| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 842 / 2000 |
| Date | 2000-12-27 |
| Ementa | MODIFICA E APROVA O PLANO PLURIANUAL PARA O TRIÊNIO DE 2001/2002/2003. |
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035 PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS T ' ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP38660-000 - BURITIS - Minas Gerais LEI Nº 842/2000, de 27 de Dezembro de 2000. MODIFICA E APROVA O PLANO PLURIANUAL PARA O TRIÊNIO DE 2001/2002/2003. O povo de Buritis, através de seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º. O Plano Plurianual para o triênio acima referido, elaborado na forma do artigo 165 da Constituição Federal e artigos 153 a 171 alínea “a”, da Constituição Estadual e nos termos da Lei das Diretrizes Orçamentárias, aprovada anteriormente, desdobra-se conforme anexos I e II, que compõem a presente Lei. Art.2º. Os recursos destinados ao financiamento das metas previstas no Plano Plurianual para o triênio, são os considerados disponíveis no Orçamento para 2001. Art.3º. Na elaboração das Propostas Orçamentárias anuais no período, serão reajustadas as importâncias e percentuais, podendo em consequência da Receita, serem criadas novas, suprimidas ou reformuladas as metas constantes dos anexos desta Lei. Art.4º. Os percentuais referentes aos exercícios de 2001/2002 e 2003, estimados a preços de 2.000, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos Orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios. Art.5º. Esta lei entrará em vigor em 01 de Janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário. Buritis — MG, 27 de Dezembro de 2000. os D CENO Prefeito! Municipal Projeto de Lei nº 035/2000. Aprovado por =08=votos a favor e =02= votos contra. Sala das sessões da Câmara Municipal, em data de 22/12/2000.