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norma nº 978/2005

Tipo Lei
Número / Ano 978 / 2005
Date 2005-03-23
EmentaAUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDORES PARA A APAE – ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BURITIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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8) PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
NEURTIS- 5 Av. Bandeirantes,723 - CEP38660-000 - BURITIS - MinasGerais
LEI Nº 978/2005
Autoriza a cessão de Servidores para a APAE — Associação dos Pais e Amigos
dos Excepcionais de Buritis e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art.lº- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a APAE —
ASSOCIAÇÃO DOS PAIS AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BURITIS, visando
a cessão de servidores efetivos do quadro do magistério, para atuação na entidade.
81º- Os servidores cedidos são considerados profissionais do magistério e terão sua
remuneração paga com recursos do FUNDEF, nos termos do artigo 9º da Lei Federal
10.845 de 05 de março de 2.004.
82º- São considerados profissionais do magistério, além dos que exerçam atividades
de docência, ou seja, dos professores, aqueles que oferecem suporte pedagógico direto
a tais atividades, quais sejam, diretores, administradores escolares, ou especialistas
em planejamento escolar, inspetores, supervisores e orientadores educacionais.
Art.2º- O poder Executivo poderá, ainda, ceder, servidores que não integram o quadro
do magistério, correndo s despesas em dotações orçamentárias próprias.
Art.3º- No termo do convênio deverá constar, obrigatoriamente, a quantidade de
servidores cedidos, cargo e prazo para a cessão.
Art.4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
. Prefeito Municipal - Buritis-MG
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 017/2005, DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL,
APROVADA EM 18/03/2.005, SEM EMENDAS. LICADA E SANCIONADA SEM VETO
EM 23/03/2005.

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