras providências. | O Fresidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu. nome, sanciona a seguinte Resolução: Art. 42. é aprovado o Parecer Prévio nº 14.105-4/91, referente às' contas do Município de Buritis relativas ao |, exercício de 1990, nos termos desta Resolução. art. po. É dada quitação plena ao responsável ord despesa, relativamente à remuneração do Prefeito, Prefeito, dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal, percebida no exercício financeiro de 1990, considerada a regularidade da despesa e sia conformação ao disposto nas Resoluções 059 e 060/90. a Art. 32. Incumbe à Secretaria Municipal da Fazenda inscrever à conta do responsável ordenador da despesa do exercicio £tinanceiro de 4990 à conta "DÉBITOS A REGULARIZAR! o valor | histórico de Cr$ 420.304,04 (quatrocentos e vinte mil, trezentos e quatro cruzeiros e quatro centavos), corrigidos monetariamente, considerando a abertura de créditos suplementares contrários ao disposto no Art. 42 das Lei Federal 4.320/64. Art. 49, Incumbe ao Presidente da Câmara Municipal refpresentar junto ao Ministério Público sobre as despesas | realizadas sem processo licitatório, no valor histórico de Cr$ | 4.904.465,30 (quatro milhões, novecentos e quatro mil,. ntemenadmo m cmmmmentom ma mães mumsimem damn mm má mma dam ma do mo rm =. para que sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis ao caso. Art. Sº É de responsabilidade exclusiva do ordenador as | despesas de valor histórico equivalentes a Cr$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos cruzeiros), relativas a despesas não afetas ao | Município realizadas em desconformidade com as normas sex direito financeiro. Art. 62. Esta Resolução entra em vigor na publicação. Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na publicação. aRR Buritis, 15 de Dezembro de 1993 és, de Gu | AQEADOR MANDEL PEREIRA DE SOUSA Relator po 45