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norma nº 1624/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1624 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaInclui no calendário anual de eventos do município de Buritis/MG, a realização da festa de Sábado de Aleluia, no Distrito de São Pedro do Passa Três.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
LEI Nº 1624 DE 07 DE MAIO DE 2025
Inclui no calendário anual de eventos do município de
Buritis/MG, a realização da festa de Sábado de Aleluia, no
Distrito de São Pedro do Passa Três.
A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprova,
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta lei dispõe sobre a inclusão no calendário anual de eventos a festa de
sábado de Aleluia, no Distrito de São Pedro do Passa Três, municipio de Buritis/MG.
Art. 28. Fica incluído no calendário anual de eventos do município de Buritis, a
realização da festa de Sábado de Aleluia, no Distrito de São Pedro do Passa Três, a ser
realizada em data móvel, de acordo com o calendário civil anual quaresmal.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publi
ovis Folador
refeito Municipal de Buritis
Referente ao Proposição de Lei nº 11/2025, de autoria do Vereador Branquinho

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