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norma nº 824/2000

Tipo Lei
Número / Ano 824 / 2000
Date 2000-06-08
EmentaCRIA CARGO DE TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL – THD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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015
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes,723 - CEP 38660-000 - BURITIS - MinasGerais
LEI Nº 824/00
CRIA CARGO DE TÉCNICO EM HIGIENE
DENTAL —- THD E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo, por seus representantes decreta e o prefeito
municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado, no quadro permanente dos servidores públicos civis do
Município de Buritis, o cargo de Técnico de Higiene dental — THD.
Art. 2º. O número de vagas, padrão de vencimento, forma de provimento e
atribuições do cargo, são os constantes do Anexo I da presente Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Ar. 4º. Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Buritis-MG., 08 de Junho de 2000.
Center
Pe. José Vi Blarindo
Prefeito Municipal Assessor Jurídico
CIC 461 732 421-68 OAB/DF 9488
Projeto Lei nº014/00, datado de 06/04/00, aprovado em 1º votação por 10 votos a favor e nenhum
contra. Aprovado em 2º votação por 09 votos a favor e nenhum contra. Sala das Sessões, 08/06/00.
ESTADO DE MINAS GERAIS
NEURTIS- MG/ Av. Bandeirantes, 723 - CEP 38660-000 - BURITIS - MinasGerais
GR PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ANEXO I
Denominação do Cargo Código Nºde vagas Padrão de Vencimento Forma de Provimento
Técnico de Higiene Dental *CTC 02 R$ 216,00 Efetivo
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
- participar do treinamento de atendentes de consultório dentários
- colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos como coordenador,
monitor e anotador;
- educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e
tratamento da s doenças bucais;
- fazer a demonstração de técnicas de escovação;
- responder pela administração da clínica, na ausência do **CD;
- supervisionar, sob delegação, o trabalho dos atendentes de consultório dentário;
- fazer a tomada e revelação de radiografia intra-orais;
- realizar testes de vitalidade poupar;
- realizar a remoção de indutos, placas e cálculos supragengivais;
- executar a aplicação de substâncias para prevenção de cárie dental;
- inserir e condensar substâncias restauradores;
- polir restaurações, vedando-se a escultura;
- proceder a limpeza e antissepsia do campo operatório, antes e após os atos
cirúrgicos;
- remover suturas;
- confeccionar modelos;
- preparar moldeiras.
FORMAÇÃO EXIGIDA
- profissional de nível técnico com curso específico de carga horária mínima de
1.100 horas/aula.
*CTC — Cargo Técnico de Carreira
** CD — Cirurgião Dentista

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