| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1624 / 2025 |
| Date | 2025-05-07 |
| Ementa | Inclui no calendário anual de eventos do município de Buritis/MG, a realização da festa de Sábado de Aleluia, no Distrito de São Pedro do Passa Três. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais LEI Nº 1624 DE 07 DE MAIO DE 2025 Inclui no calendário anual de eventos do município de Buritis/MG, a realização da festa de Sábado de Aleluia, no Distrito de São Pedro do Passa Três. A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprova, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta lei dispõe sobre a inclusão no calendário anual de eventos a festa de sábado de Aleluia, no Distrito de São Pedro do Passa Três, municipio de Buritis/MG. Art. 28. Fica incluído no calendário anual de eventos do município de Buritis, a realização da festa de Sábado de Aleluia, no Distrito de São Pedro do Passa Três, a ser realizada em data móvel, de acordo com o calendário civil anual quaresmal. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publi ovis Folador refeito Municipal de Buritis Referente ao Proposição de Lei nº 11/2025, de autoria do Vereador Branquinho