| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1028 / 2006 |
| Date | 2006-04-03 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO NA FORMA DO INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 200 |
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045 PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP 38660-000 - BURITIS - Minas Gerais LEINº 1.028/2.006 Concede Revisão Geral aos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal e da outras providencias. O povo, por seus representantes, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder revisão geral aos vencimentos dos servidores Públicos Municipais, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, no percentual de 5,0474% (cinco inteiros e quatrocentos é setenta e quatro milésimos percentuais). Art. 2º - O percentual definido no artigo 1º refere-se ao INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor — período compreendido entre janeiro e dezembro de 2.005. Art. 3º - Esta Lei não se aplica aos agentes políticos que tem seus subsídios regulados por legislação específica. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Buritis, 03 de abri/de 2.006. PROJETO DE LEI 002/2006. DE AUTORIA DO EXECUTIVO: MUNICIPAL. APROVADO EM 17/03/2006 E SANCIONADO SEM EMENDAS EM (2/043/2006.