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norma nº 1516/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1516 / 2023
Date 2023-02-06
EmentaInclui a Cavalgada do batom no calendário oficial de eventos do município de Buritis/MG.
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sé CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS/MG
Putrcado através de afixação no LEI Nº 1.516/2023
quan: de avisos da Câmara Municipal
de Buntis/MG e no Diário Oficial da
Associação Mineira dos EVONICipiOs
Inclui a Cavalgada do batom no calendário
oficial de eventos do município de
Buritis/MG.
A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes decreta, e
eu PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, promulgo nos termos do $ 9º do art. 87
da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art.1º Esta Lei dispõe sobre a inclusão da Cavalgada do Batom no calendário oficial de
eventos do município de Buritis.
Art. 2º A Cavalgada do Batom ocorrerá anualmente sempre na primeira semana do mês de
novembro, cuja data de realização será informada com antecedência ao Poder Executivo
pelos organizadores do evento.
Parágrafo único. Excepcionalmente em virtude de força maior ou de acordo com os
realizadores do evento a cavalgada poderá ser realizada em outro mês.
Art. 3º as despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritis, 06 de março de 2023.
Peimeiia Secretária
Referente ao Projeto de Lei nº 43/2022. De autoria da vereadora Wania. Aprovado em 1º votação
no dia 21/11/2022 por 07 votos favoráveis e 00 voto contrário e em 2º votação no dia 28/11/2022
por 08 votos favoráveis e 00 voto contrário. Veto Total à Proposição de Lei nº 33/2022 rejeitado
em única votação no dia 27/02/2023 por 07 votos contrários e 00 voto favorável.
Rua Jardim, 30 — Centro — Buritis-MG — CEP 38660-000
CNPJ 20.637.732/0001-02 — Tel 38 3662-1527
www.buritis.mg.leg.br — camaraburitismgO gmail.com
14/06/23, 15:48
https:/Iwww..diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/2A2B2D23/03AL8dmw-IdwI6BN 1 egfNG68xQoU4Jt26VF243nZqP3PRUUUgya02X!tzZBTLC....
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
LEINº 1.516/2023
Inclui a Cavalgada do batom no calendário
oficial de eventos do município de Buritis/MG.
A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por
seus representantes decreta, e eu PRESIDENTE DA
CAMARA MUNICIPAL, promulgo nos termos do $ 9º do art.
87 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art.1º Esta Lei dispõe sobre a inclusão da Cavalgada do Batom
no calendário oficial de eventos do município de Buritis.
Art. 2ºA Cavalgada do Batom ocorrerá anualmente sempre na
primeira semana do mês de novembro, cuja data de realização
será informada com antecedência ao Poder Executivo pelos
organizadores do evento.
Parágrafo único. Excepcionalmente em virtude de força maior
ou de acordo com os realizadores do evento a cavalgada poderá
ser realizada em outro mês.
Art. 3º as despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritis, 06 de fevereiro de 2023.
ALBERTINO BARBOSA DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
SIBELE SANTOS DE FREITAS
Primeira Secretária
Referente ao Projeto de Lei Nº 42-2022 de autoria dos(as)
vereadores(as) Wania, Sibele e Faguinho. Aprovado em
primeira votação no dia 17-10-2022 por 07 votos favoráveis e
00 voto contrário. Aprovado em segunda votação no dia 24-10-
2022 por 08 votos favoráveis e 00 voto contrário. Veto Total à
Proposição de Lei 32/2022 de autoria do Executivo Municipal.
Rejeitado em única votação no dia 23/02/2023 por 09 votos
contrários e 00 voto favorável.
Publicado por:
Andressa Alves Brandão
Código Identificador:242B2D23
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 08/03/2023. Edição 3469
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amm-mg/
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