| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1538 / 2023 |
| Date | 2023-07-14 |
| Ementa | Autoriza a DOAÇÃO de terreno urbano com área de 6,0 há (seis hectares) ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais, para fim que a especifica. |
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S 7 Mu) PP NUA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais LEI Nº 1538 DE 14 DE JULHO DE 2023 Autoriza a DOAÇÃO de terreno urbano com área de 6,0 há (seis hectares) ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais, para fim que a especifica. A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que lhe confere o inciso VIII, do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a “DOAR” AO Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais — IFNMG — campus Arinos, autarquia Federal vinculada à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - MEC/SETC (Governo Federal), um terreno — com área de 6,0 há (seis hectares) e instalações existente, situado nesta cidade e comarca de Buritis-MG, na Rodovia MG 400, destacada de área maior e com as seguintes divisas: começa com a margem direita do rio Urucuia, no ponto de confluência do Val Velho, por este vai acima, limitando com Moacir Cândido da Silva, até atingir o aterro da faixa de domínio da rodagem Buritis-Formoso, daí, dobra a esquerda, segue pela cerca de arame, margeando o aterro de rodagem, numa distância de 436 metros, onde dobra bruscamente á esquerda, segue em reta limitando com os vendedores, passando pelo poste de energia elétrica, servindo de baliza, até atingir o rio Urucuia, por este acima até o ponto de partida desta demarcação, a seguir caracterizado e confinado pelos seguintes limites e confrontações constantes da matrícula 12.659, ficha A, CRI Unai, ficha A, livro 060, folha 57, de 26/05/1983 (anexo) e matrícula atual CRI Buritis- MG. Parágrafo único — A área doada foi avaliada no valor de R$ 978.000,00 (novecentos e setenta e oito mil reais), conforme avaliação elaborado pela Comissão Especial de Avaliação. Pág. 1 de2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais Art. 2º O terreno identificado no artigo 12, destinar-se-á exclusivamente ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas — Centro de Referência em Educação Profissional e Tecnológica de Buritis-MG, servindo como espaço para implementação de projetos e fomento ao desenvolvimento educacional, social, econômico e preservação ambiental e seus convênios específicos. Parágrafo Único — É vedado ao beneficiário ceder, local, transmitir ou vender o imóvel objeto da presente doação. Art. 3º Se no prazo de 5 (cinco) anos a contar da data de publicação desta Lei, não for executado os cursos, edificada obra ou benfeitorias, o imóvel doado reverterá ao patrimônio do Município, com todas as suas benfeitorias, sem que disso decorra qualquer direito indenizatório. Art. 4º Todas as despesas com a escritura e registro de doação, inclusive aquelas relativas a emolumentos e registros, serão pagas exclusivamente pela Prefeitura Municipal. Art. 5º Aplica-se à doação estabelecida na presente Lei, o instituto da Dispensa Licitatória, previsto na Lei Federal nº 8.666/1993, alterada pelas Leis Federais nºs 8.883/1994 e 9.648/1998, assim como as demais disposições legais do referido normativo. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. qu sn Dn Keny Soares Rodrigues Prefeito Municipal de Buritis Referente ao Proposição de Lei nº 09/2023. De autoria do Executivo Municipal Pág. 2 de 2