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norma nº 1616/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1616 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaInclui no calendário anual de eventos do município de Buritis/MG, a realização da festividade tradicional denominada "Festa da Dona Margarida", realizada por ocasião da festa em honra e louvor a São Sebastião.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Veurmisus” Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
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LEI Nº 1616 DE 10 DE MARÇO DE 2025
Inclui no calendário anual de eventos do município de
Buritis/MG, a realização da festividade tradicional
denominada “Festa da Dona Margarida”, realizada por
ocasião da festa em honra e louvor a São Sebastião.
A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprova,
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta lei dispõe sobre a inclusão no calendário anual de eventos da festividade
tradicional denominada “Festa da Dona Margarida”, realizada por ocasião da festa em
honra e louvor a São Sebastião, municipio de Buritis/MG.
Art. 2º. Fica incluído no calendário anual de eventos do município de Buritis, a
realização da festividade tradicional denominada “Festa da Dona Margarida”, realizada
por devotos de São Sebastião, anualmente, preferencialmente nos dias 19 e 20 de
janeiro, na região da Coopago, município de Buritis/MG.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor n
“Prefeito Municipal de Buritis
Referente ao Proposição de Lei nº 06/2025, de autoria do Executivo Municipal

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