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norma nº 12/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 12 / 2005
Date 2005-03-15
EmentaCRIA CARGO PÚBLICO QUE MENCIONA, ALTERA NÚMERO DE VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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8) PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS P-
ESTADO DE MINAS GERAIS
NBURTIS- 5/7 Av. Bandeirantes, 723 - CEP38660-000 - BURITIS - MinasGerais
LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2005
Cria cargo público que menciona, altera número de vagas no Quadro de
Pessoal do Poder Legislativo e dá Outras Providências
A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art.1º- Fica acrescida 01 ( uma) vaga ao cargo de Telefonista no Quadro de
Cargos de Natureza Isolada Integrantes do Quadro de Pessoal.
Art.2º- Fica criado o Cargo em Comissão de Secretária de Gabinete, com 01 (
uma) vaga, vencimento de R$ 432,32 (quatrocentos e trinta e dois reais e trinta
e dois centavos) com as seguintes atribuições:
a) - Requisitos Mínimos para Provimento:
- Ensino Médio Completo.
b) - Atribuições do Cargo:
Assessorar o gabinete do Presidente da Câmara; organizar a agenda; Conferir e
arquivar documentos em pastas específicas; atualizar fichários e arquivos,
classificando os documentos; efetuar controle de requisição e recebimento do
material de escritório; datilografar ou digitar correspondência externa e interna,
textos diversos, transcrevendo originais, manuscritos ou impressos; minutar
atos administrativos; efetuar cálculos para elaboração de quadros estatísticos;
atender a chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados; distribuir
documentos em geral, para os diversos órgãos; atender os munícipes nas suas
diversas solicitações; encaminhar documentação para órgãos ou instituições
estaduais ou federais; acompanhar os indivíduos até o seu atendimento final;
executar outras tarefas correlatas.
Art.3º- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Buritis, 15/de Março de 2005.
feny Soares Rodrigues
Prefeito Municipal
Obs: Proposição de Lei Complementar nº 007/2005 de autoria do Executivo Municipal,
aprovada na Reunião de 14/02/2005.

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