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norma nº 1011/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1011 / 2005
Date 2005-10-25
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE BURITIS-MG A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS COM OBJETIVO DE INGRESSAR E PARTICIPAR DO PROGRAMA MÁQUINAS PARA O DESENVOLVIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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002
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
A
ESTADO DE MINAS GERAIS
NQURITIS: MG Av. Bandeirantes, 723 - CEP38660-000 - BURITIS - MinasGerais
LEI Nº 1.011/2.005
Autoriza o Município de Buritis-MG a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais,
com objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas para o Desenvolvimento e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL de Buritis-MG, no uso de sua atribuição que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, com fundamento na Lei Estadual nº 15.695, de 21 de julho de 2005
rt.1º- Esta lei autoriza o Município de Buritis-MG a celebrar convênio com o Estado de Minas
Gerais, com objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas para o
Desenvolvimento, e dá outras providências.
Art.2º- Fica o Município de Buritis-MG autorizado a celebrar convênio com o Estado de
Minas Gerais, com o objetivo de ingressar e participar do Programa “Máquinas para O
Desenvolvimento”, instituído pela Lei Estadual nº 15.695, de 21 de julho de 2005.
Art.3º- Fica o Município de Buritis-MG autorizado a permitir que o Estado de Minas Gerais
retenha mensalmente nas parcelas das quotas-partes de recursos destinados ao Município,
relativos ao repasse obrigatório de receitas tributárias, o montante devido da parcela relativa
ao total financiado em favor do Fundo Máquinas para o Desenvolvimento, assim como
complementar com recursos próprios a contrapartida referente à aquisição de bens.
$1º- Fica o Município de Buritis-MG autorizado a tomar todas as providências viabilizadoras
da obrigação mensal prevista no caput, incluindo abertura de crédito orçamentário
suplementar.
$2º- A obrigação prevista no caput integrará as leis orçamentárias a que se refere o art. 165
da Constituição Federal, para que haja racionalização de custos e atendimento às necessidades
do Município.
Art.4º- Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
Buritis-MG, 25 de outubro de 2.005.
efeito Municipal.
Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, aprovado pela Proposição de Lei nº 054/2005 de
24/10/2005 e sancionada em 25/10/2005, sem emendas.

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