| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 867 / 2001 |
| Date | 2001-12-31 |
| Ementa | ONCEDE SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS NQURTIS: MO Av. Bandeirantes, 723 - CEP 38660-000 - BURITIS - MinasGerais PR PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS LEI N.º 867 /2001, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2001. CONCEDE SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES, e, dá outras providências. O povo, por seus representantes aprova e o prefeito municipal sanciona a seguinte Lei: Art.1º. Fica o poder Executivo municipal autorizado a conceder subvenções e contribuições, no total de R$, 175.200,00 (cento e setenta e cinco mil e duzentos reais), às seguintes entidades: SUBVENÇÕES Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais- APAE 12.000,00 Abrigo João da Silva Santarém 20.000,00 Associação do Grupo Terceira Idade Alegria de Viver 1.200,00 Associação dos Deficientes Físicos de Buritis 6.200,00 Pastoral da Criança de Buritis 9.000,00 Associação Nossa Senhora do Perpétuo Socorro 30.000,00 Associação Frei Pio Baars 70.000,00 Associação de Moradores da Comunidade São José 1.200,00 Associação de Moradores da Comunidade Santa Terezinha 1.200,00 Associação dos Moradores da Comunidade Santa Luzia 1.200,00 Associação dos Moradores da Comunidade Sagrada Família 1.200,00 Associação dos Moradores da Comunidade Divino Espírito Santo 1.200,00 Conselho Comunit. De Desenvolv. Da Vila São Vicente 4.500,00 Conselho Comunit. De Desenvov. Do Mata Frade 2.200,00 Conselho Comunit. Do Distrito de Serra Bonita 2.500,00 Conselho de Desenvolv. Comunit. De Vila Serrana 2.200,00 Conselho de Desenvolv. Comunit. Da Vila Cordeiro 2.200,00 Conselho Comunitário da Comunidade Pernambuco 2.200,00 CONTRIBUIÇÕES DE CAPITAL Conselho Comunit. Do Distrito de Serra Bonita 2.000,00 CONTRIBUIÇÕES CORRENTES Buritis Esporte Clube 1.500,00 Bandeirantes Esporte Clube 1.500,00 Art.2º. Os pagamentos de que trata o artigo anterior, dessa Lei, somente serão autorizados pelo Executivo Municipal, mediante apresentação de prova de regularidade da personalidade jurídica da Entidade ou Instituição, beneficiada por esta Lei. Parágrafo Único — Para recebimento da subvenção ou contribuição de que trata o artigo anterior, fica a entidade ou instituição beneficiada, obrigada a apresentação de balancetes ou balanço do 061 EN PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS UA ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP38660-000 - BURITIS - Minas Gerais exercício anterior, comprovando a aplicação da subvenção ou contribuição recebida comprovação de receita própria no percentual de 30%(trinta por cento) do valor do repasse subvenção ou contribuição. Art.3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor a partir 1primeiro) de Janeiro de 2002. Buritis - MG, 31 de Dezembro de 2001. JOSÉ D ENO Prefeito Municipal Projeto de Lei nº 022/2001, de autoria do Executivo Municipal.