| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 843 / 2000 |
| Date | 2000-12-27 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP 38660-000 - BURITIS - MinasGerais LEINº 843/2000, de 27 de Dezembro de 2000. CONCEDE SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo de Buritis, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções e contribuições, no total de R$98.840,00 (noventa e oito mil e oitocentos e quarenta reais), através das seguintes dotações orçamentárias: SUBVENÇÕES SOCIAIS Abrigo João da Silva Santarém Associação Assit. N.S.P. Socorro ; Assoc. Pais e Amigos dos Excepcionais 12.000,00 Assoc. de Moradores da Com. São José 15.000,00 760,00 Assoc. de Moradores da Com. São João 760,00 Assoc. de Moradores da Com. Igrejinha 760,00 Assoc. de Moradores da Com. São Sebastião 760,00 Assoc. de Moradores da Com. Santo Antônio 760,00 Assoc. de Moradores da Com. Santa Terezinha 760,00 Assoc. de Moradores da Com. Santa Luzia 760,00 Assoc. de Moradores da Com. N.S. D' Abadia 760,00 Assoc. de Moradores do Bairro Canaã 760,00 Assoc. de Moradores da Com. Sagrada Família 760,00 Assoc. de Moradores da Com. Sagrado Coração 760,00 Assoc. de Moradores da Com. N.S. Aparecida 760,00 Assoc. das Costureiras Autônomas de Buritis 760,00 Assoc. de Pescadores de Buritis 760,00 Assoc. de Moradores da Com. Espírito Santo 760,00 Assoc. Comercial de Buritis 760,00 APPR da Região das Pedras 760,00 APPR da Comunidade Atrás-da-Serra 760,00 APPR da Com. Pé da Serra 760,00 APPR daCom. Taquaril 760,00 A PPR do Entorno da Vila Cordeiro 760,00 A PPR do Entorno da Vila Palmeira 760,00 A PPR dos Confins 760,00 PPR da Barriguda 760,00 PPR do Proj. Vida Nova Assent. Barriguda II 760,00 A PPR da Com. São Tomé 760,00 PPR da Com. Unidos do Sul 760,00 PPR dos Cupins 760,00 PPR da Comunidade Zoroastro 760,00 PPR do Riacho Morto 760,00 PPR da Vila São Pedro 760,00 PPR da Comunidade Tamanduá 760,00 036 » GR PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS“! ESTADO DE MINAS GERAIS NgURTIS- M5/ Av. Bandeirantes, 723 - CEP 38660-000 - BURITIS - Minas Gerais APPR do Avanço 760,00 APPR do Boqueirão dos Mangues 760,00 APPR da Comunidade Boa Vista 760,00 APPR do Riacho Fundo 760,00 APPR da Comunidade dos Confins (Asconfins) 760,00 APPR da Comunidade do Pasmado 760,00 A de Trabalhadores Rurais do Projeto Assentamento Buritirama 760,00 ASCOSIBB 760,00 Sociedade Amigos da Biblioteca P. Mun. de Buritis 760,00 Cons. Comunit. De Desenv. Rural da Vila São Vicente 4.000,00 Cons. Desenv. Comunit. Rural do Mata Frade 2.200,00 Cons. Comunit. Do Distrito de Serra Bonita 4.000,00 Cons. Comunit. Do Taguaril 760,00 Cons. Comunit. De Desenv. Da Vila São Pedro 760,00 Cons. Desenv. Comunit. Da Vila Serrana 2.200,00 Cons. Desenv. Comunit. Da Vila Maravilha 760,00 Cons. Desenv. Comunit. Da Vila Cordeiro 2.200,00 Cons. Desenv. Comunit. Do Riacho Morto 760,00 Cons. Desenv. Comunit. Do Riacho Fundo 760,00 Cons. Desenv. Comunit. Pernambuco 760,00 APPR da Comunidade de Suçuarana 760,00 Associação do Grupo da 3º Idade Alegria de Viver 760,00 98.840,00 Art.2º. Os pagamentos de que trata o artigo anterior, dessa Lei, somente serão autorizados pelo Executivo Municipal, mediante apresentação de prova de personalidade jurídica da Entidade ou Instituição, beneficiada por esta Lei. Parágrafo Único — Para recebimento da subvenção de que trata o artigo anterior, fica a entidade ou instituição beneficiada obrigada a apresentação de balancetes ou balanço do exercício anterior, comprovando a aplicação da subvenção recebida. Art.3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2001. Buritis - MG, 27 de Dezembro de 2000. oc Prefeito Municipal Projeto de Lei nº 036/2000. Aprovado por =10=votos a favor e =00-contra. Sala das sessões da Câmara Municipal, em data de 22/12/2000.