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norma nº 1538/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1538 / 2023
Date 2023-07-14
EmentaAutoriza a DOAÇÃO de terreno urbano com área de 6,0 há (seis hectares) ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais, para fim que a especifica.
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7
Mu)
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NUA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
LEI Nº 1538 DE 14 DE JULHO DE 2023
Autoriza a DOAÇÃO de terreno urbano com área
de 6,0 há (seis hectares) ao Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas
Gerais, para fim que a especifica.
A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que lhe confere o inciso
VIII, do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a “DOAR” AO Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais — IFNMG —
campus Arinos, autarquia Federal vinculada à Secretaria de Educação Profissional e
Tecnológica - MEC/SETC (Governo Federal), um terreno — com área de 6,0 há (seis
hectares) e instalações existente, situado nesta cidade e comarca de Buritis-MG, na
Rodovia MG 400, destacada de área maior e com as seguintes divisas: começa com a
margem direita do rio Urucuia, no ponto de confluência do Val Velho, por este vai
acima, limitando com Moacir Cândido da Silva, até atingir o aterro da faixa de
domínio da rodagem Buritis-Formoso, daí, dobra a esquerda, segue pela cerca de
arame, margeando o aterro de rodagem, numa distância de 436 metros, onde dobra
bruscamente á esquerda, segue em reta limitando com os vendedores, passando
pelo poste de energia elétrica, servindo de baliza, até atingir o rio Urucuia, por este
acima até o ponto de partida desta demarcação, a seguir caracterizado e confinado
pelos seguintes limites e confrontações constantes da matrícula 12.659, ficha A, CRI
Unai, ficha A, livro 060, folha 57, de 26/05/1983 (anexo) e matrícula atual CRI Buritis-
MG.
Parágrafo único — A área doada foi avaliada no valor de R$ 978.000,00 (novecentos e
setenta e oito mil reais), conforme avaliação elaborado pela Comissão Especial de
Avaliação.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
Art. 2º O terreno identificado no artigo 12, destinar-se-á
exclusivamente ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de
Minas — Centro de Referência em Educação Profissional e Tecnológica de Buritis-MG,
servindo como espaço para implementação de projetos e fomento ao
desenvolvimento educacional, social, econômico e preservação ambiental e seus
convênios específicos.
Parágrafo Único — É vedado ao beneficiário ceder, local, transmitir ou vender o imóvel
objeto da presente doação.
Art. 3º Se no prazo de 5 (cinco) anos a contar da data de publicação
desta Lei, não for executado os cursos, edificada obra ou benfeitorias, o imóvel doado
reverterá ao patrimônio do Município, com todas as suas benfeitorias, sem que disso
decorra qualquer direito indenizatório.
Art. 4º Todas as despesas com a escritura e registro de doação,
inclusive aquelas relativas a emolumentos e registros, serão pagas exclusivamente
pela Prefeitura Municipal.
Art. 5º Aplica-se à doação estabelecida na presente Lei, o instituto da
Dispensa Licitatória, previsto na Lei Federal nº 8.666/1993, alterada pelas Leis
Federais nºs 8.883/1994 e 9.648/1998, assim como as demais disposições legais do
referido normativo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
qu sn
Dn Keny Soares Rodrigues
Prefeito Municipal de Buritis
Referente ao Proposição de Lei nº 09/2023. De autoria do Executivo Municipal
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