| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2005 |
| Date | 2005-12-27 |
| Ementa | CRIA CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA, ALTERA O QUANTITATIVO DE VAGAS CONSTANTES DO ANEXO II E IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 014/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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017 GR PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS NgURTIS- MG Av. Bandeirantes, 723 - CEP38660-000 - BURITIS - Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR Nº 020/2005 Cria cargos em comissão que menciona, altera o quantitativo de vagas constantes do anexo II e IV da Lei Complementar nº 014/2005 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art.1º- Ficam criados os cargos em comissão constantes dos incisos I e II deste artigo, com uma vaga cada, com vencimentos de R$ 900,00 (novecentos reais) mensais: I- COORDENADOR DE FARMÁCIA: Atribuições: - Responsabilizar-se pelo requerimento do Certificado de Responsabilidade Técnica — CRT anual junto ao Conselho Regional de Farmácia; - Execução das atividades referentes à responsabilidade técnica do farmacêutico; - Organização interna do serviço e estabelecimento de fluxos; - Coordenação dos recursos humanos; - Organização do controle de estoques; - Padronização da qualidade do atendimento ao usuário na dispensação de medicamentos. Formação Mínima: Curso Superior em Farmácia e registro no conselho de classe. I- COORDENADOR DE LABORATÓRIO: Atribuições: - Requerer o certificado de responsabilidade técnica —- CRT anual junto ao Conselho Municipal de Farmácia; - Organização interna do serviço e estabelecimento de fluxo; PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP 38660-000 - BURITIS - MinasGerais - Solicitação de material de consumo; - Coordenação dos recursos humanos; - Estabelecer prioridades de serviços; - Priorizar a qualidade do atendimento ao usuário desde a marcação de exames, coleta de amostras, entrega dos resultados ao PSF. Formação Mínima: Curso Superior em Farmácia e Bioquímica e registro no conselho de classe. Art.2º- Os cargos de provimento efetivo, descritos neste artigo passam a vigorar da seguinte forma: I- Bioquímico de 03 (três) para 05 (cinco) vagas; H — Farmacêutico de 01 (uma) para 03 (três) vagas; II — Auxiliar de Enfermagem de 22 (vinte e duas) para 30 (trinta) vagas; IV — Digitador de 02 (duas) para 04 (quatro) vagas; V — Agente Administrativo de 07 (sete) para 05 (cinco) vagas; VI — Eletricista Predial de 01 (uma) para 02 (duas) vagas; Art.3º- Fica alterada de 01 (uma) para 02 (duas) vagas o cargo em comissão de Assessor Jurídico, constante do anexo IV. Art.4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Buritis-MG, 27 de dezembro de 2005. Projeto de Lei 012/05 de autoria do Executivo Municipal, Proposição de Lei 068/2005, aprovado dia 26/12/2005 e sancionada em 27/12/2005, sem emendas.