| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 841 / 2000 |
| Date | 2000-12-27 |
| Ementa | ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2001. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS NEURAIS: M5/ Av. Bandeirantes, 723 - CEP 38660-000 - BURITIS - MinasGerais GR PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS LEINº 841/2000, de 27 de Dezembro de 2000. ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2001. A Câmara Municipal de Buritis, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. A Receita do Município de Buritis, para o exercício de 2001, é estimada em R$12.000.000,00 (doze milhões de reais), sendo R$8.668.000,00 (oito milhões, seiscentos e sessenta e oito mil reais) para a administração direta e R$3.332.000,00 (três milhões, trezentos e trinta e dois mil reais), para a administração indireta, desdobrando-se em R$2.649.000,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta e nove mil reais) para o Fundo Municipal de Saúde e R$686.800,00 (seiscentos e oitenta e seis mil e oitocentos reais) para o Fundo Municipal de Trabalho, Assistência Social a Criança e Adolescente, cuja realização se fará mediante a seguinte discrminação constante dos quadros próprios e anexos que fazem parte integrante da presente Lei: RECEITA R$ R$ RECEITAS CORRENTES 11.268.000,00 Receita Tributária 703.000,00 Receita de Contribuições 0,00 Receita Patrimonial 19.000,00 Receita Agropecuária 0,00 Receita Industrial 0,00 Receita de Serviços 0,00 Transferências Correntes 9.946.000,00 Outras Receitas Correntes 600.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 732.000,00 Operações de Crédito 250.000,00 Alienação de Bens 167.000,00 Amortização de Empréstimos 0,00 Transferências de Capital 315.000,00 Outras Receitas de Capital 0,00 TOTAL RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS 12.000.000,00 Art.2º. A despesa do Município de Buritis para o exercício financeiro de 2001, é fixado em R$12.000.000,00 (doze milhões de reais), sendo R$8.668.000,00 (oito milhões, seiscentos e sessenta e oito mil reais), para a administração direta e R$3.332.000,00 (três milhões, trezentos e trinta e dois mil reais), para a administração indireta, desdobrando-se em R$2.649.000,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta e nove mil reais), para o Fundo Municipal de Saúde e R$686.800,00 (seiscentos e oitenta e seis mil e oitocentos reais) para o Fundo Municipal do Trabalho, Assistência Social a Criança e Adolescente, que será realizada conforme discriminação em Funções de Governo e unidades Orçamentárias, constantes dos quadros anexos que também fazem parte integrante desta Lei: ESTADO DE MINAS GERAIS 034 GR PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITISÊ” NURITIS- MG Av. Bandeirantes, 723 - CEP38660-000 - BURITIS - Minas Gerais DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO ESPECIFICAÇÃO 01 — Legislativa 02 — Judiciária 03 — Administração e Planejamento 04 — Agricultura 05 — Comunicações 06 — Defesa Nacional e Seg. Pública 07 — Desenvolvimento Regional 08 — Educação e Cultura 09 — Energia e Recursos Minerais 10 — Habitação e Urbanismo 11 — Indústria, Comércio e Serviços 12 - Relações Exteriores 13 — Saúde e Saneamento 14 — Trabalho 15 — Assistência e Previdência 16 — Transporte RESERVA DE CONTINGÊNCIA . TOTAL DESPESAS ORÇAMENTARIAS R$ 464.000,00 12.000,00 2.137.380,00 264.320,00 10.000,00 0,00 2.915.000,00 0,00 761.800,00 215.000,00 DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 01 —- PODER LEGISLATIVO 0101 — Gabinete e Secretaria da Câmara 02 - PODER EXECUTIVO 0201 — Gabinete e Secret. Do Prefeito 0202 — Secret. Mun. Adm. Planejamento 0203 — Secret. Mun. da Fazenda 0204 — Secret. Mun. Educ. Esp. E Lazer 0205 — Secret. Mun. de Obras 0206 — Secret. Mun. de Transporte 0207 — Secret. Mun.de A. e Meio Ambiente 0208 — Secret. Mun. Saúde/F.Mun. Saúde 0209 — Secret. Mun. Trab. Assist. S.C.Ad./F.Mun. 0210 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA 464.000,00 350.000,00 527.000,00 324.000,00 4.547.300,00 1.245.000,00 558.500,00 452.200,00 2.649.000,00 686.800,00 0,00 11.803.800,00 196.200,00 12.000.000,00 464.000,00 11.339.800,00 196.200,00 Art.3º. Fica o Executivo Municipal autorizado, observados os termos do parágrafo oitavo do artigo 165 da Constituição Federal a: a) realizar operações de crédito por antecipação da receita orçamentária até o limite de 10%(dez por cento) da receita estimada para o exercício, obedecidos os créditos e legislação vigente; PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP 38660-000 - BURITIS - Minas Gerais b) abrir créditos suplementares às dotações do orçamento vigente, até o limite de 15%(quinze por cento) da receita orçamentária, observados os termos do artigo número 43, parágrafo primeiro da Lei 4320/64; c) anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento como recursos a abertura de créditos adicionais, vedada a utilização das dotações pertencentes à Câmara Municipal; d) usar o excesso de arrecadação nos termos dos artigos números 42 e 43, especialmente o parágrafo terceiro, da Lei 4.320/64, promovendo, por decretos devidamente fundamentados, suplementações necessárias às dotações do presente orçamento, até o percentual previsto na letra “b” deste artigo; e) realizar operações de crédito até o limite das despesas de capital do presente orçamento, observados os termos do inciso III, do artigo 167 da Constituição Federal; f) realizar todos os investimentos, inversões financeiras e transferências comportadas pelas despesas de capital, constantes do presente orçamento programa e suas respectivas suplementações. Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2001. Buritis - MG, 27 de Dezembro de 2000. JOSÉ 14 D ENO Prefeito Municipal Projeto de Lei nº 034/2000. Aprovado por =09= votos a favor e =00= votos contra. Sala das sessões da Câmara Municipal, em 22/12/2000.