| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 868 / 2001 |
| Date | 2001-12-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2002/2005. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS NBURITIS- MO Av. Bandeirantes, 723 - CEP 38660-000 - BURITIS - MinasGerais EN PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS LEI N.º 868/2001, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2001. DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2002/2005. A Câmara municipal de Buritis-MG aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2002/2005, em cumprimento ao disposto no art. 162, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e custos da administração municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma do anexo I. Art.2º. As prioridades e metas para o ano 2002 conforme estabelecido no art. 2º da Lei n.º 859, de 02 de julho de 2001, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2002, estão especificados no Anexo I a esta Lei. Art.3º. A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas, serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei específico. Art.4º. A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas que envolvam recursos do orçamento municipal seguirão as diretrizes da lei orçamentária anual. Art.5º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, sempre que tais modificações não requeiram mudança no orçamento do Município. Art.6º. O Poder Executivo enviará a Câmara de Vereadores, até o dia 30 de Maio de cada exercício a partir de 2003, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano. Art.7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.8º. Revogam-se as disposições em contrário. Buritis — MG, 31 de Dezembro de 2001. JOS SCENO Prefeito Municipal Projeto de Lei nº023/2001.Autoria: Executivo Municipal