| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1616 / 2025 |
| Date | 2025-03-10 |
| Ementa | Inclui no calendário anual de eventos do município de Buritis/MG, a realização da festividade tradicional denominada "Festa da Dona Margarida", realizada por ocasião da festa em honra e louvor a São Sebastião. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Veurmisus” Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais &) S É O, 3 E tw LEI Nº 1616 DE 10 DE MARÇO DE 2025 Inclui no calendário anual de eventos do município de Buritis/MG, a realização da festividade tradicional denominada “Festa da Dona Margarida”, realizada por ocasião da festa em honra e louvor a São Sebastião. A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta lei dispõe sobre a inclusão no calendário anual de eventos da festividade tradicional denominada “Festa da Dona Margarida”, realizada por ocasião da festa em honra e louvor a São Sebastião, municipio de Buritis/MG. Art. 2º. Fica incluído no calendário anual de eventos do município de Buritis, a realização da festividade tradicional denominada “Festa da Dona Margarida”, realizada por devotos de São Sebastião, anualmente, preferencialmente nos dias 19 e 20 de janeiro, na região da Coopago, município de Buritis/MG. Art. 3º. Esta lei entra em vigor n “Prefeito Municipal de Buritis Referente ao Proposição de Lei nº 06/2025, de autoria do Executivo Municipal