| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 850 / 2001 |
| Date | 2001-05-08 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL COM ÁREA DE 5,00 HÁ. |
| native_id | 291 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP38660-000 - BURITIS - Minas Gerais AS) PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS LEI Nº 850, DE 08 DE MAIO DE 2001. AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL COM ÁREA DE 5,00 HÁ. O povo, por seus representantes aprova e o prefeito municipal, sanciona a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir imóvel com área de 5,00 há (cinco hectares), situado na Fazenda Buritis neste Município, de propriedade do Sr. Antônio Eustáquio Caetano, identificado pelos seguintes limites e confrontações: Inicia-se no marco M-01, cravado N-8.269.078,617 e E-341.957,392 referenciadas ao Meridiano Central — 51 WGR; na confrontação de terras pertencentes a Antônio Eustáquio Caetano,segue por uma cerca de arame com o azimute de 279º49'28” e distância de 215.1Im, até o marco M-02; daí, deflete à direita, passando a confrontar com terras pertencentes a Juarez Flávio de Oliveira, com o azimute de 0838'47” e distância de 95.7Im, até o marco M-03; daí, com o azimute de 09º50'49” e distância de 1.193,97, até o M-04, cravado na margem da rodovia MG-400, que demanda Buritis/Unaí-MG; daí, acompanhando a referida rodovia, sentido de Buritis, com o azimute de 101'49"00”e distância de 09,00m até o marco M-05; daí, deflete à direita passando a confrontar com Antônio Eustáquio Caetano, com o azimute de 189º59'48” e distância de 1.076,12m, até o marco M-06; daí, deflete a esquerda ainda, na mesma confrontação com o azimute de 111º56'30” e distância de 200.12m, até o marco M-07; daí deflete a direita com o azimute de 18541'10” e distância de 171.67m, até o marco, ponto de partida”, conforme memorial descritivo. Parágrafo Único — O imóvel será utilizado como depósito de lixo. Art.2º. O imóvel, identificado no artigo anterior, tem o seu valor venal em R$10.000,00 (dez mil reais), conforme Termo de Avaliação da Comissão de Avaliação e Alienação de Bens Imóveis do Município de Burítis-MG. Art.3º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art.4º. Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação. Art.5º, Revogam-se as disposições em contrário. Buritis — MG, 08 de Maio de 2001. Projeto de Lei nº 008/2001.Aprovado em 07/05/2001, por =10= votos favoráveis e =00= votos contra. Sala das Sessões da Câmara Municipal, 07/05/2001.