| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 978 / 2005 |
| Date | 2005-03-23 |
| Ementa | AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDORES PARA A APAE – ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BURITIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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162 8) PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS NEURTIS- 5 Av. Bandeirantes,723 - CEP38660-000 - BURITIS - MinasGerais LEI Nº 978/2005 Autoriza a cessão de Servidores para a APAE — Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Buritis e dá outras providências. A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art.lº- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a APAE — ASSOCIAÇÃO DOS PAIS AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BURITIS, visando a cessão de servidores efetivos do quadro do magistério, para atuação na entidade. 81º- Os servidores cedidos são considerados profissionais do magistério e terão sua remuneração paga com recursos do FUNDEF, nos termos do artigo 9º da Lei Federal 10.845 de 05 de março de 2.004. 82º- São considerados profissionais do magistério, além dos que exerçam atividades de docência, ou seja, dos professores, aqueles que oferecem suporte pedagógico direto a tais atividades, quais sejam, diretores, administradores escolares, ou especialistas em planejamento escolar, inspetores, supervisores e orientadores educacionais. Art.2º- O poder Executivo poderá, ainda, ceder, servidores que não integram o quadro do magistério, correndo s despesas em dotações orçamentárias próprias. Art.3º- No termo do convênio deverá constar, obrigatoriamente, a quantidade de servidores cedidos, cargo e prazo para a cessão. Art.4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. . Prefeito Municipal - Buritis-MG PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 017/2005, DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, APROVADA EM 18/03/2.005, SEM EMENDAS. LICADA E SANCIONADA SEM VETO EM 23/03/2005.