| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 988 / 2005 |
| Date | 2005-05-30 |
| Ementa | RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE TRABALHADORES RURAIS CAMINHOS DA PAZ DE BURITIS - ATRUCAP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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171). PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS NBURITIS- MG Av. Bandeirantes, 723 - CEP38660-000 - BURITIS - MinasGerais LEI 988/2005 Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Trabalhadores Rurais Caminhos da Paz de Buritis - ATRUCAP e dá outras providências. A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes Decreta e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública a de Trabalhadores Rurais Caminhos da Paz de Buritis - ATRUCAP, entidade civil, de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ Nº 05.375.139/0001-33, com sede provisória na Fazenda São Vicente da Direita no Município da cidade de Buritis, e Foro Comarca de Buritis — MG. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Buritis / 30 de maio de 2005 RI DR.KENY SOARES RODRIGUES PREFEITO MUNICIPAL Projeto de Lei 027/2005 de autoria do Vereador Pedro Barrozo Santiago, aprovado em 24/05/2005 e sancionado em 30/05/2005, sem emendas.