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norma nº 885/2002

Tipo Lei
Número / Ano 885 / 2002
Date 2002-07-16
EmentaDISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE TERRENO; AUTORIZA DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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098
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS(4*'
ESTADO DE MINAS GERAIS
NQURITIS: M5/ Av. Bandeirantes, 723 - CEP 38660-000 - BURITIS - Minas Gerais
LEI Nº 885/2002, DE 16 DE JULHO DE 2002.
DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE TERRENO; AUTORIZA DOAÇÃO e dá o!
providências.
O povo, por seus representantes aprova e o prefeito municipal, sanciona a seguinte
Lei:
Art.1º. É autorizada a aquisição e posterior doação à Associação de Assistêncis
Social Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, CNPJ/MF 20.571.865/0001-15, de um
terreno para construção, referente às partes dos Lotes 06 e 07 da Quadra 05-4
medindo uma superfície de 290,00 m2 (duzentos e noventa metros quadrados), sito,
à Rua Tiradentes, Centro, nesta cidade de Buritis-MG, constante da Matrícula
17.969 do Cartório de Registro de Imóveis de Unaí-MG, de propriedade de Jandira
Anastácia da Silva, CPF nº 644.313.556-34.
Art.2º. O imóvel tem o seu valor venal, conforme termo de avaliação da Comissã
de Avaliação e Alienação de Bens Imóveis do Município de Buritis-MG, fixado em
R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais).
Art.3º. O imóvel será utilizado, pela donatária, para aumento da sede da creche
Nossa Senhora do Perpétuo Socorro.
Art.4º. As despesas de escrituração e registro da transferência do lote ou terreno
objeto da presente lei para Prefeitura Municipal, correrão à conta do erário público
e, as despesas de escrituração e registro da doação da Prefeitura Municipal de
Buritis-MG, para a Associação Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, correrão à conta
da donatária.
Art.5º. Para acorrer às despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a
abertura de crédito especial, por Decreto, no importe de R$ 1.600,00(um mil e
seiscentos reais), à dotação orçamentária 02.09.02.08.244.0801.1.068.4.4.90.61
Aquisição de Imóveis, sendo que, como fonte de recurso para a abertura autorizada
fica anulada, no importe do crédito especial, a dotação orçamentári
02.09.02.08.243.0803.1.064.4.4.90.51.02, do orçamento vigente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP38660-000 - BURITIS - Minas Gerais
Art.6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Buritis - MG, 16 de Julho de 2002
]
JOSÉ DAMASCENO
Prefeito Municipal

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