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norma nº 841/2000

Tipo Lei
Número / Ano 841 / 2000
Date 2000-12-27
EmentaESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2001.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
NEURAIS: M5/ Av. Bandeirantes, 723 - CEP 38660-000 - BURITIS - MinasGerais
GR PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
LEINº 841/2000, de 27 de Dezembro de 2000.
ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2001.
A Câmara Municipal de Buritis, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. A Receita do Município de Buritis, para o exercício de 2001, é estimada em
R$12.000.000,00 (doze milhões de reais), sendo R$8.668.000,00 (oito milhões, seiscentos e
sessenta e oito mil reais) para a administração direta e R$3.332.000,00 (três milhões, trezentos e
trinta e dois mil reais), para a administração indireta, desdobrando-se em R$2.649.000,00 (dois
milhões, seiscentos e quarenta e nove mil reais) para o Fundo Municipal de Saúde e R$686.800,00
(seiscentos e oitenta e seis mil e oitocentos reais) para o Fundo Municipal de Trabalho,
Assistência Social a Criança e Adolescente, cuja realização se fará mediante a seguinte
discrminação constante dos quadros próprios e anexos que fazem parte integrante da presente Lei:
RECEITA R$ R$
RECEITAS CORRENTES 11.268.000,00
Receita Tributária 703.000,00
Receita de Contribuições 0,00
Receita Patrimonial 19.000,00
Receita Agropecuária 0,00
Receita Industrial 0,00
Receita de Serviços 0,00
Transferências Correntes 9.946.000,00
Outras Receitas Correntes 600.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 732.000,00
Operações de Crédito 250.000,00
Alienação de Bens 167.000,00
Amortização de Empréstimos 0,00
Transferências de Capital 315.000,00
Outras Receitas de Capital 0,00
TOTAL RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS 12.000.000,00
Art.2º. A despesa do Município de Buritis para o exercício financeiro de 2001, é fixado em
R$12.000.000,00 (doze milhões de reais), sendo R$8.668.000,00 (oito milhões, seiscentos e
sessenta e oito mil reais), para a administração direta e R$3.332.000,00 (três milhões, trezentos e
trinta e dois mil reais), para a administração indireta, desdobrando-se em R$2.649.000,00 (dois
milhões, seiscentos e quarenta e nove mil reais), para o Fundo Municipal de Saúde e
R$686.800,00 (seiscentos e oitenta e seis mil e oitocentos reais) para o Fundo Municipal do
Trabalho, Assistência Social a Criança e Adolescente, que será realizada conforme discriminação
em Funções de Governo e unidades Orçamentárias, constantes dos quadros anexos que também
fazem parte integrante desta Lei:
ESTADO DE MINAS GERAIS
034
GR PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITISÊ”
NURITIS- MG Av. Bandeirantes, 723 - CEP38660-000 - BURITIS - Minas Gerais
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
ESPECIFICAÇÃO
01 — Legislativa
02 — Judiciária
03 — Administração e Planejamento
04 — Agricultura
05 — Comunicações
06 — Defesa Nacional e Seg. Pública
07 — Desenvolvimento Regional
08 — Educação e Cultura
09 — Energia e Recursos Minerais
10 — Habitação e Urbanismo
11 — Indústria, Comércio e Serviços
12 - Relações Exteriores
13 — Saúde e Saneamento
14 — Trabalho
15 — Assistência e Previdência
16 — Transporte
RESERVA DE CONTINGÊNCIA .
TOTAL DESPESAS ORÇAMENTARIAS
R$
464.000,00
12.000,00
2.137.380,00
264.320,00
10.000,00
0,00
2.915.000,00
0,00
761.800,00
215.000,00
DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
01 —- PODER LEGISLATIVO
0101 — Gabinete e Secretaria da Câmara
02 - PODER EXECUTIVO
0201 — Gabinete e Secret. Do Prefeito
0202 — Secret. Mun. Adm. Planejamento
0203 — Secret. Mun. da Fazenda
0204 — Secret. Mun. Educ. Esp. E Lazer
0205 — Secret. Mun. de Obras
0206 — Secret. Mun. de Transporte
0207 — Secret. Mun.de A. e Meio Ambiente
0208 — Secret. Mun. Saúde/F.Mun. Saúde
0209 — Secret. Mun. Trab. Assist. S.C.Ad./F.Mun.
0210 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
464.000,00
350.000,00
527.000,00
324.000,00
4.547.300,00
1.245.000,00
558.500,00
452.200,00
2.649.000,00
686.800,00
0,00
11.803.800,00
196.200,00
12.000.000,00
464.000,00
11.339.800,00
196.200,00
Art.3º. Fica o Executivo Municipal autorizado, observados os termos do parágrafo oitavo do
artigo 165 da Constituição Federal a:
a) realizar operações de crédito por antecipação da receita orçamentária até o limite de 10%(dez
por cento) da receita estimada para o exercício, obedecidos os créditos e legislação vigente;
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP 38660-000 - BURITIS - Minas Gerais
b) abrir créditos suplementares às dotações do orçamento vigente, até o limite de 15%(quinze por
cento) da receita orçamentária, observados os termos do artigo número 43, parágrafo primeiro
da Lei 4320/64;
c) anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento como recursos a abertura de
créditos adicionais, vedada a utilização das dotações pertencentes à Câmara Municipal;
d) usar o excesso de arrecadação nos termos dos artigos números 42 e 43, especialmente o
parágrafo terceiro, da Lei 4.320/64, promovendo, por decretos devidamente fundamentados,
suplementações necessárias às dotações do presente orçamento, até o percentual previsto na
letra “b” deste artigo;
e) realizar operações de crédito até o limite das despesas de capital do presente orçamento,
observados os termos do inciso III, do artigo 167 da Constituição Federal;
f) realizar todos os investimentos, inversões financeiras e transferências comportadas pelas
despesas de capital, constantes do presente orçamento programa e suas respectivas
suplementações.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 1º de
Janeiro de 2001.
Buritis - MG, 27 de Dezembro de 2000.
JOSÉ 14 D ENO
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 034/2000. Aprovado por =09= votos a favor e =00= votos contra. Sala das
sessões da Câmara Municipal, em 22/12/2000.

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