| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 971 / 2005 |
| Date | 2005-03-15 |
| Ementa | RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DO ASSENTAMENTO NO PROJETO DE ASSENTAMENTO VANDERLI RIBEIRO DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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148 EN PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS +“ ESTADO DE MINAS GERAIS NEURTIS- MG Av. Bandeirantes, 723 - CEP 38660-000 - BURITIS - Minas Gerais LEI 971/2005 Reconhece de Utilidade Pública a Associação do Assentamento no Projeto de Assentamento Vanderli Ribeiro dos Santos e dá outras providências. A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes Decreta e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art.1º- Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação do Assentamento no Projeto de Assentamento Vanderli Ribeiro dos Santos e dá outras providências, entidade civil, de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ Nº 03.956.413/0001-32, com sede provisória na Rua Castelo Branco nº 327, Município da cidade de Buritis, e Foro Comarca de Buritis —- MG. Art.2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Buritis-MG, 15 de março de 2005 ny Soares Rodriguês Prefeito Municipal Obs: Proposição de Lei nº 009/2005 de autoria da Câmara Municipal, aprovada na Reunião de 14/03/2005.