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norma nº 855/2001

Tipo Lei
Número / Ano 855 / 2001
Date 2001-06-13
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AOS INCISOS I E X, DO ART. 1º DA LEI Nº 665/95, DE 04 DE ABRIL DE 1995 E INSERE INCISO XIV, AO MESMO ARTIGO.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
NEURAIS: MG/ Av. Bandeirantes, 723 - CEP 38660-000 - BURITIS - MinasGerais
(GR PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
LEI Nº 855/2001, DE 13 DE JUNHO DE 2001.
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS INCISOS I E X, DO ART. 1º DA LEI Nº 665/95, DE 04
DE ABRIL DE 1995 E INSERE INCISO XIV, AO MESMO ARTIGO.
O povo, por seus representantes aprova e o prefeito municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art.1º. Os incisos I e X do art. 1º, da Lei nº 665/95, de 04 de Abril de 1995, passam a
vigorar com a seguinte redação, inserindo-se ao artigo o inciso XIV:
“Art.1º...
I- acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do PNAE;
X — zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a
distribuição, observando-se sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias;
XIV - receber, analisar e remeter ao FNDE, com parecer conclusivo, as prestações de
contas do PNAE encaminhadas pelo Município, na forma da Medida Provisória nº
1.979-19, de 2 de Junho de 2000.”
Art.2º. Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Buritis-MG, 13 de Junho de 2001.
Prefeito
Projeto de Lei nº 015/2001. Aprovado em 2º votação por =07= votos a favor e =00= votos
contra. Sala das sessões, em data de 11/06/2001. Autoria: Executivo Municipal.

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