| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 824 / 2000 |
| Date | 2000-06-08 |
| Ementa | CRIA CARGO DE TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL – THD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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015 PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes,723 - CEP 38660-000 - BURITIS - MinasGerais LEI Nº 824/00 CRIA CARGO DE TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL —- THD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo, por seus representantes decreta e o prefeito municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado, no quadro permanente dos servidores públicos civis do Município de Buritis, o cargo de Técnico de Higiene dental — THD. Art. 2º. O número de vagas, padrão de vencimento, forma de provimento e atribuições do cargo, são os constantes do Anexo I da presente Lei. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Ar. 4º. Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Buritis-MG., 08 de Junho de 2000. Center Pe. José Vi Blarindo Prefeito Municipal Assessor Jurídico CIC 461 732 421-68 OAB/DF 9488 Projeto Lei nº014/00, datado de 06/04/00, aprovado em 1º votação por 10 votos a favor e nenhum contra. Aprovado em 2º votação por 09 votos a favor e nenhum contra. Sala das Sessões, 08/06/00. ESTADO DE MINAS GERAIS NEURTIS- MG/ Av. Bandeirantes, 723 - CEP 38660-000 - BURITIS - MinasGerais GR PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ANEXO I Denominação do Cargo Código Nºde vagas Padrão de Vencimento Forma de Provimento Técnico de Higiene Dental *CTC 02 R$ 216,00 Efetivo ATRIBUIÇÕES DO CARGO - participar do treinamento de atendentes de consultório dentários - colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos como coordenador, monitor e anotador; - educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamento da s doenças bucais; - fazer a demonstração de técnicas de escovação; - responder pela administração da clínica, na ausência do **CD; - supervisionar, sob delegação, o trabalho dos atendentes de consultório dentário; - fazer a tomada e revelação de radiografia intra-orais; - realizar testes de vitalidade poupar; - realizar a remoção de indutos, placas e cálculos supragengivais; - executar a aplicação de substâncias para prevenção de cárie dental; - inserir e condensar substâncias restauradores; - polir restaurações, vedando-se a escultura; - proceder a limpeza e antissepsia do campo operatório, antes e após os atos cirúrgicos; - remover suturas; - confeccionar modelos; - preparar moldeiras. FORMAÇÃO EXIGIDA - profissional de nível técnico com curso específico de carga horária mínima de 1.100 horas/aula. *CTC — Cargo Técnico de Carreira ** CD — Cirurgião Dentista