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norma nº 974/2005

Tipo Lei
Número / Ano 974 / 2005
Date 2005-03-15
EmentaALTERA O ANEXO I DA LEI 890 DE 26 DE AGOSTO DE 2002 QUE DISPÕE SOBRE VIAGEM A SERVIÇO E CONCESSÃO DE DIÁRIA A SERVIDOR DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, INSTITUI A PRESTAÇÃO DE CONTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Nuams-ng? Av. Bandeirantes, 723 - CEP 38660-000 - BURITIS - MinasGerais
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EN PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS É.
LEI Nº 974/2005
Altera o Anexo I da Lei 890 de 26 de Agosto de 2002 que Dispõe Sobre Viagem a Serviço
e Concessão de diária a Servidor dos Orgãos da Administração Pública Municipal,
institui a prestação de contas, e dá outras Providências.
O Prefeito Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Buritis aprovou e Eu sanciono a
seguinte lei:
Art.1º- O anexo I da Lei 890 de 26 de Agosto de 2002, passa a vigorar com a seguinte
redação:
ANEXO Í
TABELA DE VALORES — VIAGENS NACIONAIS
DESTINO FAIXA I | FAIXA I FAIXA HI
Brasília -DF 50,00 100,00 165,00
Demais Capitais 75,00 100,00
Municípios Vizinhos, 40,00 45,00
pertencentes a RIDE e
LAMAB
Demais Municípios 50,00 60,00
ENQUADRAMENTO:
Faixa I: Servidor que exerça cargo efetivo ou em comissão que exija até o nível médio de
escolaridade, bem como servidor que exerça função pública que exija até esse nível de
escolaridade.
Faixa II: Servidor que exerça cargo efetivo ou em comissão que exija nível superior, bem como
servidor que exerça função pública que exija esse nível de escolaridade e os membros dos
Conselhos Municipais.
Faixa III: Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores
Art.2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritis, 15 de março de 2005
Lola,
Prefeito Municipal
Obs: Proposição de Lei nº 012/2005 de autoria do Executivo Municipal, aprovada na Reunião
de 15/03/2005.

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