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norma nº 1596/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1596 / 2024
Date 2024-07-05
EmentaAutoriza crédito adicional especial ao orçamento vigente.
native_id2276

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
/ ESTADO DE MINAS GERAIS
Ngurmis as / Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
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E?)
&
é
2
LEI Nº 1596 DE 05 DE JULHO DE 2024
Autoriza a abertura de crédito adicional
especial ao orçamento vigente
A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição a mim conferida pelo disposto
no inciso VIII, do art. 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao
orçamento vigente, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para atender à
programação discriminado no Anexo | desta Lei.
8 1º A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo
está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição
Federal.
8 2º Os recursos destinados a atender as despesas decorrentes do presente
crédito adicional especial decorrem da anulação de dotações orçamentárias, conforme
discriminação constante do Anexo Il desta Lei.
8 3º O presente crédito adicional especial destina-se a aquisição de terreno
para a construção de casas populares, junto à Secretaria Municipal de Obras Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
e mm
Keny Soares Rodrigues
Prefeito Municipal de Buritis-MG
Referente ao Proposição de Lei nº 37/2024, de autoria do Executivo Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
== ————————— SD SO
ANEXO
Ficha | Dotação Orçamentária/Fonte Valor R$
1039 02.05.04.16.244.2802.2066.4.4.90.61.00 — Aquisição de
Imóveis R$ 200.000,00
Fonte: 1.500.000.0000 — Recursos Não Vinculados de
Impostos
TOTAL R$ 200.000,00
ANEXO II
Ficha | Dotação Orçamentária/Fonte Valor R$
369 02.05.04.16.244.2802.2066.3.3.90.32.00 - Material, bem
ou Serviços para Distribuição Gratuita R$ 200.000,00
Fonte: 1.500.000.0000 — Recursos Não Vinculados de
Impostos
TOTAL R$ 200.000,00

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