| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 997 / 2005 |
| Date | 2005-09-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) NA LEI Nº 957/04. |
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193 (588, PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Numis-mo” Av. Bandeirantes, 723 - CEP38660-000 - BURITIS - MinasGerais LEINº 997/2005 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) NA LEI Nº 957/04. O Prefeito do Município de Bunttis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais. Art. 1º- Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 957/04. Art. 2º- Altera na tabela do artigo 1º da Lei Municipal 957/04 em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em contribuição para APAE. Buritis, 19 de setembro de 2005. y Garda refeito Municipal. Projeto de Lei nº 031/2005 de autoria do Executivo Municipal, aprovado pela Proposição de Lei nº 038/2005 de 22/08/2,005, sancionada em 19/09/2005, sem emendas