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norma nº 875/2002

Tipo Lei
Número / Ano 875 / 2002
Date 2002-06-05
EmentaALTERA AS DIVISAS INTERDISTRITAIS DO MUNICÍPIO.
native_id316

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ESTADO DE MINAS GERAIS
NUAS M5/ Av. Bandeirantes, 723 - CEP 38660-000 - BURITIS - MinasGerais
(GR PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
LEI Nº 875/2002, DE 05 DE JUNHO DE 2002.
ALTERA AS DIVISAS INTERDISTRISTAIS DO MUNICÍPIO
A Câmara Municipal de Buritis, pela maioria de seus representantes, decreta, e eu,
José Vicente Damasceno, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Ficam alteradas, no território deste Município, as divisas estabelecidas entre
os distritos da sede do Município e de São Pedro do Passa Três, conforme até então
prescritas pela Lei Municipal nº 809, de 07/12/1999.
Art.2º. As divisas interdistritais de São Pedro do Passa Três, prescritas no item I do
memorial descritivo constante na referida lei, passam doravante a ser assim
descritas, conforme texto aprovado pelo IGA:
DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 — Entre os distritos de Buritis e São Pedro do Passa Três:
Começa no rio São Domingos, na foz do córrego Buritizinho; sobe
por este córrego até sua cabeceira, na serra das almas; continua por esta serra, que
constitui o divisor da vertente da margem direita do Riacho Fundo, até alcançar a
Serra de São Vicente, defronte à cabeceira desse riacho; prossegue por essa Serra e
pela Serra da Sacada, dividindo as águas dos ribeirões São Vicente e do Feral, até
atingir o ponto fronteiro à cabeceira do córrego Roncador.
Art.3º. As demais divisas internas do Município, referentes aos Distritos de Serra
Bonita com São Pedro do Passa Três e com o distrito-sede, permanecem sem
alteração.
Buritis - MG junho de 2002.
JOSÉ VIC AMASCENO
Prefeito Municipal
Projeto nº 003/2002.Aprovado em primeira e Segunda votação por =08=
votos favoráveis e =02= abstenções. Sala das sessões 20/05/02. Autoria: Vereador
José Divino Bertoldo de Oliveira.

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