| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 973 / 2005 |
| Date | 2005-03-15 |
| Ementa | AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDORES PARA O PODER JUDICIÁRIO, AUTARQUIAS E ÓRGÃOS ESTADUAIS DE MINAS GERAIS. |
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149 GR PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS À. ESTADO DE MINAS GERAIS NEURTIS- MG Av. Bandeirantes, 723 - CEP38660-000 - BURITIS - MinasGerais LEI Nº 973/2005 Autoriza a cessão de servidores para 0 Poder Judiciário, autarquias e Órgãos estaduais de Minas Gerais. A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios de cessão de servidores efetivos, com ou sem ônus para o Município, com o Poder Judiciário, com autarquias e órgãos da administração direta e indireta do Estado de Minas Gerais. Art.2º- Os convênios deverão ser realizados com prazo determinado, com cláusula de reversão da cessão no interesse do Município. Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Buritis, 15 de março de 2005. A— A so Cá ripues Prefeito Municipal Obs: Proposição de Lei nº 011/2005 de autoria do Executivo Municipal, aprovada na Reunião de 14/03/2005.