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norma nº 2/2003

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 2 / 2003
Date 2003-12-11
EmentaAltera o Parágrafo Único do art. 194 da Lei Orgânica do Município.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
EMENDA À LEI ORGÂNICA 002/2003
Altera o Parágrafo Único do art. 194
da Lei Orgânica do Município.
O Presidente da Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o $ 2º do art. 81 da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e, ele, em nome do
povo de Buritis, promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica.
Art. 1º. O Parágrafo Único do art. 194 da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 194 -....
Parágrafo Único — Para os fins deste artigo, somente após um ano do falecimento
poderá ser homenageada qualquer pessoa que tenha contribuído para o engrandecimento
do Município.”
Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Buritis-MG, 11 de dezembro de 2003.
MÁRIO RODRIGUES DE FARIAS
“ PRESIDENTE
Referente ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 002/2003. Aprovado por dez votos
favoráveis e nenhum voto contrário no dia 01/12/2003 em primeira votação. Aprovado
por sete votos favoráveis e nenhum voto contrário no dia 09/12/2003 em segunda
votação.

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