| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1011 / 2005 |
| Date | 2005-10-25 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BURITIS-MG A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS COM OBJETIVO DE INGRESSAR E PARTICIPAR DO PROGRAMA MÁQUINAS PARA O DESENVOLVIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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002 PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS A ESTADO DE MINAS GERAIS NQURITIS: MG Av. Bandeirantes, 723 - CEP38660-000 - BURITIS - MinasGerais LEI Nº 1.011/2.005 Autoriza o Município de Buritis-MG a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas para o Desenvolvimento e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL de Buritis-MG, no uso de sua atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, com fundamento na Lei Estadual nº 15.695, de 21 de julho de 2005 rt.1º- Esta lei autoriza o Município de Buritis-MG a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas para o Desenvolvimento, e dá outras providências. Art.2º- Fica o Município de Buritis-MG autorizado a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com o objetivo de ingressar e participar do Programa “Máquinas para O Desenvolvimento”, instituído pela Lei Estadual nº 15.695, de 21 de julho de 2005. Art.3º- Fica o Município de Buritis-MG autorizado a permitir que o Estado de Minas Gerais retenha mensalmente nas parcelas das quotas-partes de recursos destinados ao Município, relativos ao repasse obrigatório de receitas tributárias, o montante devido da parcela relativa ao total financiado em favor do Fundo Máquinas para o Desenvolvimento, assim como complementar com recursos próprios a contrapartida referente à aquisição de bens. $1º- Fica o Município de Buritis-MG autorizado a tomar todas as providências viabilizadoras da obrigação mensal prevista no caput, incluindo abertura de crédito orçamentário suplementar. $2º- A obrigação prevista no caput integrará as leis orçamentárias a que se refere o art. 165 da Constituição Federal, para que haja racionalização de custos e atendimento às necessidades do Município. Art.4º- Esta lei entre em vigor na data de sua publicação. Buritis-MG, 25 de outubro de 2.005. efeito Municipal. Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, aprovado pela Proposição de Lei nº 054/2005 de 24/10/2005 e sancionada em 25/10/2005, sem emendas.