| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1013 / 2005 |
| Date | 2005-11-09 |
| Ementa | REFERENDA CONVÊNIO COM A COHAB-MG. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS NEURTIS- MG Av. Bandeirantes, 723 - CEP38660-000 - BURITIS - Minas Gerais (GR PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS LEI Nº 1.013/2005 REFERENDA CONVÊNIO COM A COHAB-MG. A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovaram, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI. Art.1º- Fica referendado o convênio assinado entre o Município de Buritis e Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG, celebrado em 20 de junho de 2005. Art.2º- A finalidade do convênio, ora referendado, é a construção de 50 (cingiienta) unidades habitacionais no Município, no bairro Veredas e Canaã. Art.3º- Nos termos do Código Tributário Municipal a COHAB/MG fica isenta do pagamento de Taxas e Impostos incidentes sobre o empreendimento. Art.4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Buritis-MG, 09 de Novembro de 2005. / [REA Dr) Keny Soares Rodrigues Prefeito Municipal Projeto de Lei nº 050/2005 de autoria do Executivo Municipal, aprovado pela Proposição de Lei nº 055/2005 de 08/11/2005 e sancionada em 09/11/2005, sem emendas.