| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 833 / 2000 |
| Date | 2000-09-04 |
| Ementa | ESTABELECE PERÍODO PARA A REALIZAÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS. |
| native_id | 274 |
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029 PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP38660-000 - BURITIS - MinasGerais LEINº 833/2000 ESTABELECE PERÍODO PARA A REALIZAÇÃO DE CONCURSOS PUBLICOS MUNICIPAIS. A Câmara Municipal aprova e eu, o Prefeito do Município de Buritis — MG, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. A realização de provas de concursos públicos municipais, dar-se-á no período de Domingo a Sexta-feira, no horário compreendido entre 08:00 (oito horas) e 18:00 (dezoito horas). Art.2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário. Buritis — MG, 04 de Setembro de 2000. JOSÉ dé DAMASCENO Prefeito perca Meu Y CLARINDO FONSECA aro. Assessor Jurídico Substitutivo ao projeto de lei nº 022/2000. Aprovado por =07= votos e =00= contra. Sala das sessões da Câmara Municipal de Buritis, em data de 01/09/2000.