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norma nº 1505/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1505 / 2022
Date 2022-09-21
EmentaDenomina o Terminal Rodoviário de Buritis como "Terminal Rodoviário Luiz Eduardo Chamon e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Seurmisas” Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
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LEI Nº 1505 DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
Denomina Terminal Rodoviário de Buritis como “Terminal
Rodoviário Luíz Eduardo Chamon” e dá outras providências
A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição a mim conferida pelo
disposto no inciso VIII, do art. 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º - o Terminal Rodoviário de Buritis, localizado na Avenida São Vicente, nº 797,
Bairro Planalto, em Buritis/MG, passa a denominar-se Terminal Rodoviário Luíz
Eduardo Chamon.
Art. 2º - Dar-se-à o nome de Luiz Eduardo Chamon em homenagem ao seu trabalho
e história de vida da família Chamon no Município de Buritis, e sua dedicação de
anos aplicados ao bom funcionamento do Terminal Rodoviário de nossa cidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
<> ES SD.
Dr. Keny Soares Rodrigues
Prefeito Municipal
Ref. a Proposição de Lei 24/2022, de autoria da Vereadora Nílvia Prisco.

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