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norma nº 835/2000

Tipo Lei
Número / Ano 835 / 2000
Date 2000-11-07
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO IMPORTE DE R$ 61.500,00 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS”
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP38660-000 - BURITIS - MinasGerais
LEI Nº 835/2000, de 07 de Novembro de 2000.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO IMPORTE DE R$61.500,00,
e, dá outras providências.
O povo, por seus representantes aprova e o prefeito municipal sanciona a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, crédito suplementar, ao
orçamento vigente, no importe de R$61.500,00 (sessenta e um mil e quinhentos reais), para fazer
face a despesas da Secretaria de Saúde, às seguintes dotações orçamentárias:
02.08.13.75.428.2.051
3111 — Pessoal Civil ............seesess ente meseecoagenço eoseseneoenemecos.s. 20.000,00
3131 — Rem. De Serviços Pessoais ... eercescesmesccs cesso 55.000,00
3120 — Material de Consumo .............. RT e o a 2 eresesneneo 5.000,00
3113 — Obrigações Patronais ............eesseemeemermenseeneersseesemseessersserasesereneensess 1.500,00
Total da Suplementação ............ecsseeseeneemeemerssenserseeseeseeneeeseemeesseaerssereses 61.500,00
Art.2º. Para acorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, no importe da suplementação, a
seguinte dotação do orçamento vigente:
02.08.13.75 - 3214.02 .........cer rerrecrseenscrmcesseesmensermecsseimsercenseemeensemmeemsenssentes 61.500,00
Art.3º. Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Buritis — MG, 07 de Novembro de 2000.
CENO K sas FÍLHO
Assessor Jurídico
JOSÉ
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 040/2000, aprovado por =08= votos a favor e =00= contra. Sala
das sessões em data de 06/11/2000.

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