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norma nº 868/2001

Tipo Lei
Número / Ano 868 / 2001
Date 2001-12-31
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2002/2005.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
NBURITIS- MO Av. Bandeirantes, 723 - CEP 38660-000 - BURITIS - MinasGerais
EN PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
LEI N.º 868/2001, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2001.
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2002/2005.
A Câmara municipal de Buritis-MG aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2002/2005, em cumprimento ao
disposto no art. 162, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os
programas com seus respectivos objetivos, indicadores e custos da administração municipal,
para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de
duração continuada, na forma do anexo I.
Art.2º. As prioridades e metas para o ano 2002 conforme estabelecido no art. 2º da Lei n.º 859,
de 02 de julho de 2001, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2002, estão
especificados no Anexo I a esta Lei.
Art.3º. A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de
novos programas, serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei específico.
Art.4º. A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas que envolvam
recursos do orçamento municipal seguirão as diretrizes da lei orçamentária anual.
Art.5º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de programas e a incluir, excluir
ou alterar ações e suas respectivas metas, sempre que tais modificações não requeiram mudança
no orçamento do Município.
Art.6º. O Poder Executivo enviará a Câmara de Vereadores, até o dia 30 de Maio de cada
exercício a partir de 2003, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano.
Art.7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Buritis — MG, 31 de Dezembro de 2001.
JOS SCENO
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº023/2001.Autoria: Executivo Municipal

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