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norma nº 20/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 20 / 2005
Date 2005-12-27
EmentaCRIA CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA, ALTERA O QUANTITATIVO DE VAGAS CONSTANTES DO ANEXO II E IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 014/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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017
GR PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
NgURTIS- MG Av. Bandeirantes, 723 - CEP38660-000 - BURITIS - Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR Nº 020/2005
Cria cargos em comissão que menciona, altera o quantitativo de vagas
constantes do anexo II e IV da Lei Complementar nº 014/2005 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art.1º- Ficam criados os cargos em comissão constantes dos incisos I e II deste
artigo, com uma vaga cada, com vencimentos de R$ 900,00 (novecentos reais)
mensais:
I- COORDENADOR DE FARMÁCIA:
Atribuições:
- Responsabilizar-se pelo requerimento do Certificado de Responsabilidade
Técnica — CRT anual junto ao Conselho Regional de Farmácia;
- Execução das atividades referentes à responsabilidade técnica do farmacêutico;
- Organização interna do serviço e estabelecimento de fluxos;
- Coordenação dos recursos humanos;
- Organização do controle de estoques;
- Padronização da qualidade do atendimento ao usuário na dispensação de
medicamentos.
Formação Mínima: Curso Superior em Farmácia e registro no conselho de classe.
I- COORDENADOR DE LABORATÓRIO:
Atribuições:
- Requerer o certificado de responsabilidade técnica —- CRT anual junto ao
Conselho Municipal de Farmácia;
- Organização interna do serviço e estabelecimento de fluxo;
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP 38660-000 - BURITIS - MinasGerais
- Solicitação de material de consumo;
- Coordenação dos recursos humanos;
- Estabelecer prioridades de serviços;
- Priorizar a qualidade do atendimento ao usuário desde a marcação de exames,
coleta de amostras, entrega dos resultados ao PSF.
Formação Mínima: Curso Superior em Farmácia e Bioquímica e registro no
conselho de classe.
Art.2º- Os cargos de provimento efetivo, descritos neste artigo passam a vigorar
da seguinte forma:
I- Bioquímico de 03 (três) para 05 (cinco) vagas;
H — Farmacêutico de 01 (uma) para 03 (três) vagas;
II — Auxiliar de Enfermagem de 22 (vinte e duas) para 30 (trinta) vagas;
IV — Digitador de 02 (duas) para 04 (quatro) vagas;
V — Agente Administrativo de 07 (sete) para 05 (cinco) vagas;
VI — Eletricista Predial de 01 (uma) para 02 (duas) vagas;
Art.3º- Fica alterada de 01 (uma) para 02 (duas) vagas o cargo em comissão de
Assessor Jurídico, constante do anexo IV.
Art.4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritis-MG, 27 de dezembro de 2005.
Projeto de Lei 012/05 de autoria do Executivo Municipal, Proposição de Lei 068/2005, aprovado dia
26/12/2005 e sancionada em 27/12/2005, sem emendas.

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