| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 861 / 2001 |
| Date | 2001-10-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO AOS INCISOS I E II DO ART. 1º E ART. 4º DA LEI N.º 853/2001, DE 11 DE JUNHO DE 2001. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP38660-000 - BURITIS - MinasGerais LEI N.º 861, DE 15 DE OUTUBRO DE 2001. DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO AOS INCISOS I E II DO ART. 1º E ART. 4º DA LEI N.º 853/2001, DE 11 DE JUNHO DE 2001. O povo, pôr seus representantes aprova e o prefeito municipal sanciona a seguinte lei: Art.1º. Os incisos I e II do art. 1º da Lei n.º 853/2001, de 11 de Junho de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º -.. I- se pagos até a data de 15 de Dezembro de 2001, com desconto de 30% (trinta pôr cento) do valor total do débito; II - se pagos parcelarmente em até 02(duas) prestações mensais e sucessivas, com desconto de 20% (vinte pôr cento) do valor total do débito. Art.2º. O art. 4º da Lei n.º 853/2001, de 11 de Junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º. O contribuinte deverá requerer o parcelamento previsto no inciso II do artigo primeiro desta lei, impreterivelmente em até o dia 19 de Novembro de 2001. Art.3º, Esta lei, entra em vigor na data de sua publicação. Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário. Buritis - MG, 15 de Outubro de 2001 JOSÉ VI (9) Prefeito Municipal Projeto de lei nº 018/2001. Aprovado em primeira votação por 09x00,em 01/10/01. Aprovado em Segunda votação por 09x00,em 08/10/01. Autor: Executivo Municipal.