| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 972 / 2005 |
| Date | 2005-03-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ASSISTÊNCIA AOS IDOSOS DO ABRIGO JOÃO DA SILVA SANTARÉM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 413 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP38660-000 - BURITIS - MinasGerais LEINº 972/2005 Dispõe sobre a assistência aos idosos do Abrigo João da Silva Santarém e dá outras providências. A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- O Município de Buritis deverá instituir programas de atendimento de integração social, de saúde e educacional aos idosos residentes no Abrigo João da Silva Santarém. Art.2º- Os programas a serem instituídos deverão garantir o atendimento pelos profissionais, servidores ou prestadores de serviço do Município, como — médicos, odontólogos, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas, assistentes sociais, pedagogos e professores visando a integração do idoso à sociedade. Art.3º- Os atendimentos deverão ser realizados no Abrigo João da Silva Santarém. Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Buritis, 15 de Março de 2.005 eny Soares Rodrigues Prefeito Municipal Obs: Proposição de Lei nº 010/2005 de autoria da Câmara Municipal, aprovada na Reunião de 14/03/2005.