| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 838 / 2000 |
| Date | 2000-11-07 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º, E INCISO I, DO ART. 3º DA LEI 736-A, DE 14/07/1997. |
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032 f PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS É ESTADO DE MINAS GERAIS NEURAIS: MG/ Av. Bandeirantes, 723 - CEP 38660-000 - BURITIS - Minas Gerais LEI Nº 838/2000, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2000. DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º, E INCISO I, DO ART. 3º DA LEI Nº 736-A/97, DE 14/07/1997. A Câmara Municipal, por seus representantes, aprova e o prefeito municipal, sanciona a seguinte Lei: Art.1º. O artigo 2º, da Lei nº 736-A/97, de 14/07/1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.2º. A iniciativa do processo legislativo de declaração de utilidade pública cabe a qualquer vereador ou comissão da Câmara”. Art.2º. O inciso I, do art. 3º, da Lei nº 736-A/97, de 14/07/1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art3º -.. I — Ter, no mínimo, um ano de comprovada atuação em favor da coletividade, contados a partir do registro de seus estatutos em cartório”. Art.3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação. Buritis - MG, 07 de Novembro de 2000. Mor: E JOSÉ llablessissteo Mach ARA Prefeito Municipal Assessor Jurídico