| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 814 / 2000 |
| Date | 2000-05-16 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 779/98. |
| native_id | 256 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS NEURTIS- M$ Av. Bandeirantes, 723 - CEP 38660-000 - BURITIS - MinasGerais PR PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS LEI Nº 814/00 Acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 779/98 O Prefeito Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 93, VII da Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal decreta e, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º- O artigo 2º da Lei Municipal 779/98, passa a vigorar com a seguinte redação: “ART. 2º. Para usufruir do benefício, o estudante deverá provar a condição referida no artigo anterior, através de carteira autenticada pelo respectivo estabelecimento de ensino e expedida por: I. Estudante de nível superior: a) Pela União Nacional dos Estudantes (UNE); b) Pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCE); c) Pela Associação dos Estudantes Secundaristas de Buritis (ASSEUB). IL Estudantes de nível primeiro e segundo grau: a) Pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES); ou b) Pela União Metropolitana dos Estudantes Secundaristas de Brasília (UMESB). Art.2º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário. Buritis-MG., 16 de Maio de 2000. Pe. José Vidênte Damascer o Elecindo CF CHilhs Assessor Juridico Frefeito Municipal CIC 461 732 421.48 OAB/DF 9488 Projeto Lei nº 018/00, datado de 24/04/00, aprovado em 1º votação por 09 votos a favor e nenhum contra. Aprovado em 2º votação por 10 votos a favor e nenhum contra. Sala das Sessões, 15/05/00. =)