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norma nº 1005/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1005 / 2005
Date 2005-10-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO ESCOLAR DENOMINADO – DESPERTAR DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
NEURAIS: M5/ Av. Bandeirantes,723 - CEP38660-000 - BURITIS - Minas Gerais
EN PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
LEI Nº 1.005/2005
Dispõe sobre a criação do projeto escolar denominado — despertar do estatuto da
criança e do adolescente nas escolas públicas municipais e dá outras
providências.
Eu, o PREFEITO MUNICIPAL, faço saber que a Câmara Municipal de Buritis,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica criado no âmbito municipal, o projeto escolar denominado "Despertar
do Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA.
Art. 2º - No decorrer do ano letivo, a critério da administração de cada escola, será
destinado tempo suficiente durante as aulas, para estudo sobre o Estatuto da
Criança e do Adolescente — ECA.
Art. 3º - De acordo com o projeto, no âmbito escolar, serão proferidas palestras por
promotores de justiça, juízes da infância e da juventude, juízes de direito,
advogados, conselho tutelar, autoridade policial e demais autoridades constituídas,
abordando os direitos e deveres, a responsabilidade da família e da sociedade, com
a finalidade de orientar e conscientizar pais, alunos e professores sobre a
importância do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 4º - Caberá à Secretaria Municipal de Educação, por seus órgãos, orientar e
acompanhar o projeto, com a finalidade educativa e pedagógica, divulgando o
Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritis-MG, 17 de Outubro de 2005
NA
eny Soares Rodrigues
efeito Municipal.
Projeto de Lei nº 040/2005 de autoria da Vereadora Marília de Dirceu Lopes Campos, aprovada pela
Proposição de Lei nº 048/2005 de 11/10/2005 e sancionada em 17/10/2005, sem emendas.

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