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norma nº 850/2001

Tipo Lei
Número / Ano 850 / 2001
Date 2001-05-08
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL COM ÁREA DE 5,00 HÁ.
native_id291

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ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP38660-000 - BURITIS - Minas Gerais
AS) PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
LEI Nº 850, DE 08 DE MAIO DE 2001.
AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL COM ÁREA DE 5,00 HÁ.
O povo, por seus representantes aprova e o prefeito municipal, sanciona a
seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir imóvel com área de
5,00 há (cinco hectares), situado na Fazenda Buritis neste Município, de propriedade do Sr.
Antônio Eustáquio Caetano, identificado pelos seguintes limites e confrontações: Inicia-se no
marco M-01, cravado N-8.269.078,617 e E-341.957,392 referenciadas ao Meridiano Central —
51 WGR; na confrontação de terras pertencentes a Antônio Eustáquio Caetano,segue por uma
cerca de arame com o azimute de 279º49'28” e distância de 215.1Im, até o marco M-02; daí,
deflete à direita, passando a confrontar com terras pertencentes a Juarez Flávio de Oliveira, com
o azimute de 0838'47” e distância de 95.7Im, até o marco M-03; daí, com o azimute de
09º50'49” e distância de 1.193,97, até o M-04, cravado na margem da rodovia MG-400, que
demanda Buritis/Unaí-MG; daí, acompanhando a referida rodovia, sentido de Buritis, com o
azimute de 101'49"00”e distância de 09,00m até o marco M-05; daí, deflete à direita passando a
confrontar com Antônio Eustáquio Caetano, com o azimute de 189º59'48” e distância de
1.076,12m, até o marco M-06; daí, deflete a esquerda ainda, na mesma confrontação com o
azimute de 111º56'30” e distância de 200.12m, até o marco M-07; daí deflete a direita com o
azimute de 18541'10” e distância de 171.67m, até o marco, ponto de partida”, conforme
memorial descritivo.
Parágrafo Único — O imóvel será utilizado como depósito de lixo.
Art.2º. O imóvel, identificado no artigo anterior, tem o seu valor venal em
R$10.000,00 (dez mil reais), conforme Termo de Avaliação da Comissão de Avaliação e
Alienação de Bens Imóveis do Município de Burítis-MG.
Art.3º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art.4º. Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º, Revogam-se as disposições em contrário.
Buritis — MG, 08 de Maio de 2001.
Projeto de Lei nº 008/2001.Aprovado em 07/05/2001, por =10= votos
favoráveis e =00= votos contra. Sala das Sessões da Câmara Municipal, 07/05/2001.

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