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norma nº 1028/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1028 / 2006
Date 2006-04-03
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO NA FORMA DO INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP 38660-000 - BURITIS - Minas Gerais
LEINº 1.028/2.006
Concede Revisão Geral aos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais do
Poder Executivo na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal e da
outras providencias.
O povo, por seus representantes, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte
Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder revisão geral aos
vencimentos dos servidores Públicos Municipais, na forma do inciso X do art. 37
da Constituição Federal, no percentual de 5,0474% (cinco inteiros e quatrocentos é
setenta e quatro milésimos percentuais).
Art. 2º - O percentual definido no artigo 1º refere-se ao INPC — Índice Nacional de
Preços ao Consumidor — período compreendido entre janeiro e dezembro de 2.005.
Art. 3º - Esta Lei não se aplica aos agentes políticos que tem seus subsídios
regulados por legislação específica.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritis, 03 de abri/de 2.006.
PROJETO DE LEI 002/2006. DE AUTORIA DO EXECUTIVO: MUNICIPAL. APROVADO EM
17/03/2006 E SANCIONADO SEM EMENDAS EM (2/043/2006.

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