| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2005 |
| Date | 2005-06-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 419/87, DE 05/06/1987, QUE INSTITUIU O CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS NEURAIS: MG Av. Bandeirantes, 723 - CEP38660-000 - BURITIS - MinasGerais EN PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS LEI COMPLEMENTAR Nº 015/2005 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 419/87, de 05/06/1987, QUE INSTITUIU O CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Buritis, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. ARTIGO 1) O Artigo 47, da Lei Municipal de 05/06/1.987, que institutu o Código de Obras do Município de Buritis passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 47. O gabarito máximo da altura das edificações na sede do Município de Buritis é de 12 (doze) pavimentos, ou seja, um andar térreo, de uso livre do condomínio, dez (10) andares residenciais ou comerciais, e 01 (um) andar reservado a atividades do condomínio na cobertura”. $ 19)- Nenhuma obra poderá dar ínicio sem o Alvará competente expedido pelo Município, mediante aprovação do projeto técnico, constando projetos estrutural, elétrico, hidráulico, esgoto, acesso e segurança plena, além do projeto arquitetônico, não estando isentos de atender as exigências do CREA/MG. S 2)- As edificações residenciais até (03) três pavimentos estão desobrigados da instalação de elevador. Nas edificações comerciais ficarão dispensados se tiverem rampa de acesso aos portadores de necessidades especiais. $ 3%- Quanto à garagem deverá ser de uso privativo, podendo optar por uso de sub solo. ARTIGO 2º)- Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º)- Revogam-se as disposições em contrário. Bunitis-MG, 01 de julho de 2.005. Pp HE com r.Keny Soares Rodrigues Prefeito Municipal PROJETO DE LEINº 028/2005, DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, APROVADO DIA 31/05/2005.. PUBLICADA E SANCIONADA SEM VETO EM 31/05/2005