| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1005 / 2005 |
| Date | 2005-10-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO ESCOLAR DENOMINADO – DESPERTAR DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS NEURAIS: M5/ Av. Bandeirantes,723 - CEP38660-000 - BURITIS - Minas Gerais EN PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS LEI Nº 1.005/2005 Dispõe sobre a criação do projeto escolar denominado — despertar do estatuto da criança e do adolescente nas escolas públicas municipais e dá outras providências. Eu, o PREFEITO MUNICIPAL, faço saber que a Câmara Municipal de Buritis, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - Fica criado no âmbito municipal, o projeto escolar denominado "Despertar do Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA. Art. 2º - No decorrer do ano letivo, a critério da administração de cada escola, será destinado tempo suficiente durante as aulas, para estudo sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA. Art. 3º - De acordo com o projeto, no âmbito escolar, serão proferidas palestras por promotores de justiça, juízes da infância e da juventude, juízes de direito, advogados, conselho tutelar, autoridade policial e demais autoridades constituídas, abordando os direitos e deveres, a responsabilidade da família e da sociedade, com a finalidade de orientar e conscientizar pais, alunos e professores sobre a importância do Estatuto da Criança e do Adolescente. Art. 4º - Caberá à Secretaria Municipal de Educação, por seus órgãos, orientar e acompanhar o projeto, com a finalidade educativa e pedagógica, divulgando o Estatuto da Criança e do Adolescente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Buritis-MG, 17 de Outubro de 2005 NA eny Soares Rodrigues efeito Municipal. Projeto de Lei nº 040/2005 de autoria da Vereadora Marília de Dirceu Lopes Campos, aprovada pela Proposição de Lei nº 048/2005 de 11/10/2005 e sancionada em 17/10/2005, sem emendas.