| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 885 / 2002 |
| Date | 2002-07-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE TERRENO; AUTORIZA DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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098 PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS(4*' ESTADO DE MINAS GERAIS NQURITIS: M5/ Av. Bandeirantes, 723 - CEP 38660-000 - BURITIS - Minas Gerais LEI Nº 885/2002, DE 16 DE JULHO DE 2002. DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE TERRENO; AUTORIZA DOAÇÃO e dá o! providências. O povo, por seus representantes aprova e o prefeito municipal, sanciona a seguinte Lei: Art.1º. É autorizada a aquisição e posterior doação à Associação de Assistêncis Social Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, CNPJ/MF 20.571.865/0001-15, de um terreno para construção, referente às partes dos Lotes 06 e 07 da Quadra 05-4 medindo uma superfície de 290,00 m2 (duzentos e noventa metros quadrados), sito, à Rua Tiradentes, Centro, nesta cidade de Buritis-MG, constante da Matrícula 17.969 do Cartório de Registro de Imóveis de Unaí-MG, de propriedade de Jandira Anastácia da Silva, CPF nº 644.313.556-34. Art.2º. O imóvel tem o seu valor venal, conforme termo de avaliação da Comissã de Avaliação e Alienação de Bens Imóveis do Município de Buritis-MG, fixado em R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais). Art.3º. O imóvel será utilizado, pela donatária, para aumento da sede da creche Nossa Senhora do Perpétuo Socorro. Art.4º. As despesas de escrituração e registro da transferência do lote ou terreno objeto da presente lei para Prefeitura Municipal, correrão à conta do erário público e, as despesas de escrituração e registro da doação da Prefeitura Municipal de Buritis-MG, para a Associação Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, correrão à conta da donatária. Art.5º. Para acorrer às despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura de crédito especial, por Decreto, no importe de R$ 1.600,00(um mil e seiscentos reais), à dotação orçamentária 02.09.02.08.244.0801.1.068.4.4.90.61 Aquisição de Imóveis, sendo que, como fonte de recurso para a abertura autorizada fica anulada, no importe do crédito especial, a dotação orçamentári 02.09.02.08.243.0803.1.064.4.4.90.51.02, do orçamento vigente. PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP38660-000 - BURITIS - Minas Gerais Art.6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Buritis - MG, 16 de Julho de 2002 ] JOSÉ DAMASCENO Prefeito Municipal