| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 999 / 2005 |
| Date | 2005-09-19 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO IMPORTE DE R$ 56.700,00 (CINQUENTA E SEIS MIL E SEISCENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 440 |
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194 PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes,723 - CEP38660-000 - BURITIS - Minas Gerais LEINº 999/2005 Abre crédito adicional especial no importe de R$ 56.700,00 (Cinquenta e seis mil e setecentos reais) e dá outras providências. O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Minas Gerais, considerando a continuidade administrativa, e respeitando os preceitos legais da Lei nº DECRETA Art.1º- Fica aberto o crédito especial no importe de R$ 56.700,00 (cinquenta e seis mil e setecentos reais), às seguintes dotações do orçamento vigente: FICHA DOTAÇÃO VALOR EM R$ 517 02.04.06.27.812.2701.2051.3.3.90.36.00 54.700,00 518 02.04.06.27.812.2701.2051.3.3.90.39.01 2.000,00 TOTAL 56.700,00 Art.2º- Como recurso à abertura do crédito especial, autorizado no art. 43 ,$ 1º, III da Lei 4.320/64, no valor de R$ 56.700,00 (cingiienta e seis e setecentos reais),a seguinte dotação orçamentária: FICHA DOTAÇÃO VALOR EM R$ 221 02.04.06.27.812.2701.2051.3.1.90.34.00 54.700,00 469 02.09.02.08.244.0801.2113.3.1.90.34.00 2.000,00 TOTAL 56.700,00 Art.3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Buntis-MG, 19 de set: y Soares Rodrigues refeito Municipal. Projeto de Lei nº 041/2005 de autoria do Executivo Municipal, aprovado pela Proposição de Lei nº 041/2005 de 13/09/2005 e sancionada em 19/09/2005, sem emendas.