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norma nº 1013/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1013 / 2005
Date 2005-11-09
EmentaREFERENDA CONVÊNIO COM A COHAB-MG.
native_id454

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ESTADO DE MINAS GERAIS
NEURTIS- MG Av. Bandeirantes, 723 - CEP38660-000 - BURITIS - Minas Gerais
(GR PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
LEI Nº 1.013/2005
REFERENDA CONVÊNIO COM A COHAB-MG.
A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes, aprovaram, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI.
Art.1º- Fica referendado o convênio assinado entre o Município de Buritis e
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG, celebrado
em 20 de junho de 2005.
Art.2º- A finalidade do convênio, ora referendado, é a construção de 50
(cingiienta) unidades habitacionais no Município, no bairro Veredas e Canaã.
Art.3º- Nos termos do Código Tributário Municipal a COHAB/MG fica isenta
do pagamento de Taxas e Impostos incidentes sobre o empreendimento.
Art.4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritis-MG, 09 de Novembro de 2005.
/
[REA
Dr) Keny Soares Rodrigues
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 050/2005 de autoria do Executivo Municipal, aprovado pela Proposição de Lei nº
055/2005 de 08/11/2005 e sancionada em 09/11/2005, sem emendas.

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