| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1596 / 2024 |
| Date | 2024-07-05 |
| Ementa | Autoriza crédito adicional especial ao orçamento vigente. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS / ESTADO DE MINAS GERAIS Ngurmis as / Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais S E?) & é 2 LEI Nº 1596 DE 05 DE JULHO DE 2024 Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição a mim conferida pelo disposto no inciso VIII, do art. 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para atender à programação discriminado no Anexo | desta Lei. 8 1º A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal. 8 2º Os recursos destinados a atender as despesas decorrentes do presente crédito adicional especial decorrem da anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação constante do Anexo Il desta Lei. 8 3º O presente crédito adicional especial destina-se a aquisição de terreno para a construção de casas populares, junto à Secretaria Municipal de Obras Públicas. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. e mm Keny Soares Rodrigues Prefeito Municipal de Buritis-MG Referente ao Proposição de Lei nº 37/2024, de autoria do Executivo Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais == ————————— SD SO ANEXO Ficha | Dotação Orçamentária/Fonte Valor R$ 1039 02.05.04.16.244.2802.2066.4.4.90.61.00 — Aquisição de Imóveis R$ 200.000,00 Fonte: 1.500.000.0000 — Recursos Não Vinculados de Impostos TOTAL R$ 200.000,00 ANEXO II Ficha | Dotação Orçamentária/Fonte Valor R$ 369 02.05.04.16.244.2802.2066.3.3.90.32.00 - Material, bem ou Serviços para Distribuição Gratuita R$ 200.000,00 Fonte: 1.500.000.0000 — Recursos Não Vinculados de Impostos TOTAL R$ 200.000,00