| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 875 / 2002 |
| Date | 2002-06-05 |
| Ementa | ALTERA AS DIVISAS INTERDISTRITAIS DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 316 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS NUAS M5/ Av. Bandeirantes, 723 - CEP 38660-000 - BURITIS - MinasGerais (GR PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS LEI Nº 875/2002, DE 05 DE JUNHO DE 2002. ALTERA AS DIVISAS INTERDISTRISTAIS DO MUNICÍPIO A Câmara Municipal de Buritis, pela maioria de seus representantes, decreta, e eu, José Vicente Damasceno, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Ficam alteradas, no território deste Município, as divisas estabelecidas entre os distritos da sede do Município e de São Pedro do Passa Três, conforme até então prescritas pela Lei Municipal nº 809, de 07/12/1999. Art.2º. As divisas interdistritais de São Pedro do Passa Três, prescritas no item I do memorial descritivo constante na referida lei, passam doravante a ser assim descritas, conforme texto aprovado pelo IGA: DIVISAS INTERDISTRITAIS 1 — Entre os distritos de Buritis e São Pedro do Passa Três: Começa no rio São Domingos, na foz do córrego Buritizinho; sobe por este córrego até sua cabeceira, na serra das almas; continua por esta serra, que constitui o divisor da vertente da margem direita do Riacho Fundo, até alcançar a Serra de São Vicente, defronte à cabeceira desse riacho; prossegue por essa Serra e pela Serra da Sacada, dividindo as águas dos ribeirões São Vicente e do Feral, até atingir o ponto fronteiro à cabeceira do córrego Roncador. Art.3º. As demais divisas internas do Município, referentes aos Distritos de Serra Bonita com São Pedro do Passa Três e com o distrito-sede, permanecem sem alteração. Buritis - MG junho de 2002. JOSÉ VIC AMASCENO Prefeito Municipal Projeto nº 003/2002.Aprovado em primeira e Segunda votação por =08= votos favoráveis e =02= abstenções. Sala das sessões 20/05/02. Autoria: Vereador José Divino Bertoldo de Oliveira.