br-locleg corpus explorer

← Buritis (MG)

norma nº 966/2005

Tipo Lei
Número / Ano 966 / 2005
Date 2005-02-10
EmentaCRIA CARGOS EM COMISSÃO E ADÉQUA FAIXA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id407

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

1a
EN PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS Tá
ESTADO DE MINAS GERAIS
NgURTIS- MS Av. Bandeirantes, 723 - CEP38660-000 - BURITIS - MinasGerais
,
Lei nº 966/2005
Cria cargos em comissão e adequa faixa de vencimentos e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprovou e Eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art.1º- Os vencimentos constantes do anexo II da Lei Complementar nº
008/2004 de 12/04/2004, passam a vigorar com os seguintes valores:
CARGO | VAGAS | VENCIMENTO
(RS)
[ai Administrativo 02 | 365,27 |
Auxiliar de Serviços 04 365,27
Gerais
Telefonista 01 365,27
| Motorista 01 483,76 |
Técnico em 01 389,08
Contabilidade
Técnico Legislativo I 01 483,76
Técnico Legislativo H
Técnico Legislativo II | 1.518,50
Art.2º- Os cargos de provimento em comissão constantes do anexo TII da Lei
Complementar nº 008/2004 de 12/04/2004, passam a vigorar com os seguintes
valores:
CARGO VAGAS | VENCIMENT
(0)
(Rd
Diretor de Departamento 02 1.826,33
Coordenador de Controle 01 1.000,00
Interno
Oficial Administrativo 02 370,00
É"
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP 38660-000 - BURITIS - Minas Gerais
Art,3º- Fica criado no quadro de provimento de cargos em comissão, constantes
do anexo III da Lei Complementar nº 001/2002 de 12/04/2002 o cargo de Oficial
Administrativo, com duas vagas com as seguintes atribuições:
I. Descrição sintética: compreende os cargos que têm como atribuição executar
ou auxiliar na execução das tarefas de apoio administrativo, de complexidade
média.
IH. Atribuições típicas:
1. prestar informações pessoalmente ou por telefone, anotando e
transmitindo recados;
2. atender e informar ao público interno e externo mediante consulta a
arquivos e fichários;
. receber, conferir e registrar o expediente da unidade em que serve;
. distribuir e expedir a correspondência, bem como preparar os documentos
para expedição;
. protocolar a entrada e a saída de documentos;
. autuar os documentos recebidos, formalizando os processos;
. preencher e arquivar fichas de registro de processos;
. encaminhar os processos às unidades administrativas competentes e
registrar sua tramitação;
9. controlar empréstimos e devoluções de documentos pertencentes à
unidade administrativa onde exerce sua função;
10.lançar dados específicos em formulários próprios;
1.preencher requisições de material;
12.manter e atualizar cadastros e fichários;
13.atender e encaminhar as pessoas que desejem falar com a chefia da
unidade;
14.encaminhar despachos em RARE que devam ser submetidos à
consideração superior;
15.receber e distribuir material solicitado pela unidade em que serve;
16.guardar o material da unidade, em perfeita ordem, e verificar a diminuição
do estoque, solicitando providências para sua reposição;
17.preencher formulários de inventário, de acordo com instruções
preestabelecidas;
18.registrar a entrada e a saída de material ou de valores;
19 registrar os processos e documentos destinados a arquivamento;
20.arquivar documentos e processos, de acordo com normas preestabelecidas
(cronológica, numérica, por assunto, etc.);
+ ww
[o e a o RO]
143
ÉS PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS V-.
*
ESTADO DE MINAS GERAIS
NBURTIS- MG Av. Bandeirantes,723 - CEP 38660-000 - BURITIS - MinasGerais
21.recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos volumes e
expedientes, separando-os por destinatários, observando o nome e a
localização, solicitando assinatura em livro de protocolo;
22.apanhar materiais de consumo em depósitos, conferir com as requisições,
transportá-los e guardá-los em local apropriado;
23.auxiliar na execução de serviços simples de escritório, carimbando,
protocolando, colhendo assinaturas, fornecendo numeração de
correspondências, entre outros;
24.duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a,
desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta e regulando o número de
cópias;
25 registrar a entrada e saída de trabalhos de duplicação, anotando em
formulário próprio o número de matrizes e de cópias efetuadas e o setor
solicitante;
26.operar cortadores e grampeadores de papel, bem como alcear os
documentos duplicados;
27.zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua
responsabilidade;
28.Organizar e manter o setor de almoxarifado;
29.Realizar o controle do patrimônio do Poder Legislativo.
30.executar outras atribuições afins.
Art.4º- As despesas oriundas desta Lei Complementar correrão à conta de
dotações próprias no orçamento vigente.
Art.5º- esta lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Buritis, 10 de fevereiro de 2005.
nO
ny Soares Rodrigues
Prefeito Municipal
Obs: Proposição de Lei nº 001/2005 de autoria da Câmara Municipal, aprovada na Reunião
Ordinária de 01/02/2005.

open original →