| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1010 / 2005 |
| Date | 2005-10-19 |
| Ementa | INSTITUI A “SEMANA DE ESTUDOS SOBRE O FOLCLORE” NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS NEURAIS: NG/ Av. Bandeirantes, 723 - CEP 38660-000 - BURITIS - MinasGerais (BR, PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS & LEI Nº 1.010/2005 Institui a “SEMANA DE ESTUDOS SOBRE O FOLCLORE” no âmbito da Rede Municipal de Ensino. Art.1º - Fica instituída a “Semana de Estudos sobre o Folclore” no âmbito da Rede Municipal de Ensino. 81º Fica a critério da Secretária de Educação, Cultura, Esporte e Lazer a definição de disponibilidade de adaptação do quadro curricular para atender o disposto no caput do art. 1º da presente Lei. 82º Durante a “Semana” a que se refere o caput deste artigo serão desenvolvidas, nas escolas pertencentes à Rede Municipal de Ensino, estudos atividades extracurriculares que proporcionem, aos educadores, educandos e a comunidade escolar, amplo conhecimento sobre o Folclore. Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Buritis-MG, 19 de Outubro de 2005. Mo Keny Soares Rodrigues efeito Municipal. Projeto de Lei nº 042/2005 de autoria da Vereadora Marília de Dirceu Lopes Campos, aprovado pela Proposição de Lei nº 053/2005 de 18/10/2005 c sancionada em 19/10/2005, sem emendas.