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norma nº 867/2001

Tipo Lei
Número / Ano 867 / 2001
Date 2001-12-31
EmentaONCEDE SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
NQURTIS: MO Av. Bandeirantes, 723 - CEP 38660-000 - BURITIS - MinasGerais
PR PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
LEI N.º 867 /2001, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2001.
CONCEDE SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES, e, dá outras providências.
O povo, por seus representantes aprova e o prefeito municipal sanciona a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o poder Executivo municipal autorizado a conceder subvenções e contribuições, no
total de R$, 175.200,00 (cento e setenta e cinco mil e duzentos reais), às seguintes entidades:
SUBVENÇÕES
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais- APAE 12.000,00
Abrigo João da Silva Santarém 20.000,00
Associação do Grupo Terceira Idade Alegria de Viver 1.200,00
Associação dos Deficientes Físicos de Buritis 6.200,00
Pastoral da Criança de Buritis 9.000,00
Associação Nossa Senhora do Perpétuo Socorro 30.000,00
Associação Frei Pio Baars 70.000,00
Associação de Moradores da Comunidade São José 1.200,00
Associação de Moradores da Comunidade Santa Terezinha 1.200,00
Associação dos Moradores da Comunidade Santa Luzia 1.200,00
Associação dos Moradores da Comunidade Sagrada Família 1.200,00
Associação dos Moradores da Comunidade Divino Espírito Santo 1.200,00
Conselho Comunit. De Desenvolv. Da Vila São Vicente 4.500,00
Conselho Comunit. De Desenvov. Do Mata Frade 2.200,00
Conselho Comunit. Do Distrito de Serra Bonita 2.500,00
Conselho de Desenvolv. Comunit. De Vila Serrana 2.200,00
Conselho de Desenvolv. Comunit. Da Vila Cordeiro 2.200,00
Conselho Comunitário da Comunidade Pernambuco 2.200,00
CONTRIBUIÇÕES DE CAPITAL
Conselho Comunit. Do Distrito de Serra Bonita 2.000,00
CONTRIBUIÇÕES CORRENTES
Buritis Esporte Clube 1.500,00
Bandeirantes Esporte Clube 1.500,00
Art.2º. Os pagamentos de que trata o artigo anterior, dessa Lei, somente serão autorizados pelo
Executivo Municipal, mediante apresentação de prova de regularidade da personalidade jurídica da
Entidade ou Instituição, beneficiada por esta Lei.
Parágrafo Único — Para recebimento da subvenção ou contribuição de que trata o artigo anterior,
fica a entidade ou instituição beneficiada, obrigada a apresentação de balancetes ou balanço do
061
EN PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS UA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP38660-000 - BURITIS - Minas Gerais
exercício anterior, comprovando a aplicação da subvenção ou contribuição recebida
comprovação de receita própria no percentual de 30%(trinta por cento) do valor do repasse
subvenção ou contribuição.
Art.3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor a partir
1primeiro) de Janeiro de 2002.
Buritis - MG, 31 de Dezembro de 2001.
JOSÉ D ENO
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 022/2001, de autoria do Executivo Municipal.

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