| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 866 / 2001 |
| Date | 2001-12-31 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2002 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS NEURITIS- MG Av. Bandeirantes, 723 - CEP38660-000 - BURITIS - MinasGerais GN PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS LEI N.º866/2001, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2001. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2002. A Câmara Municipal de Buritis aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. A Receita do Município de Buritis para o Exercício de 2002, é estimada em R$14.322.900,00 (quatorze milhões, trezentos e vinte e dois mil e novecentos reais), que aplicado o redutor de 15% das receitas FPM, ICMS, ICMS desoneração e TPI, previstas como retenção em favor do FUNDEF-Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério, gera a Receita Corrente Líquida no montante de R$ 13.369.500,00 (treze milhões, trezentos e sessenta e nove mil e quinhentos reais), desdobrando-se em Receita Corrente no importe de R$11.131.400,00 (onze milhões, cento e trinta e um mil e quatrocentos reais), e, Receita de Capital no importe de R$3.191.500,00 (três milhões, cento e noventa e um mil e quinhentos reais) cuja realização se fará mediante a discriminação constante dos quadros próprios e anexos que fazem parte integrante da presente Lei. Art.2º. As despesas do Município de Buritis, para o exercício financeiro de 2002, é fixada em R$13.369.500,00 (treze milhões, trezentos e sessenta e nove mil e quinhentos reais), que será realizada conforme discriminação em Funções do Governo e Unidades Orçamentárias, constantes dos quadros anexos que também fazem parte integrante da presente Lei. Art.3º. Fica o Executivo Municipal autorizado, observados os termos do parágrafo oitavo do artigo 165 da Constituição Federal, art. 26, incisos I e II da LDO-Lei 859/2001, e art. 48 da Lei Complementar 101/2000, a: a) Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento vigente, até o limite de 5%(cinco por cento) da despesa prevista, , utilizando para isso o excesso de arrecadação efetivamente realizado no exercício; b) Anular parcial ou totalmente dotações previstas no orçamento de 2002, até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa prevista, com exceção daquelas 660 PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITISCH ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP38660-000 - BURITIS - MinasGerais previstas para pagamento da dívida municipal e as previstas para contrapartida de programas pactuados em convênio, como recursos para abertura de créditos suplementares e/ou especiais. e) Usar o excesso de arrecadação nos termos dos artigos números 42 e 43, especialmente o parágrafo terceiro, da Lei 4.320/64, promovendo, por Decretos devidamente fundamentados, suplementações necessárias, às dotações do presente orçamento, até o percentual previsto na letra “a” deste artigo. d) Realizar todos os investimentos, inversões financeiras e transferências comportadas pelas Despesas de Capital, constantes do presente orçamento programa e suas suplementações. Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a p: de 1º(primeiro) de Janeiro de 2002. Prefeitura Municipal de Buritis-MG, 31 de Dezembro de 2001. JOSÉ DAMASCENO Prefeito Municipal Projeto de lei nº 021/2001, de autoria do Executivo Municipal.