| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2005 |
| Date | 2005-03-15 |
| Ementa | CRIA CARGO PÚBLICO QUE MENCIONA, ALTERA NÚMERO DE VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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15% 8) PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS P- ESTADO DE MINAS GERAIS NBURTIS- 5/7 Av. Bandeirantes, 723 - CEP38660-000 - BURITIS - MinasGerais LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2005 Cria cargo público que menciona, altera número de vagas no Quadro de Pessoal do Poder Legislativo e dá Outras Providências A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei Complementar: Art.1º- Fica acrescida 01 ( uma) vaga ao cargo de Telefonista no Quadro de Cargos de Natureza Isolada Integrantes do Quadro de Pessoal. Art.2º- Fica criado o Cargo em Comissão de Secretária de Gabinete, com 01 ( uma) vaga, vencimento de R$ 432,32 (quatrocentos e trinta e dois reais e trinta e dois centavos) com as seguintes atribuições: a) - Requisitos Mínimos para Provimento: - Ensino Médio Completo. b) - Atribuições do Cargo: Assessorar o gabinete do Presidente da Câmara; organizar a agenda; Conferir e arquivar documentos em pastas específicas; atualizar fichários e arquivos, classificando os documentos; efetuar controle de requisição e recebimento do material de escritório; datilografar ou digitar correspondência externa e interna, textos diversos, transcrevendo originais, manuscritos ou impressos; minutar atos administrativos; efetuar cálculos para elaboração de quadros estatísticos; atender a chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados; distribuir documentos em geral, para os diversos órgãos; atender os munícipes nas suas diversas solicitações; encaminhar documentação para órgãos ou instituições estaduais ou federais; acompanhar os indivíduos até o seu atendimento final; executar outras tarefas correlatas. Art.3º- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Buritis, 15/de Março de 2005. feny Soares Rodrigues Prefeito Municipal Obs: Proposição de Lei Complementar nº 007/2005 de autoria do Executivo Municipal, aprovada na Reunião de 14/02/2005.