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norma nº 861/2001

Tipo Lei
Número / Ano 861 / 2001
Date 2001-10-15
EmentaDISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO AOS INCISOS I E II DO ART. 1º E ART. 4º DA LEI N.º 853/2001, DE 11 DE JUNHO DE 2001.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP38660-000 - BURITIS - MinasGerais
LEI N.º 861, DE 15 DE OUTUBRO DE 2001.
DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO AOS INCISOS I E II DO ART. 1º E ART. 4º DA LEI N.º
853/2001, DE 11 DE JUNHO DE 2001.
O povo, pôr seus representantes aprova e o prefeito municipal sanciona a seguinte lei:
Art.1º. Os incisos I e II do art. 1º da Lei n.º 853/2001, de 11 de Junho de 2001, passam a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º -..
I- se pagos até a data de 15 de Dezembro de 2001, com desconto de 30% (trinta pôr cento)
do valor total do débito;
II - se pagos parcelarmente em até 02(duas) prestações mensais e sucessivas, com desconto
de 20% (vinte pôr cento) do valor total do débito.
Art.2º. O art. 4º da Lei n.º 853/2001, de 11 de Junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 4º. O contribuinte deverá requerer o parcelamento previsto no inciso II do artigo
primeiro desta lei, impreterivelmente em até o dia 19 de Novembro de 2001.
Art.3º, Esta lei, entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Buritis - MG, 15 de Outubro de 2001
JOSÉ VI (9)
Prefeito Municipal
Projeto de lei nº 018/2001. Aprovado em primeira votação por 09x00,em 01/10/01.
Aprovado em Segunda votação por 09x00,em 08/10/01. Autor: Executivo Municipal.

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