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norma nº 988/2005

Tipo Lei
Número / Ano 988 / 2005
Date 2005-05-30
EmentaRECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE TRABALHADORES RURAIS CAMINHOS DA PAZ DE BURITIS - ATRUCAP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id429

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171).
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
NBURITIS- MG Av. Bandeirantes, 723 - CEP38660-000 - BURITIS - MinasGerais
LEI 988/2005
Reconhece de Utilidade Pública a Associação de
Trabalhadores Rurais Caminhos da Paz de Buritis - ATRUCAP e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por
seus Representantes Decreta e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública a de Trabalhadores Rurais
Caminhos da Paz de Buritis - ATRUCAP, entidade civil, de direito privado,
sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ
Nº 05.375.139/0001-33, com sede provisória na Fazenda São Vicente da
Direita no Município da cidade de Buritis, e Foro Comarca de Buritis — MG.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritis / 30 de maio de 2005
RI
DR.KENY SOARES RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei 027/2005 de autoria do Vereador Pedro Barrozo Santiago, aprovado
em 24/05/2005 e sancionado em 30/05/2005, sem emendas.

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