| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 974 / 2005 |
| Date | 2005-03-15 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO I DA LEI 890 DE 26 DE AGOSTO DE 2002 QUE DISPÕE SOBRE VIAGEM A SERVIÇO E CONCESSÃO DE DIÁRIA A SERVIDOR DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, INSTITUI A PRESTAÇÃO DE CONTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS Nuams-ng? Av. Bandeirantes, 723 - CEP 38660-000 - BURITIS - MinasGerais | 153 EN PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS É. LEI Nº 974/2005 Altera o Anexo I da Lei 890 de 26 de Agosto de 2002 que Dispõe Sobre Viagem a Serviço e Concessão de diária a Servidor dos Orgãos da Administração Pública Municipal, institui a prestação de contas, e dá outras Providências. O Prefeito Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Buritis aprovou e Eu sanciono a seguinte lei: Art.1º- O anexo I da Lei 890 de 26 de Agosto de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO Í TABELA DE VALORES — VIAGENS NACIONAIS DESTINO FAIXA I | FAIXA I FAIXA HI Brasília -DF 50,00 100,00 165,00 Demais Capitais 75,00 100,00 Municípios Vizinhos, 40,00 45,00 pertencentes a RIDE e LAMAB Demais Municípios 50,00 60,00 ENQUADRAMENTO: Faixa I: Servidor que exerça cargo efetivo ou em comissão que exija até o nível médio de escolaridade, bem como servidor que exerça função pública que exija até esse nível de escolaridade. Faixa II: Servidor que exerça cargo efetivo ou em comissão que exija nível superior, bem como servidor que exerça função pública que exija esse nível de escolaridade e os membros dos Conselhos Municipais. Faixa III: Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores Art.2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Buritis, 15 de março de 2005 Lola, Prefeito Municipal Obs: Proposição de Lei nº 012/2005 de autoria do Executivo Municipal, aprovada na Reunião de 15/03/2005.