| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2003 |
| Date | 2003-12-11 |
| Ementa | Altera o Parágrafo Único do art. 194 da Lei Orgânica do Município. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS EMENDA À LEI ORGÂNICA 002/2003 Altera o Parágrafo Único do art. 194 da Lei Orgânica do Município. O Presidente da Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o $ 2º do art. 81 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e, ele, em nome do povo de Buritis, promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica. Art. 1º. O Parágrafo Único do art. 194 da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 194 -.... Parágrafo Único — Para os fins deste artigo, somente após um ano do falecimento poderá ser homenageada qualquer pessoa que tenha contribuído para o engrandecimento do Município.” Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Buritis-MG, 11 de dezembro de 2003. MÁRIO RODRIGUES DE FARIAS “ PRESIDENTE Referente ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 002/2003. Aprovado por dez votos favoráveis e nenhum voto contrário no dia 01/12/2003 em primeira votação. Aprovado por sete votos favoráveis e nenhum voto contrário no dia 09/12/2003 em segunda votação.