| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 862 / 2001 |
| Date | 2001-10-31 |
| Ementa | RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS NOVA QUERÊNCIA – CTG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS... |
| native_id | 303 |
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055 PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP38660-000 - BURITIS - Minas Gerais LEI Nº 862, DE 31 DE OUTUBRO DE 2001. RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS NOV. QUERÊNCIA — CTG, e dá outras providências... A Câmara Municipal de Buritis-MG, por seus representantes Decreta e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art.1º. Fica reconhecida de Utilidade Pública o Centro de Tradições Gaúchas — CTG, entidad civil, de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, inscrita CNPJ nº 20.571.451/0001-96, com sede provisória na Avenida Central nº 877 — Centro, cidade de Buritis, e Foro Comarca em Buritis — MG. Art.2º. O Executivo Municipal, regulamentará por decreto a presente Lei. Art.3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. de Outubro de 2001. JOSÉ Weusreloeno Prefeito Municipal Projeto de autoria do vereador Salvador Teixeira Mariano, aprovado em primeira votação por O: votos a favor e 00 contra e em Segunda votação por 09 votos a favor e 00 contra. Sala das sessõe. 29/10/01.