| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 966 / 2005 |
| Date | 2005-02-10 |
| Ementa | CRIA CARGOS EM COMISSÃO E ADÉQUA FAIXA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1a EN PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS Tá ESTADO DE MINAS GERAIS NgURTIS- MS Av. Bandeirantes, 723 - CEP38660-000 - BURITIS - MinasGerais , Lei nº 966/2005 Cria cargos em comissão e adequa faixa de vencimentos e dá outras providências. A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprovou e Eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art.1º- Os vencimentos constantes do anexo II da Lei Complementar nº 008/2004 de 12/04/2004, passam a vigorar com os seguintes valores: CARGO | VAGAS | VENCIMENTO (RS) [ai Administrativo 02 | 365,27 | Auxiliar de Serviços 04 365,27 Gerais Telefonista 01 365,27 | Motorista 01 483,76 | Técnico em 01 389,08 Contabilidade Técnico Legislativo I 01 483,76 Técnico Legislativo H Técnico Legislativo II | 1.518,50 Art.2º- Os cargos de provimento em comissão constantes do anexo TII da Lei Complementar nº 008/2004 de 12/04/2004, passam a vigorar com os seguintes valores: CARGO VAGAS | VENCIMENT (0) (Rd Diretor de Departamento 02 1.826,33 Coordenador de Controle 01 1.000,00 Interno Oficial Administrativo 02 370,00 É" PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP 38660-000 - BURITIS - Minas Gerais Art,3º- Fica criado no quadro de provimento de cargos em comissão, constantes do anexo III da Lei Complementar nº 001/2002 de 12/04/2002 o cargo de Oficial Administrativo, com duas vagas com as seguintes atribuições: I. Descrição sintética: compreende os cargos que têm como atribuição executar ou auxiliar na execução das tarefas de apoio administrativo, de complexidade média. IH. Atribuições típicas: 1. prestar informações pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados; 2. atender e informar ao público interno e externo mediante consulta a arquivos e fichários; . receber, conferir e registrar o expediente da unidade em que serve; . distribuir e expedir a correspondência, bem como preparar os documentos para expedição; . protocolar a entrada e a saída de documentos; . autuar os documentos recebidos, formalizando os processos; . preencher e arquivar fichas de registro de processos; . encaminhar os processos às unidades administrativas competentes e registrar sua tramitação; 9. controlar empréstimos e devoluções de documentos pertencentes à unidade administrativa onde exerce sua função; 10.lançar dados específicos em formulários próprios; 1.preencher requisições de material; 12.manter e atualizar cadastros e fichários; 13.atender e encaminhar as pessoas que desejem falar com a chefia da unidade; 14.encaminhar despachos em RARE que devam ser submetidos à consideração superior; 15.receber e distribuir material solicitado pela unidade em que serve; 16.guardar o material da unidade, em perfeita ordem, e verificar a diminuição do estoque, solicitando providências para sua reposição; 17.preencher formulários de inventário, de acordo com instruções preestabelecidas; 18.registrar a entrada e a saída de material ou de valores; 19 registrar os processos e documentos destinados a arquivamento; 20.arquivar documentos e processos, de acordo com normas preestabelecidas (cronológica, numérica, por assunto, etc.); + ww [o e a o RO] 143 ÉS PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS V-. * ESTADO DE MINAS GERAIS NBURTIS- MG Av. Bandeirantes,723 - CEP 38660-000 - BURITIS - MinasGerais 21.recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos volumes e expedientes, separando-os por destinatários, observando o nome e a localização, solicitando assinatura em livro de protocolo; 22.apanhar materiais de consumo em depósitos, conferir com as requisições, transportá-los e guardá-los em local apropriado; 23.auxiliar na execução de serviços simples de escritório, carimbando, protocolando, colhendo assinaturas, fornecendo numeração de correspondências, entre outros; 24.duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a, desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta e regulando o número de cópias; 25 registrar a entrada e saída de trabalhos de duplicação, anotando em formulário próprio o número de matrizes e de cópias efetuadas e o setor solicitante; 26.operar cortadores e grampeadores de papel, bem como alcear os documentos duplicados; 27.zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; 28.Organizar e manter o setor de almoxarifado; 29.Realizar o controle do patrimônio do Poder Legislativo. 30.executar outras atribuições afins. Art.4º- As despesas oriundas desta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias no orçamento vigente. Art.5º- esta lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Buritis, 10 de fevereiro de 2005. nO ny Soares Rodrigues Prefeito Municipal Obs: Proposição de Lei nº 001/2005 de autoria da Câmara Municipal, aprovada na Reunião Ordinária de 01/02/2005.