| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 813 / 2000 |
| Date | 2000-03-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO ÀS ALÍNEAS “A” E “B”, DO INCISO II, DO ART. 3º DA LEI Nº 684, DE 19 DE MARÇO DE 1996. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS NBURITIS- MG Av. Bandeirantes, 723 - CEP 38660-000 - BURITIS - Minas Gerais 601 - GR) PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS( É LEINº 813/00 Dispõe sobre nova redação às alíneas ”a” e “b”, do inciso II, do art. 3º da Lei nº 684, de 19 de Março de 1996. A Câmara Municipal aprovou e o prefeito municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- As alíneas “a” e “b”, do inciso II, do art. 3º, da Lei nº 684, de 19 de Março de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação: “Lei nº 684/96” Art. 3º... IL-.. a) 01(um) representante dos portadores de deficiência; b) 01(um) representante dos idosos. Art. 2º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário. Buritis-MG., 28 de Março de 2000. ra Jurídico CIC 461 732 421-68 OAB/0F 9423 Projeto Lei nº 003/00, datado de 10/02/00, aprovado em 1º votação por 10 votos a favor e nenhum contra. Aprovado em 2º votação por 06 votos a favor e 04 contra. Sala das sessões, 27/03/00.