| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1516 / 2023 |
| Date | 2023-02-06 |
| Ementa | Inclui a Cavalgada do batom no calendário oficial de eventos do município de Buritis/MG. |
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sé CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS/MG Putrcado através de afixação no LEI Nº 1.516/2023 quan: de avisos da Câmara Municipal de Buntis/MG e no Diário Oficial da Associação Mineira dos EVONICipiOs Inclui a Cavalgada do batom no calendário oficial de eventos do município de Buritis/MG. A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes decreta, e eu PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, promulgo nos termos do $ 9º do art. 87 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art.1º Esta Lei dispõe sobre a inclusão da Cavalgada do Batom no calendário oficial de eventos do município de Buritis. Art. 2º A Cavalgada do Batom ocorrerá anualmente sempre na primeira semana do mês de novembro, cuja data de realização será informada com antecedência ao Poder Executivo pelos organizadores do evento. Parágrafo único. Excepcionalmente em virtude de força maior ou de acordo com os realizadores do evento a cavalgada poderá ser realizada em outro mês. Art. 3º as despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Buritis, 06 de março de 2023. Peimeiia Secretária Referente ao Projeto de Lei nº 43/2022. De autoria da vereadora Wania. Aprovado em 1º votação no dia 21/11/2022 por 07 votos favoráveis e 00 voto contrário e em 2º votação no dia 28/11/2022 por 08 votos favoráveis e 00 voto contrário. Veto Total à Proposição de Lei nº 33/2022 rejeitado em única votação no dia 27/02/2023 por 07 votos contrários e 00 voto favorável. Rua Jardim, 30 — Centro — Buritis-MG — CEP 38660-000 CNPJ 20.637.732/0001-02 — Tel 38 3662-1527 www.buritis.mg.leg.br — camaraburitismgO gmail.com 14/06/23, 15:48 https:/Iwww..diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/2A2B2D23/03AL8dmw-IdwI6BN 1 egfNG68xQoU4Jt26VF243nZqP3PRUUUgya02X!tzZBTLC.... CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS LEINº 1.516/2023 Inclui a Cavalgada do batom no calendário oficial de eventos do município de Buritis/MG. A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes decreta, e eu PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL, promulgo nos termos do $ 9º do art. 87 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art.1º Esta Lei dispõe sobre a inclusão da Cavalgada do Batom no calendário oficial de eventos do município de Buritis. Art. 2ºA Cavalgada do Batom ocorrerá anualmente sempre na primeira semana do mês de novembro, cuja data de realização será informada com antecedência ao Poder Executivo pelos organizadores do evento. Parágrafo único. Excepcionalmente em virtude de força maior ou de acordo com os realizadores do evento a cavalgada poderá ser realizada em outro mês. Art. 3º as despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Buritis, 06 de fevereiro de 2023. ALBERTINO BARBOSA DA SILVA Presidente da Câmara Municipal SIBELE SANTOS DE FREITAS Primeira Secretária Referente ao Projeto de Lei Nº 42-2022 de autoria dos(as) vereadores(as) Wania, Sibele e Faguinho. Aprovado em primeira votação no dia 17-10-2022 por 07 votos favoráveis e 00 voto contrário. Aprovado em segunda votação no dia 24-10- 2022 por 08 votos favoráveis e 00 voto contrário. Veto Total à Proposição de Lei 32/2022 de autoria do Executivo Municipal. Rejeitado em única votação no dia 23/02/2023 por 09 votos contrários e 00 voto favorável. Publicado por: Andressa Alves Brandão Código Identificador:242B2D23 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 08/03/2023. Edição 3469 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amm-mg/ 11